REDAÇÃO
04 de maio de 2021 | 16h00
Carolina Scacchetti, Mestranda em Direito na UnB e Servidora Pública Federal
Eliza Victória Silva Lemos, Mestranda em Direito na UnB e Servidora Pública Federal
Ana Cláudia Farranha, Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP e Professora Associada da UnB – Programa de Pós-Graduação em Direito
A Constituição do Brasil de 1988, além de ser considerada o marco da história recente que restabeleceu a democracia brasileira, é tida como o documento político-jurídico instituidor de uma série de direitos e garantias fundamentais aos cidadãos. Nesse sentido, respeitando a clássica tripartição dos poderes identificada em Montesquieu, o Poder Judiciário brasileiro ganhou uma importante notoriedade.
Ao longo das décadas que se seguiram, essa notoriedade foi transmutada em diferentes episódios que apontam um inegável poder de agenda deste ator. Desta forma, importantes decisões estão na mira deste Poder da República, sendo o objetivo deste texto destacar um conjunto de decisões tomadas e a serem tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que repercutem em dimensões que influenciam diretamente na agenda política nacional, a exemplo das ações penais envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República Jair Bolsonaro.
O STJ, instituição jurídica criada pela atual Constituição, considerado um dos tribunais de superposição do sistema judiciário brasileiro e chamado de “Corte Cidadã” em razão de suas decisões influenciarem diversos aspectos da vida cotidiana dos brasileiros, não tem apenas as causas envolvendo as pessoas “comuns” para serem apreciadas. Também faz parte do seu papel constitucional julgar casos de corrupção referentes aos ocupantes de cargos políticos do mais alto escalão do país, cujas decisões acabam tendo grande repercussão no andamento dos assuntos políticos da nação.
Dentre as diversas questões recentemente apreciadas pelo STJ, uma das que mais tiveram ampla repercussão foi o julgamento de processos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro no caso conhecido como “rachadinhas”, em que este parlamentar é investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, em virtude de ter, de acordo com a acusação do Ministério Público do Rio de Janeiro, apropriando-se de parte das remunerações recebidas por funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com atuação em seu gabinete durante o período em que era deputado estadual.
No julgamento ocorrido em 23 de fevereiro de 2021, a 5ª Turma do STJ, por 4 votos a 1, julgou favoravelmente ao senador ao anular a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da qual determinou-se a quebra do seu sigilo fiscal e bancário. No entender da maioria dos ministros, referida decisão, deveras sucinta, não se encontrava fundamentada de forma suficiente a amparar a autorização da quebra dos dados fiscais e bancários do senador.
Algumas semanas depois, em 16 de março, os mesmos ministros, por 3 votos a 2, decidiram contrariamente aos interesses do senador Flávio Bolsonaro ao entenderem que o mesmo juiz, Flávio Itabaiana, possui competência para atuar nas causas que atualmente tramitam na primeira instância em que o filho do presidente da República é réu. Na mesma ocasião, afirmaram ser válido o uso dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para as investigações e abertura dos processos penais.
Em relação ao julgamento de fevereiro, percebe-se que a atuação do STJ conteve a atuação das primeira e segunda instâncias e teve como norte orientar os magistrados no sentido de que as decisões devem explicar os motivos pelos quais a adoção de medidas restritivas dos direitos do investigado/acusado merece ser adotada, sob pena de serem declaradas nulas, o que ocorreu no caso, pois não se coadunam com o atual ordenamento jurídico brasileiro.
No que concerne ao julgamento de março, nota-se que a Corte se preocupou em assegurar o andamento das investigações e das ações judiciais que apuram o cometimento de atos de corrupção e que respeitam as “regras do jogo” estabelecidas pelas leis penais e pela Constituição, nos moldes do que estabelece um Estado Democrático de Direito.
De qualquer forma, como acima mencionado, a atuação do Poder Judiciário, atualmente, tem repercussões para além das eminentemente jurídicas, elas impactam (e muito) em dimensões políticas, conferindo cada vez mais a esse Poder uma capacidade de interferir na agenda política, inclusive para além do papel desempenhado pela Corte Constitucional (STF). E, em sendo assim, não tem como negar que tais julgados têm o poder de influenciar na indicação dos futuros membros das Cortes Superiores, escolhidos pelo presidente da República.
Quando pauta e julga processos, principalmente hoje no mundo das transmissões virtuais ao vivo, o Judiciário assume um papel essencial na construção da percepção pública sobre questões políticas. Esses julgamentos são capazes de dominar a pauta de notícias por várias semanas e influenciar a definição de prioridades de diversos atores. Um voto favorável, um recurso provido, uma condenação ou absolvição são elementos jurídicos que podem ser transformados em capital político.
Com isso, nota-se que, no horizonte do STJ, começam a se desenhar desafios na sua agenda institucional jurídica e política, tendo em vista algumas questões pendentes de solução:
Mesmo sem ser possível identificar a intensidade, não podemos desconsiderar que a pauta de julgamentos do STJ acaba por pressionar sua agenda política, em especial, o processo de indicação de ministros, expondo a fronteira e as simbioses entre o jurídico e o político, pois o procedimento de indicação de novos membros desta Corte tem algumas características particulares, a seguir resumidas:
Até o fim do seu mandato, espera-se que o presidente Jair Bolsonaro nomeie três novos ministros, cujas vagas são decorrentes da aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro, já em aberto, e Félix Fischer, que completará 75 anos em agosto de 2022.
Especificamente sobre o ministro Félix Fisher, ingressou no STJ em vaga destinada ao Ministério Público e é relator de casos extremamente sensíveis e relevantes, como as ações da Lava Jato e casos do senador Flávio Bolsonaro e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Logo, a sua substituição é uma das mais aguardadas pelo meio jurídico e político, pois seu sucessor será o novo relator para todos esses processos.
Fora isso, uma quarta vaga surgirá se for concretizada a nomeação do ministro Humberto Martins para o STF na posição de Marco Aurélio Mello, pois, segundo declarações do senador Flávio Bolsonaro no dia 23 de abril último, o atual presidente do STJ está entre os mais cotados para tal.
Assim, vemos que o STJ se encontra num momento ímpar de sua história institucional, principalmente, pela intersecção de interesses em suas agendas jurídica e política. Entre julgados e indicações, o Brasil observa atentamente o desenrolar dos acontecimentos, que podem ser determinantes para o curso dos futuros julgamentos de casos de corrupção envolvendo os agentes públicos do mais alto escalão. Entre vitoriosos e perdedores, temos o segundo Tribunal mais importante do país no centro do cenário político e com significativo poder de barganha.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.