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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Direitos humanos, cooperação e agenda internacional*

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Por Redação
Atualização:

Murilo Vieira Komniski é diplomata, atualmente assessor do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação/MRE. É autor do recém lançado "Conselho de Direitos Humanos e a Atuação do Brasil. Desdobramentos Recentes do Sistema ONU de Direitos Humanos" (Educ, 2017).

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em Paris em 10 de dezembro de 1948, é peça inaugural e estruturante das normas internacionais. Introduz a grande inovação ao transformar a pessoa humana em sujeito de direito internacional e, ao mesmo tempo, confirmar as responsabilidades dos Estados pela promoção, proteção e observância dos direitos humanos.

A Declaração Universal tem servido, ao longo dos seus quase 70 anos, como marco para a normativa internacional, nos Pactos, Convenções e Declarações subsequentes, e para o processo de internalização dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados. A crescente importância, ainda que não linear, da temática dos direitos humanos na cena internacional tem tido, igualmente, impacto concreto sobre a vida diária das pessoas na esfera nacional. O sistema ONU de direitos humanos e os sistemas regionais, com seus órgãos de monitoramento, têm papel cada vez mais relevante e de visibilidade frente aos desafios da efetiva realização desses direitos: nos processos políticos e econômicos internos aos países, em que se vê, de forma geral, fenômeno de evolução e conquista de direitos como fruto de lutas sociais e melhorias econômicas; e na esfera internacional, desafios advindos, por exemplo, das assimetrias,  conflitos, e tendências protecionistas na economia. O recrudescimento de intolerâncias religiosas e raciais, o embate cultural entre Ocidente judaico-cristão e Oriente islâmico, igualmente marca nosso período recente, ainda que não seja possível restringir as relações internacionais a um esquemático conceito de "choque de civilizações".

O 70º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, neste próximo ano de 2018, insere-se, portanto, num momento histórico peculiar, em meio ao choque de forças pautadas por interesses em termos de poder de caráter realista clássico -temperadas por fenômenos transfronteiriços, como os casos de terrorismo, meio ambiente, crime transnacional, interdependência econômica e financeira-, bem como no bojo de um processo de ampliação do papel de países com economias emergentes, caso dos BRICS e IBAS (Índia-Brasil-África do Sul), e demais países em desenvolvimento na África, Ásia e América Latina.

Sob essa perspectiva, tenhamos em perspectiva a atuação brasileira, particularmente desde o nosso período de redemocratização. A Constituição de 1988 não apenas insere os direitos humanos e a cooperação como princípios basilares das nossas relações internacionais (Artigo 4º, incisos II e IX), como garante o arcabouço jurídico para atuação permanente do País tanto na internalização da normativa internacional de direitos humanos quanto na posição de reconhecido destaque que o Brasil tem exercido no cenário internacional sob essa agenda. Em que pesem os desafios estruturais que nosso país enfrenta na efetivação dos direitos, sejam civis e políticos, sejam econômicos, sociais e culturais, e em matéria de meio ambiente e desenvolvimento, a atuação da política externa brasileira tem sido constante tanto na abertura ao diálogo com a sociedade civil quanto na cooperação com os sistemas de monitoramento internacionais, com países desenvolvidos e em desenvolvimento.

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Certamente não é possível, neste artigo, análise propriamente teórica das relações internacionais. Mas dois conhecidos pensadores, Robert Axelrod e Robert Keohane, entre outros, mereceriam maior atenção. Autores da corrente chamada "Institucionalismo neoliberal" ou "Neoliberalismo Institucionalista", partem da premissa de que, assim como dizem os "Realistas", os Estados são atores racionais, auto-interessados e que buscam o poder no cenário internacional. Em havendo, no entanto, a percepção por parte dos tomadores de decisão em política externa de que as contrapartes se empenharão em cumprir o compromisso da cooperação, ou seja, sob uma relação política pautada pela confiança, a ação cooperativa é algo possível de se atingir no contexto mundial. Isso não implica processo linear e desprovido de pontos de tensão. Atingir a cooperação é algo difícil em política internacional. Cooperação não é o mesmo que harmonia ou algo dado, natural, trata-se de um processo construído (em suas esferas social, política, cultural e econômica), que diz respeito a situações nas quais se pode encontrar uma mistura de interesses complementares e conflitantes. Juntamente com a propensão, em caso de interesse nacional, por cooperar, os Estados estariam igualmente inseridos em um sistema de interdependência e competitividade, mesmo em se pensando a esfera do conflito militar, quando a construção de coalizões e alianças é essencial para alcançar e manter o poder.

Vivemos, portanto, uma espécie de dilema mundial. De um lado, temas globais desafiadores, como direitos humanos, meio ambiente, combate ao terrorismo, crime organizado e assimetrias de desenvolvimento, para os quais a comunidade internacional busca dar respostas por meio do multilateralismo e de processos de integração. De outro, ações unilateralistas, ímpetos protecionistas, emergência de agendas fortemente reativas à temática dos direitos humanos (xenofobia, racismo, discriminação contra minorias, restrições a trabalhadores migrantes, instabilidades políticas e econômicas).

O momento atual é também marcado por esforços de solidariedade internacional, que apontam para espaços de cooperação, sobretudo no que se refere ao fortalecimento de temas e propostas como, entre outros, o recém instituído Conselho de Direitos Humanos da ONU (2007); os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030); o Acordo de Paris sobre Meio Ambiente; o G-20 (no campo das negociações comerciais, assim como nos claros impactos dessas negociações para o desenvolvimento sustentável e uma nova geografia do comércio internacional de forma a diminuir as assimetrias de poder); a necessária comunhão de interesses entre diversos países, desenvolvidos e em desenvolvimento, no fortalecimento das instituições multilaterais e de uma consequente maior "normatização" das relações internacionais (ONU, OMC); o adensamento das relações entre países em desenvolvimento, foros como MERCOSUL, UNASUL e CELAC; as negociações para o Plano de Ação de Buenos Aires + 40 (em maio de 2019), que deverão reiterar princípios da Cooperação Sul-Sul entre países em desenvolvimento, mas também a busca por mais e melhor cooperação com países desenvolvidos.

 

*Este artigo foi escrito a título pessoal e não reflete necessariamente posições oficiais do MRE.

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