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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Justiça no modelo virtual: como as instituições funcionaram na pandemia?

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Por Redação
Atualização:

Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Doutoranda no Doctorate in Business Administration (DBA) da FGV EAESP. Titular da Cátedra de Pesquisa Victor Nunes Leal - STF 2021. Defensora Pública do Estado de São Paulo. Coordenadora do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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Passados um ano e oito meses do início da pandemia do COVID-19 no Brasil, o sistema de justiça inicia uma reorganização das suas atividades, com o retorno de uma agenda presencial em muitos Estados e uma sinalização, em algumas Cortes, da incorporação do trabalho híbrido.

Os Tribunais, assim como os demais atores do sistema de justiça e de outros setores da administração governamental, enfrentaram enormes desafios em 2020 para fornecer um serviço público adequado e eficiente à população. Desde março de 2020, os atores responsáveis pela prestação jurisdicional viram-se premidos pela necessidade de uma rápida readequação na forma de implementar suas políticas públicas.

Inúmeras inovações tecnológicas foram anunciadas como alternativas para a adequação à nova realidade, mais virtual e menos fisicamente próxima dos usuários. Notícias a respeito do aumento da produtividade da prestação virtual de serviços públicos surpreenderam e foram frequentes nos meios de comunicação e na mídia especializada.

Mas, como essa mudança foi implementada durante a pandemia? Como afetou os usuários dos serviços públicos e quais as consequências para o futuro? Esta avaliação, passado o momento mais agudo da crise, entra na agenda das organizações públicas. Na edição de janeiro/março de 2021 da Revista GV-executivo, escrevi sobre o tema e retomo neste artigo a argumentação então desenvolvida para refletir sobre a mudança.

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Richard Matland, professor da Loyola University Chicago, nos Estados Unidos, formulou um modelo contingencial que pode nos ajudar a refletir acerca da implementação de modificações nas políticas públicas em um cenário de restrições como o vivenciado. Em seu modelo, são levados em conta dois fatores essenciais à análise sobre implementação de políticas públicas: as posições de diferentes atores ou organizações em relação aos conflitos sobre a política pública e a existência de ambiguidade nos meios e fins durante a implementação.

Partindo do cruzamento dos dois fatores, o modelo analítico de Matland classifica o processo de implementação das políticas públicas em quatro quadrantes: implementação administrativa - quando os graus de conflito e ambiguidade são baixos; implementação política - quando há baixa ambiguidade, mas alto conflito; implementação experimental - quando, ao contrário, há pouco conflito, mas muita ambiguidade e implementação simbólica - quando tanto conflito quanto ambiguidade são altos.

Com base no modelo, podemos analisar os graus de conflito e de ambiguidade no processo de virtualização do serviço público durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, tomando como exemplo a prestação jurisdicional. É possível verificar baixo grau de conflito e alta ambiguidade na forma como a política pública de prestação jurisdicional foi executada, o que caracteriza a implementação experimental. As condições contextuais dominam todo o processo de efetuação da política, pois os resultados dependem dos recursos disponíveis em diferentes locais.

A ausência de conflito decorre da institucionalização da política e da inquestionável necessidade da adequada prestação jurisdicional por parte do Estado. Mas, a implementação experimental apresenta alto grau de ambiguidade, já que o programa executado difere entre as organizações e os atores envolvidos. Mutações surgem conforme os diferentes participantes implementam a política em ambientes diversos. E a ambiguidade de meios sobressaiu no contexto da pandemia:a tecnologia necessária para alcançar os objetivos da política pública ainda não existia ou era deficitária, em muitos locais. Em razão da complexidade do ambiente, havia dificuldade para formular e gerenciar ferramentas.

Desde o início da Covid-19, as instituições do sistema de justiça divulgam dados a respeito do aumento de sua produtividade. Os números são expressivos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que a produtividade do sistema de teletrabalho até a 72ª semana após o seu início gerou a produção de mais de 42 milhões de sentenças e acórdãos e de 64 milhões de decisões em todos os Tribunais do país.

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No entanto, há a necessidade de avaliação do prejuízo para a prática de atos processuais que envolvem a presença dos usuários do serviço. Audiências de processos em andamento, oitivas de testemunhas e audiências de custódia - essenciais à garantia daqueles que se encontram em situação de restrição de liberdade - foram inicialmente suspensas e passaram a ser realizadas em formato virtual durante a pandemia. Atualmente, muitos dos atos retomam o modelo presencial, ou, alternativamente, híbrido.

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O volume dos atos processuais em que se exige a presença física do usuário do serviço pode ser menor no Poder Judiciário, mas afeta de forma expressiva as Defensorias Públicas, responsáveis por garantir o acesso à justiça das pessoas de baixa renda. Todo o funcionamento das Defensorias Públicas é organizado mediante o contato com o usuário do serviço e a vulnerabilidade tecnológica é uma realidade que está atrelada à exclusão social da parcela da população atendida.

Mesmo com a adoção de medidas como incorporação de aplicativos para troca de mensagens, atendimento telefônico e assistentes virtuais de atendimento e de inteligência artificial para o acesso do público ao serviço, as iniciativas merecem reavaliação contínua e constante, para que garantam o acesso do cidadão à política pública em implementação.

A vulnerabilidade tecnológica dos usuários do sistema de justiça precisa ser considerada como premissa fundamental e deve acompanhar as decisões dos atores envolvidos na implementação de virtualização de serviços, em um cenário pós-pandemia da Covid-19.

A implementação experimental é uma realidade inescapável, já que a adoção das inovações tecnológicas pelo sistema de justiça consiste atualmente em uma necessidade em busca pelo aumento da eficiência do serviço público oferecido. Essa atuação deve vir acompanhada de uma constante autoavaliação dos gestores públicos envolvidos para adequar os serviços prestados, respeitando-se o acesso à justiça.

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Iniciativas como a Cátedra Victor Nunes Leal, recentemente lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que busca incentivar as discussões em torno da atuação das instituições no período da pandemia[1], são essenciais neste novo cenário. A interlocução entre os diversos atores do sistema de justiça, pesquisadores e usuários é, sem dúvida, um dos instrumentos para a ampliação qualificada da discussão sobre a virtualização da justiça.

Referências

Carvalho, L. J. da M. A. 2021. Fazendo justiça na pandemia. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/gvexecutivo/article/view/83458

Ferreira, F. & Galf, R. 2020. Juízes e defensores conseguem aumento de produtividade durante a pandemia. Folha de S.Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/juizes-e-defensores-conseguem-aumento-de-produtividade-durante-pandemia.shtml

Matland, R. 1995. Synthesizing the implementation literature: the ambiguity-conflict model of policy implementation. Journal of Public Administration Research and Theory, v.5, n.2. Disponível em: https://academic.oup.com/jpart/article-abstract/5/2/145/880350?redirectedFrom=fulltext

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Produtividade semanal do poder judiciário, 2021. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ba21c495-77c8-48d4-85ec-ccd2f707b18c&sheet=b45a3a06-9fe1-48dc-97ca-52e929f89e69&lang=pt-BR&opt=currsel&select=clearall

Nota

[1] http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476001&ori=1

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