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"Crime e Castigo": e se Raskólnikov se tornasse um juiz extraordinário?

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Por Redação
Atualização:

 

Rafael Rodrigues Viegas, Mestre em Ciência Política pela UFPR. Doutorando em Administração Pública e Governo pela FGV - EAESP.

 

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Há 153 anos, Fiódor Dostoiévski (1821-1881) publicou "Crime e Castigo". O personagem principal desse clássico da literatura chama-se Rodion Românovitch Raskólnikov, um estudante de Direito, muito pobre e angustiado com a própria mediocridade.

De acordo com o enredo, Raskólnikov desenvolveu uma tese que dividia os indivíduos em ordinários e extraordinários. O indivíduos ordinários ou vulgares, cuja única utilidade seria a procriação da espécie, não estariam em condições de promover a própria evolução, muito menos a da sociedade, porque incapazes de desobedecer às normas sociais. O que diferenciava os ordinários dos indivíduos extraordinários era a inclinação destes para a transgressão, justamente o que seria capaz de levar a sociedade a um novo parâmetro de evolução. Na visão de Raskólnikov, os extraordinários possuíam o dom da inteligência. Eles infringiam as leis, contudo o faziam visando destruir o presente em nome de qualquer coisa melhor no futuro. Ao expor essa tese, Raskólnikov citava como exemplo os feitos de Napoleão Bonaparte.

Raskólnikov colocou em prática as ideias dentro do seu raio de ação. Planejou e executou o homicídio de um agiota, o que não saiu impune. Desde a prática do crime, instalou-se um conflito interno no personagem: por um longo período, ele insistiu em não se sentir culpado pelo assassinato, mas se viu diante da incapacidade de prosseguir a vida pela pressão moral que a sociedade exercia sobre ele e veio a confessar. Condenado, cumpriu pena na Sibéria.

Agora, imaginem se Raskólnikov preservasse esses mesmos traços psicológicos e morais, todavia, ao invés de praticar o assassinato de um agiota, concluísse o curso de Direito e se tornasse juiz no Império Russo do início do século XIX? Sim, permitam uma ilação contrafactual.

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É possível que, uma vez juiz, Raskólnikov não abandonasse a obsessão pelo reconhecimento dos seus fins, independentemente dos meios empregados. Inicialmente, talvez, refletisse a respeito dos recursos materiais e humanos necessários para tamanha ousadia. No fim das contas, um crime isolado é tarefa singela comparando com desbravar uma carreira criminosa dentro do Estado. Portanto, provável que, maximizando as chances de sucesso, ele reunisse em torno de si pessoas que lhe fossem servis e úteis, acima de tudo coniventes com seus propósitos. Com o poder de um juiz, ele cooptaria indivíduos inescrupulosos em diferentes setores do Estado e da sociedade. Além de coautoria e participação nos ilícitos, poupá-lo-iam de temas de somenos importância, como se defender em público de supostas perseguições políticas. Natural que, a seu bel-leviano-prazer, decorressem distribuições de tarefas e, ao final, ele sentenciasse sem provas e condenasse ao arrepio da lei.

Mas, Raskólnikov, por pior e mais mal-intencionado que fosse, nunca representaria perigo real à estrutura social, dado que sua conduta desviante atenderia à limitação de suas idiossincrasias. Em breve, se daria conta de seus primeiros erros enquanto juiz e não suportaria conviver com a culpa. Mais importante, concluiria que um Napoleão jamais sairá da magistratura.

Aqueles que contemplam o gênio de Dostoiévski sabem que "Crime e Castigo" passou longe de um roteiro e desfecho tão comezinhos.

É bom lembrar que, no Império Russo, os juízes eram subordinados ao Czar e ao Estado e não se aplicava a eles qualquer noção de independência. Desafiar o soberano poderia custar a vida. Não obstante, em que pesem muitos dos meios acima listados (por mais sórdidos que pareçam) fossem práticas comuns, existiria a chance de juízes se unirem contra a investida de quem não respeita o espírito de corpo. A principal resistência a um outsider viria dos juízes dos tribunais, que frequentavam a nobreza e a ela deviam deferência. Logo, um juiz não chegaria a nenhum lugar sem endosso dos superiores, pois estes seriam capazes de contê-lo com os mecanismos da corporação, por mais precária que estivesse organizada no século XIX, retirando-lhe os funcionários e revendo suas decisões. Um dos papéis da jurisprudência é controlar comportamentos desviantes de juízes de piso. Dentro de uma justiça patriarcal com forte lastro no feudalismo, prevaleciam práticas que reforçavam os privilégios de uma minoria e reduziam as chances de grandes transformações sociais.

 

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