PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Fenacor x Susep: se correr o bicho pega, se parar o bicho come

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Ernesto Tzirulnik, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS

PUBLICIDADE

Dias atrás publiquei um artigo chamando a atenção para o que considero a série de desacertos e um acerto "na mosca" da primeira regência da Susep. O numeral se deve ao fato de que os regentes não param de desertar ou cair, na Saúde, em tempo de pandemia, e na Educação, em tempo de evasão escolar. Por que motivo seria diferente na área econômica, em tempo de crise?

Terminei-o dizendo que a graciosa superintendente cairia em desgraça - e provavelmente do posto - por causa do pouco bem feito, e invoquei o hino do Reino Unido, terra santa do resseguro internacional poupado pelas resoluções e circulares deste governo: "God Save the Superintendent".

O ato virtuoso, entre os malfazejos, é a resolução CNSP n° 382/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados - órgão normativo do qual a SUSEP é o corpo e a alma. A resolução manda ser divulgada, aos consumidores de seguros, a totalidade das comissões ou outras remunerações abocanhadas pelos corretores de seguro e demais intermediários.

Não há aí nenhum demérito à profissão do corretor de seguro. Há corretores bem formados e situações nas quais efetivamente contribuem para a concretização e execução dos contratos de seguro, quando merecem ser devidamente remunerados. O problema é quando e quanto.

Publicidade

Além dos corretores, as seguradoras criam, sob as asas, um sem número de entes que auferem ganhos como intermediários. No final das contas, a maior parte daquilo que os segurados pagam a título de prêmio acaba ficando nos bolsos de atravessadores sem nenhuma utilidade. Depois, vêm as seguradoras sofismar que os seguros têm alta sinistralidade para imporem aumentos de prêmios e reajustes. Conversa ladina. Deixassem de atribuir ganhos abusivos a corretores e intermediárias coligadas de fachada, cairia absurdamente a proporção entre os prêmios recebidos e os sinistros pagos, evidenciando que há lucro e sobrepreço.

Quem mais ganha com a ignorância dos consumidores são os corretores e os grandes grupos financeiros que detêm o controle de seguradoras, como BB Seguros, Caixa, Bradesco e Itaú.

Com base nos números oficiais, divulgados pela Susep, destaquei o seguinte naquele artigo: "A coisa fica ainda mais escandalosa no chamado seguro prestamista, vendido pelos bancos aos clientes que tomam empréstimos. Embora se procure induzir à compreensão de que seriam seguros de vida e desemprego, assim facilitando sua venda e obtendo proveito de regime tributário mais favorável, na verdade são seguros de crédito que garantem o recebimento, pelos bancos, daquilo que os mal-afortunados devedores deixarem de pagar em razão da perda do emprego ou de sua morte. Pois bem, nesses seguros que os consumidores nem mesmo sabem que contrataram e que são vendidos principalmente pelos bancos em seu próprio benefício, e intermediados a preço régio por empresas do seu grupo, as despesas de intermediação consumiram 42% dos prêmios e a sinistralidade foi de apenas 17%, proporções essas que denunciam a flagrante imoralidade dessas operações."

Uma situação como essa não poderia deixar de receber a intervenção estatal.

Curiosamente, a ordem de informar os custos comerciais somente aconteceu sob a regência da superintendente que festejou o maior número de mortes de idosos pela Covid-19 como solução para o déficit da Previdência e tentou acabar com o único seguro para as vítimas de acidentes de trânsito porque, na sua curta visão, seria contra a liberdade econômica obrigar o proprietário de um automóvel a solidarizar-se para a formação de fundo para indenização das vítimas.

Publicidade

Nas gestões anteriores, especialmente nas dominadas pelos corretores de seguros, isso seria impensável. Seus deuses são as comissões e a transparência é heresia.

PUBLICIDADE

Mas, a resolução CNSP n° 382/20 é indiscutivelmente um ato normativo administrativo constitucional, cidadão, benfazejo para os segurados e, sobretudo, capaz de contribuir para o fim dos gigantescos desvios que são feitos às escuras, a título de custos comerciais.

A Constituição Federal atribui ao Estado, ao CNSP e à Susep, o dever de promover "a defesa do consumidor" (art. 5°, XXXII). Entre os chamados princípios da República ou "princípios da ordem econômica", a Constituição reitera o da defesa do consumidor (art. 170, V).

A Constituição não exige que isso seja feito por lei em sentido formal, como prevê para o caso do esclarecimento dos consumidores "acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." (CF, art. 150, § 5°). Basta, pois, um ato normativo do CNSP, como foi feito dessa vez.

Descendo um grau na hierarquia legal, o Decreto Lei n° 73/1966, recepcionado como lei complementar, apenas exige que o controle estatal, isto é, a intervenção feita através do CNSP e da Susep, aconteça "no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro."(art. 2°). Justamente para isso é que foi atribuída competência privativa ao CNSP para, respeitada a competência reservada ao Legislativo, (i) fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; (ii) fixar as características gerais dos contratos de seguros e (iii) disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor (art. 32, I, IV e XII).

Publicidade

No plano do Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico o direito à informação que especifique corretamente o preço do serviço (art. 6°, III) e a esse quadro fundamental de direitos agrega-se o direito do consumidor contra os "métodos comerciais coercitivos ou desleais" e contra quaisquer "práticas abusivas". (art. 6°, III e V).

A preocupação com a plena conscientização dos consumidores é de tal magnitude que foi criado o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, a fim de "informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação" (art. 106, IV) e tipificada como infração penal a conduta omissiva de informação relevante sobre "(...) preço ou garantia de produtos ou serviços", com pena de detenção de três meses a um ano e multa (art. 66).

Nada mais natural do que o contratante de um seguro saber o que está sendo pago com o seu dinheiro, a título de remuneração para intermediários conhecidos e verdadeiros ou atribuído clandestinamente para fantasmas.

O líder da classe dos corretores de seguro, Armando Vergílio do Santos, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros que já ocupou a posição de superintendente da Susep, em seguida elegeu-se deputado, e ao seu filho, para batalhar pelos corretores de seguros, acima de todos, publicou manifestação instituindo o canteiro de obras do cadafalso da superintendente que uma vez na vida ousou socorrer os consumidores.

Representantes do chamado "Centrão", apoiados pela Fenacor e pela BB Seguridade, entre outras instituições interessadas nos bilionários ganhos ocultos da intermediação, passaram a confrontar a superintendente que ainda não caiu porque o governo todo está bambo. Por iniciativa da Federação dos Corretores também tramita no Supremo Tribunal Federal um cambembe mandado de segurança "contra a edição e publicação da Resolução CNSP n° 382".

Publicidade

Na guerra total pela obscuridade das comissões, as forças contrárias à Susep tornam-se transitoriamente nacionalistas e chamam a subserviência ao imperialismo ressegurador de desvio de capita, a insinuar que a superintendente entrou na bufunfa. Diante disso, a autarquia cede às pressões que também vêm dos seguradores e resseguradores, posterga o início de vigência da norma pró consumidor e dá mais um passo contra o povo ao apresentar sua proposição de nova resolução para criar, agora sim à margem da lei formal, um esdrúxulo resseguro de propósitos específicos.

Covardes não governam, ladram. Transparência é requisito para a democracia e para o desenvolvimento, ainda mais quando a população que arca com as monstruosas comissões comerciais está carente, ainda mais carente, de tudo.

To hell with them, God save us.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.