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Humor cearense: patrimônio cultural, social e econômico

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Por Redação
Atualização:

Humberto Cunha Filho, Professor de Direitos Culturais nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Presidente de Honra do IBDCult - Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Comentarista do Instituto Observatório do Direito Autoral - IODA. Autor, dentre outros, dos livros "Teoria dos Direitos Culturais" (Edições SESC-SP) e "(F)Atos, Política(s) e Direitos Culturais" (Dialética-SP)

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Allan Carlos Moreira Magalhães, Doutor e Pós-Doutorando em Direito (UNIFOR). Professor e Pesquisador com estudos no campo dos Direitos Culturais. Articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Autor do livro "Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo" (Dialética-SP)

Um dos grandes objetivos da Universidade contemporânea é o de retomar as atividades para além dos próprios muros, voltando a um estágio de contato com a sociedade e seus problemas, como era antes de ter sido isolada no campo (campus), o que aconteceu, segundo Jacques Le Goff, quando se deram conta de que controlar o saber é uma forma de poder, então, algo para poucos.

No âmbito da Universidade de Fortaleza, segundo o novo padrão, em que ensino, pesquisa e extensão devem estar conectados com a realidade, o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, dedicou todo o ano de 2021 ao projeto "A proteção jurídica do riso: o humor cearense enquanto patrimônio cultural brasileiro". O objetivo principal desse projeto envolvia a necessidade de averiguar se é verdadeira a hipótese de que tal humor, além de expressão artística de natureza universal, também possui elementos que o caracterizem como patrimônio cultural imaterial e, em caso positivo, que benefícios podem ser otimizados ou acrescentados à vida das pessoas que se relacionam com a referida atividade.

O humor como instrumento capaz de aliviar as agruras da vida já é algo consolidado nas consciências e nos discursos populares, políticos e científicos. Todavia, para ser considerado patrimônio cultural imaterial, com certificações específicas, deve possuir as características demandadas pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial que, ao ser incorporada ao direito brasileiro, em 2006, qualificou-se como norma geral de regência da matéria em nosso país.

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Desse modo, para ser patrimônio cultural, o humor, enquanto expressão e/ou modo  de viver, deve enquadrar-se no conceito de práticas coletivas, que conservam elementos identitários, transmissíveis entre gerações, as quais podem acrescentar seus contributos; ao mesmo tempo, referidas práticas devem contribuir para concretizar elevados valores, como o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio ambiental, os demais direitos humanos, a diversidade cultural e os comportamentos que resultam da sua adoção.

Doutro lado, não se pode negar que a temática apresenta uma dimensão de economia criativa, representada principalmente pelo boom dos humoristas, devendo ser tratada a partir do princípio da complementaridade de aspectos, constante da Convenção sobre a Diversidade Cultural, segundo o qual se considera que "sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e povos têm o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem".

Antecipa-se que, com maior ou menor clareza, tais características, de ambas as Convenções mencionadas, foram constatadas nas atividades do GEPDC do primeiro semestre de 2021, iniciando com a série de seminários [1] intitulada "A comédia e seus dramas jurídicos", que primeiramente dialogou com Jader Soares, criador do personagem Zebrinha, humorista e diretor do Teatro Chico Anysio e do Museu do Humor Cearense, para tentar entender os limites do cômico, ocasião em que o entrevistado discorreu sobre quais os temas, os assuntos e as pessoas que não deveriam ser objeto da atividade humorística.

Hugo Possolo, dramaturgo, escritor, palhaço, gestor cultural e ator, foi o segundo convidado. Nesse diálogo, além do tema dos limites do humor, especificamente nas suas relações com a crueldade e o desdém, foram abordados os aspectos universal e local desta forma de expressão.

A terceira reunião contou com a participação de Otávio Menezes, cordelista e servidor público, e de Alênio Carlos, historiador e servidor público, ambos com atuação no âmbito do patrimônio cultural, para discutir os meandros práticos do processo de registro de um bem como patrimônio cultural imaterial, nos âmbitos do Estado do Ceará e do município de Fortaleza, esferas nas quais foram gestores patrimoniais, sendo que por eles foi confirmada, em tese, essa possibilidade para o humor cearense.

