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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Fusão do pis/cofins: o setor de serviços não será beneficiado

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Por Redação
Atualização:

Alexandre Motonaga, possui graduação em direito e administração de empresas. É professor da FGV EAESP.

 

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A proposta de fusão do PIS/Cofins e criação do CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), diferentemente do anunciado, prejudica o setor de serviços, que vai ser impactado com uma alíquota de 12%.

O argumento do Ministério da Economia para defender que esse setor não seria prejudicado se fundamenta na possibilidade de utilização do crédito que foi pago na compra do serviço.

No sistema atual, se a empresa paga X para uma prestadora de serviço, ela não vai poder utilizar o crédito, o valor de PIS/Cofins, que está embutido no preço, qual seja, 3,65% de X (preço de serviço). Na proposta apresentada, essa mesma empresa, ao adquirir o serviço da empresa, poderá utilizar o crédito (12% de X), que está embutido no preço, para abater o valor que a empresa contratante irá pagar de CBS, portanto, para quem vai comprar o serviço não importaria o valor de CBS embutido no preço, pois poderá utilizar/abater esse crédito no cálculo do CBS que ela vai pagar.

Esse argumento está equivocado, não existe essa neutralidade. Em primeiro lugar, existe uma certa ingenuidade achar que o cliente vai levar em conta a possibilidade de utilizar o crédito, ele vai simplesmente - em sua cotação de preços - avaliar o preço final ofertado por cada empresa prestadora de serviço. Esse ponto que fragiliza o argumento governamental.

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Em relação aos impostos indiretos, aqueles embutidos nos preços, o impacto do aumento da carga tributária depende de características do setor que o contribuinte está inserido, ou seja, se ele atua em um setor competitivo ou oligopolista/monopolista.

Em um segmento competitivo, a capacidade do contribuinte repassar o aumento da carga tributária é infinitamente menor, pois, se ele repassa totalmente o aumento de 3,65% para 12%, o seu preço final deixa de ser competitivo, fica caro e - consequentemente - ele perde participação de mercado ("market share"). Dessa forma, para manter a sua participação, o contribuinte prefere manter o preço e reduzir a margem de lucro, ou, repassar parte do aumento do imposto no preço e mesmo assim ver sua margem de lucro diminuída.

A única situação em que o prestador de serviço não sai prejudicado ocorre em mercados monopolizados/oligopolizados, pois é possível repassar integralmente, ou quase, o aumento da carga tributária, o que aconteceria no setor bancário, que já possui um tratamento diferenciado na proposta apresentada. Para quem se interessar, pesquise o conceito elasticidade-preço da oferta.

Por outro lado, mesmo considerando a não-cumulatividade (possibilidade de utilizar o crédito pago na aquisição do serviço), aparentemente, existe aumento da carga tributária, com a devida ressalva que o exemplo a seguir se trata de simulação, vez que a matéria não foi aprovada, nem regulamentada:

O prestador de serviço A é contratado por R$ 100,00 pelo prestador de serviço B, que vende seus serviços ao prestador de serviços C por R$ 200,00, que vende ao consumidor final por R$ 400,00. No formato atual do PIS/Cofins, o valor total recolhido seria 3,65% de 100, mais 3,65% de 200, mais 3,65 de 400, o que totalizaria R$ 25,55. Na proposta de reforma apresentada, A pagaria 12% de R$ 100,00, que daria R$ 12,00, enquanto que B pagaria 12% de R$ 200,00 menos o crédito de R$ 12,00 pago por A, que daria R$ 12,00, enquanto que C pagaria 12% de R$ 400,00 menos o crédito de R$ 12,00 pago por B, que daria R$ 36,00. O total a ser pago de CBS em toda a cadeia seria R$ 60,00, o que é bem superior a R$ 25,55 a ser recolhido no atual modelo de cálculo do PIS/Cofins.

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Essas reflexões têm como objetivo desafazer equívocos noticiados na imprensa, como a narrativa de que o setor de serviços não será prejudicado, o que é rebatido com os conceitos de finanças públicas acima apresentados.

O tema em questão deve ser abordado sob a perspectiva econômica, as simulações -- realizadas pela Receita Federal -- sobre os impactos previstos para os contribuintes e contas públicas devem ser divulgadas. A transparência é necessária para que faça um debate construtivo com a sociedade e Congresso Nacional. A proposta, mesmo impopular, é defensável se possui bons fundamentos.

Por fim, tem-se como necessário elogiar o projeto de lei de unificação do PIS e Cofins e sua respectiva simplificação, o que é necessário para o país.

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