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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Leilões de empresa de saneamento: será que valem a pena?

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Por Redação
Atualização:

Ingrid Graziele Reis do Nascimento, Doutora em Engenharia do Território pela Instituto Superior Técnico de Lisboa

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Um dos grandes desafios governamentais é o de garantir a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo em vista as dificuldades geográficas para a provisão de serviços em determinadas regiões, além das condições de pagamento da população. É necessário reforçar as várias ligações entre condições sociais e ambientais, as tendências e os impactos sociais das políticas ambientais, com o objetivo de valorizar a vida humana, a equidade ambiental, o emprego, o acesso à informação, e à participação pública no processo de tomada de decisão (United Nations, 2017).

Os países trabalham de maneira distinta a abordagem sobre o acesso universal aos serviços saneamento (Marques, 2010). A maioria aborda o problema em suas leis e varia na maneira como são definidas.

Para atingir a almejada universalização dos serviços de água e saneamento no Brasil, são necessários montantes significativos de investimentos e, principalmente, uma articulada gestão para potencializar esses investimentos em termos de economias de escopo e de escala. O Plano Nacional para água e saneamento - PLANSAB - para os anos de 2014 e 2033 propõe os meios para atingir este objetivo, incluindo o papel da participação das partes interessadas, bem como os instrumentos sociais e as subvenções necessárias.

De acordo com o PLANSAB (2019) os investimentos federais efetivados anualmente em saneamento, são da ordem de R$ 10,0 bilhões em média (em valores atualizados pelo IGP-DI). Espera-se, no entanto, elevá-los até o patamar de R$ 19,2 bilhões por ano entre 2024 e 2033.

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A racionalidade para direcionar os investimentos é fundamental para aumentar eficiência do mesmo. A mudança de paradigma alteração de leis, inclusão de novos atores toda essa abordagem pode significar novos rearranjos na prestação dos serviços. Antes, um serviço iminentemente com caráter estatal agora devido a novas estruturas e demandas abre espaço para os atores privados.

A discussão não pode ser reducionista, a estrutura antagonista de bem versus mal ou público versus privado. O cerne é: o poder público não atendeu as demandas, os anseios emergenciais de uma população e agora conseguirá fiscalizar e direcionar bem os esforços para controlar a prestação dos serviços privados?

Espera-se que sim, é preciso uma estrutura organizada, com definição clara do papel de cada um dos atores. As expectativas giram em torno do cumprimento de contratos, que geralmente possuem metas ambiciosas que focam na universalização dos serviços, ou seja, o foco deve ser que todas as cidades tenham acesso à água tratada, a coleta e tratamento de esgoto, coleta e tratamento de resíduos e sim, instalações de sistemas de drenagem. Só um adendo. Todas essas variáveis fazem parte do pacote de saneamento. Esses serviços são definidos conceitualmente conforme a lei 11445/2007.

Para a maioria da população, principalmente os que vivem as margens das políticas públicas, não é "quem vai prestar o serviço" e, sim, "se vai ao menos existir o serviço e quanto isso vai custar". O que o governo tem que garantir é um ambiente jurídico seguro para tornar atrativas as empresas comprometidas com o serviço e qualidade de serviço ao usuário. Leiloar ou não, de longe é a principal preocupação.

Obviamente que é preciso difundir informações e torná-la mais acessível e de fácil entendimento, a pauta deve girar em torno das relações causas e consequências, deixa-la próximas do cotidiano, revelando que a ausência de infraestrutura básica reverbera em vários impactos sociais e ambientais e de maneira global e não apenas local.

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Referências

Marques, R.C., (2010). Regulation of WaterandWastewater Services. An International Comparison. International Water Association (IWA), London

PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico) (2019). Ministério do desenvolvimento regional. Secretaria Nacional de Saneamento. 238p.

United Nations. (2017). Goal 6: Clean WaterandSanitation in The Sustainable Development Goals Report. (L. Jensen, Ed.). New York: United Nations Publications. Acesso em [11/01/2021]. Disponível em https://www.un.org/sustainabledevelopment/water-e-sanitation/

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