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Valéria Vitoriano, humorista e criadora da personagem Rossicléa, e Cristina Holanda, historiadora e atual coordenadora de patrimônio cultural e memória da Secretaria da Cultura do Ceará (SECULT/CE) foram as convidadas da quarta reunião do GEPDC, na qual se buscou entender de que forma o jeito cearense de "fazer graça", a partir das coisas cotidianas, é inerente ao modo de viver desse povo.

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A quinta reunião contou com a participação de Hermano Queiroz, mestre em preservação do patrimônio cultural, então recém egresso da função de Diretor de Patrimônio Cultural Imaterial do IPHAN, e Carri Costa, ator e diretor do Teatro da Praia. Nessa reunião, a temática dos limites é retomada, bem como se discute a potencialidade do humor cearense ser patrimonializado, inclusive em âmbito nacional, enquanto forma de sociabilidade e linguagem artística, hipótese comungada pelos palestrantes.

O convidado especial dessa série de seminários foi o professor italiano Pier Luigi Petrillo, então vice, agora presidente do Comitê da Unesco para o Patrimônio Cultural Imaterial, que dialogou com o GEPDC e a Rede de Pesquisas em Direitos Culturais e Temáticas Afins sobre o tema "Patrimônio Cultural Imaterial nas Listas da Unesco: critérios legais e estratégias políticas", tendo  sido enfático ao apontar a importância do envolvimento da comunidade no processo de reconhecimento por parte da mencionada agência da ONU.

Além dos diálogos com humoristas, pesquisadores e gestores públicos, também foi realizada pesquisa jurisprudencial que analisou os diferentes conflitos jurídicos relacionados ao humor e ao riso, submetidos à apreciação do Poder Judiciário no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, para identificar pontos de tensão e distensão que podem repercutir numa eventual proposta de Registro do humor, e em particular do humor cearense, como patrimônio cultural imaterial [2].

As decisões analisadas no âmbito dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nas diferentes regiões, revelam em comum a preponderância de ações postulando a reparação civil por danos morais, sob o argumento de abuso no exercício do direito de liberdade de expressão que, em alguns casos, é exercido por meio do humor, da sátira, da charge, da caricatura, da paródia, entre outros.

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Em regra, as decisões judiciais não se detiveram em firmar definições ou conceitos para termos como riso, humor, comédia, sátira, paródia, piada, cômico, palhaçada, entre outros, pressupondo, certamente, que seus significados são de conhecimento comum ou de responsabilidade da jurisprudência. Além disso, as fundamentações representam mais um juízo de valor do próprio julgador, do que uma decisão imparcial e amparada em critérios jurídicos. Há, contudo, outro aspecto interessante nos julgados, que é o de privilegiar a liberdade de expressão, em especial quando o alvo da sátira, do humor, da charge, da paródia e do riso é pessoa pública.

As decisões judiciais buscam, em regra, não entrar na discussão valorativa acerca do conteúdo das manifestações humorísticas (se de bom ou mau gosto), mas se elas têm ou não o condão de causar dano individual aos postulantes das indenizações, como quando a paródia ou sátira atribui a alguém conduta inverídica e/ou criminosa.

O X Encontro Internacional de Direitos Culturais (X EIDC) [3], realizado no início de outubro de 2021, dedicou-se também a discutir o humor, ao adotar o tema "O riso, seu valor social, suas problemáticas jurídico-políticas", para aprofundar as discussões realizadas nos seminários e analisar os dados coletados com a pesquisa jurisprudencial.

Esse encontro realizou mesas temáticas para discutir se "Fortaleza verdadeiramente foi, é e/ou será a capital do humor?"; para refletir sobre "humor, linguagem e vivências sociais". Além disso, ocorreram diálogos internacionais: Patrice Meyer-Bisch (Universidade de Friburgo - Suíça) proferiu conferência com o tema "A fruição da vida cultural: entre risos, lágrimas e criação"; Cristian Palacios (CONICET e UBA - Argentina) abordou "A dimensão político jurídica dos discursos cômicos e humorísticos"; e Vasco Pereira da Silva (Universidade de Lisboa - Portugal) tratou do tema "O humor e o direito em Portugal".

