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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Lei Rouanet, a fábula em que Golias sempre vence

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Por Redação
Atualização:

Miqueli Michetti, Doutora em Sociologia pela Unicamp´, é pesquisadora e professora da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV)

 

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Há alguns dias, a chamada Lei Rouanet foi incluída no rol de assuntos acaloradamente discutidos no Brasil. Trata-se de uma lei de incentivo fiscal a investimentos em cultura que, desde os anos 1990, tem sido um dos principais (senão o principal) mecanismos públicos de fomento à cultura no país. O mais recente debate em torno dela veio à tona no contexto da extinção do Ministério da Cultura, que se deu nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer. No breve período que se interpôs entre o fim do Minc, a resistência que a ele se seguiu e a sua reconstituição, foram feitas acusações de que os recursos advindos da lei privilegiariam artistas ligados ao Partido dos Trabalhadores. A Polícia Federal chegou a pedir o levantamento dos maiores beneficiários da lei, pedido anulado pelo juiz Sérgio Moro alguns dias depois. Na mesma semana, veículos de comunicação tinham divulgado que os maiores captadores de recursos por meio da lei de renúncia fiscal eram, em realidade, ligados a grandes grupos empresariais, tais como a Fundação Roberto Marinho e o Instituto Itaú Cultural. A divulgação dos dados despertou uma nova enxurrada de críticas, dessa vez atinentes à concentração de recursos públicos nas mãos de grandes atores econômicos privados. Diante do emaranhado discursivo que tem marcado muitas das atuais polêmicas que surgem entre nós, é interessante que nos debrucemos sobre os objetos das querelas em busca de esclarecimentos e de alguma lucidez.

A primeira coisa a se destacar sobre a Lei Rouanet é que, mesmo antes dessa última contenda, ela nunca descansou nas águas claras da legitimidade. Ao contrário, seu teto sempre foi de vidro. Há anos ela tem sido alvo de críticas de alguns agentes do setor (artistas e coletivos independentes, bem como pequenas empresas) e de acadêmicos. Além disso, logo que voltou a ser ministro da cultura, no início de 2015, Juca Ferreira fez críticas contundentes ao mecanismo de incentivo. É interessante ressaltar, sobre a estabilidade da lei, que ela não foi fundamentalmente alterada nem durante a gestão de Gilberto Gil, nem nas gestões do próprio Juca. Para entendermos como ela se cristalizou sem nunca ter se sedimentado em termos de legitimidade social mais ampla, é interessante que tenhamos em mente a) o contexto e os objetivos de sua criação e b) seu funcionamento ao longo dos anos, bem como os principais agentes que ela tem beneficiado.

As leis de incentivo à cultura via renúncia fiscal entram em vigor no Brasil nos anos 1990, sendo contemporâneas da chegada do chamado neoliberalismo ao país. Uma de suas concepções centrais, difundida mundialmente a partir do final do século XX, é de que o Estado deve assumir papel de catalisador da iniciativa privada e da sociedade civil, e não de agente direto. A primeira lei de incentivo no país foi a Lei Sarney (Lei Federal nº 7.505), ensaiada logo após a redemocratização. Collor a extinguiria, mas sob pressão de grupos de interesses, instituiria pouco depois a Lei Rouanet (Lei Federal no 8.313/1991). No Brasil, outro elemento a explicar a vigência da lei é o fato de que o Regime Militar exerceu incisiva censura à cultura, de forma que intervenções diretas do Estado nessa área são vistas com desconfiança entre nós. É nessa conjuntura que o texto da lei afirmará que "Os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural". Ademais dessas duas condições de fundo, temos também a presença de poderosos grupos empresariais a reivindicar leis de renúncia fiscal, como a própria Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual), para nos restringirmos à esfera da cultura.

Como tais mecanismos incidem sobre um percentual do imposto devido aos cofres públicos, as empresas maiores e mais lucrativas, por serem as que mais pagam impostos em termos absolutos, são as que dispõem de mais recursos para "investir" em cultura. Na lista dos maiores "incentivadores" constam bancos públicos, empresas de capital misto, e também empresas privadas dos setores de telecomunicações, mineração e, especialmente, finanças. Ressalte-se que, como a renúncia fiscal que permite como "doações" e "patrocínios" opera com base apenas nos "lucros reais" (e não no "lucro presumido") das empresas, isso também acaba por privilegiar as maiores empresas. Logo, ao acúmulo de capital econômico que possuem corresponderá uma maior monta de influência no que ocorre culturalmente no país.

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São pertinentes, nesse sentido, os estudos em andamento sobre o papel de empresas públicas no investimento à cultura, ao passo que a autora tem se dedicado a analisar a posição assumida por empresas privadas e seus braços sem fins lucrativos (fundações e institutos). Para termos uma ideia mais clara de como a lei se concretiza, tomemos os dois maiores grupos empresariais privados do país. Há 53 diferentes pessoas jurídicas (CNPJs) ligadas ao Grupo Itaú-Unibanco que constam como "incentivadoras" no programa de Mecenato da Lei Rouanet. Até 2014, o montante de renúncia concedido a essas empresas para o financiamento de projetos culturais somava R$ 628,9 milhões. O valor para as 25 pessoas jurídicas "incentivadoras" ligadas ao Grupo Bradesco é de R$ 582,7 milhões[1].