As pesquisas [4] desenvolvidas pelos membros do Grupo de Estudo e Pesquisas em Direitos Culturais - GEPDC sobre o humor foram consolidadas em artigos científicos apresentados no X EIDC; discutiram, com base na jurisprudência relacionada ao humor, temas como patrimônio cultural imaterial; liberdade de expressão versus honra; o humor racista como problema estrutural; e o meme e a inviolabilidade da imagem.

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A principal conclusão a que se chega da análise dos julgados envolvendo o humor nas suas mais diferentes formas de manifestação é a de que as decisões judiciais pesquisadas não possuem direta relação com o humor cearense, que é peculiar a este povo. Os conflitos levados à apreciação do Poder Judiciário estão vinculados a uma linguagem humorística utilizada principalmente pelos meios de comunicação para transmitir ao público uma mensagem que é acusada de ofensiva por aqueles que são implicados nesse discurso.

Assim, das questões judicializadas, infere-se que o humor não produz apenas alegria, ele pode causar sofrimento e dano moral a ser reparado. Todavia, é preciso destacar que não é essa conotação ofensiva que o humor deve perseguir, sobretudo quando se vislumbra ser passível de patrimonialização pelo registro. Para esse fim, deve-se enfatizar, no caso do humor cearense, suas dimensões de instrumento de sociabilidade e de linguagem artística.

O comportamento irreverente do cearense sintetizado na expressão "Ceará moleque", que traduz a ideia "o que faz ser cearense", confere a esse comportamento um atributo aparentemente natural, mas verdadeiramente de transmissão cultural entre gerações, daqueles que são do ou se integram ao Ceará. O modo de ser e de viver cearense pode ser relacionado a um permanente brincar, fundido pelo humor, que é sujeito e objeto, num mesmo ser.

A molecagem cearense é uma forma de representação social, uma das diferentes formas de interpretar a identidade local (ao lado do vaqueiro, do sertanejo, da rendeira, do pescador) que, mesmo sendo praticada difusamente pelo povo, foi amplificada pelos humoristas. A investigação científica do Grupo de Fortaleza constatou, portanto, a presença dos requisitos normativos que habilitam o humor cearense a integrar o patrimônio cultural, seja em âmbito local, regional ou nacional, ou mesmo em nível internacional, como patrimônio da humanidade.

A patrimonialização dos bens culturais envolve escolhas (seleção) que compõem a construção social do patrimônio cultural. Assim, é necessária uma apropriação coletiva e democrática do patrimônio cultural, que depende da criação de condições materiais e simbólicas que possibilitem o compartilhamento dessas práticas pela comunidade, com a construção coletiva de significados.

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Que este artigo-relatório e o material nele referido sejam apropriados pelos detentores (ora claramente identificados na comunidade dos humoristas) de tão importante manifestação artístico-cultural, bem como pelas distintas autoridades culturais, pois para todos ficou claro que o humor cearense já é de fato um patrimônio social e cultural, faltando ainda otimizar, sem prejuízo dos mencionados, sua dimensão de patrimônio econômico, capaz de auxiliar no desenvolvimento humanizado da nossa gente.

Notas e referências

[1] Disponível em: https://www.youtube.com/c/GEPDCDireitosCulturais

[2] O levantamento dos dados foi realizado pelos estudantes de graduação integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais - GEPDC, cuja supervisão foi realizada por professores e pesquisadores do GEPDC. Participaram da coordenação da pesquisa os professores e pesquisadores do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais - GEPDC: Allan Carlos Moreira Magalhães; Francisco Humberto Cunha Filho; Marcus Pinto Aguiar, Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante, José Olímpio Ferreira Neto e Mateus Rodrigues Lins.

[3] Disponível em: https://doity.com.br/xeidc

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[4] Disponível em: https://direitosculturais.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Anais-X-EIDC.pdf

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