Os valores não diferem tanto, mas há especificidades na maneira como os dois grupos de empresas atuam na esfera cultural. O Grupo Bradesco financia projetos realizados por outros agentes, inclusive por outras empresas privadas. A propósito, seria de grande importância uma análise das relações estabelecidas entre empresas do grupo e empresas de produção de eventos culturais, tais como Aventura Entretenimento Ltda e T4F Entretenimento S.A, que figuram regularmente no topo da lista das maiores "proponentes" e "captadoras" de recursos da lei. Os projetos apoiados pelo Grupo Bradesco vão de reformas de patrimônio histórico ao apoio ao Réveillon de Copacabana, de concertos de natal já célebres às empresas do grupo a doações paramuseus como MASP e MAM, do apoio à Orquestra Sinfônica Brasileira ao patrocínio de musicais apresentados originalmente na Broadway, como O Rei Leão, Shrek, A família Addams e Mamma Mia... A lista é longa e crescente e, embora o uso do incentivo fiscal como marketing cultural já tenha sido objeto de críticas anteriores, é relevante lembrar que, como as empresas buscam promover as respectivas imagens por meio do incentivo à cultura, iniciativas levadas a cabo por artistas, grupos e empresas já consolidados tendem a ser privilegiados pelo mecanismo de estímulo, pois eles conferem mais visibilidade às empresas "mecenas". Com isso, torna-se patente mais um aspecto da dinâmica de concentração dos recursos públicos disponibilizados.

Quanto ao Grupo Itaú-Unibanco, embora suas empresas possam "patrocinar" projetos cmo os evocados acima, a atuação cultural se dá sistematicamente por meio do Instituto Itaú Cultural, que nasce com a redemocratização, em 1987, dois anos depois do MinC e um ano após a primeira lei de incentivo à cultura via renúncia fiscal. Os Planos Anuais de Atividades do Instituto, além de ocuparem os primeiros lugares entre os maiores beneficiários do programa de mecenato da Lei Rouanet ano após ano, constituem não menos que 7 dos 10 maiores projetos já custeados na história do programa. Em que pese a importância do montante de recursos públicos em jogo, interessa também notar que à concentração de poder econômico corresponde uma concentração de poder político, no sentido de que o Itaú Cultural se dedica a participar de maneira ativa e propositiva nos rumos da cultura no país.Trata-se de uma instituição privada que vem atuando sistematicamente de forma pública, seja através de parcerias com órgãos dos três níveis da administração pública, seja diretamente por meio de seus programas específicos e do funcionamento mais geral do Instituto Itaú Cultural.

Diante disso, ainda que saibamos que público não é sinônimo de estatal (pois o público contém o estatal, mas o ultrapassa), é crucial que a atuação pública de poderosos entes privados seja objeto de escrutínio público ou, ao menos, de um efetivo debate público que mereça esse nome. Ou seja, que não se restrinja a acusações infundadas ou a denúncias que escancaram portas abertas, lembrando que os dados sobre a captação de recursos via Lei Rouanet sempre estiveram disponíveis, mesmo que os processos ainda careçam de mais transparência.

Para terminarmos o rol de críticas que podem (e devem) ser feitas às dinâmicas implicadas na vigência da Lei Rouanet, é urgente destacar que, quando a lei passou a funcionar, a porcentagem de renúncia fiscal, ou seja, de recursos públicos, no montante total captado pelo conjunto dos projetos culturais incentivados era de 30%, enquanto o apoio privado respondia por 70% dos recursos. Atualmente, os recursos públicos via renúncia fiscal correspondem a 93, 6% do montante captado, de forma que a contrapartida privada é de apenas 6,4% do importe. Em princípio, um dos objetivos das leis de incentivo é fomentar investimentos privados nos setores por elas encampados. Os números acima demonstram que esse objetivo não tem se concretizado. Outros objetivos dessa lei específica também precisam ser apurados em seus resultados, como, para evocarmos apenas os dois primeiros, aquele que visa "contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", ou ainda o que busca "promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais". A lei só fará sentido se conseguir cumprir seus objetivos.

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Diante disso, é inevitável constatar que a Lei Rouanet se constitui como vidraça. No entanto, seu teto de vidro parece blindado, a despeito de quantas pedras tenhamos lhe atirado ao longo dos anos. Um elemento que explica essa blindagem parece ser a força dos agentes interessados em sua existência nos moldes atuais. Talvez nos caiba mirar em tais interesses. E certamente nos cabe discutir pedras e vidraças seriamente, sem cairmos no embuste de achar que a cultura não precisa ou não deve ser incentivada. Por ora, e ainda sobre atirar pedras, o que sabemos é que, na fábula da Lei Rouanet, o Golias sempre vence.

[1] Os dados são disponibilizados pela plataforma SalicNet do Ministério da Cultura: http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php . Os valores são absolutos, tal como disponibilizado pelo MinC, e precisariam ser corrigidos conforme a inflação correspondente ao período para estarem propriamente atualizados.

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