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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

COVID-19 em Rondônia: interiorização, flexibilização e desigualdade[i]

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Por Redação
Atualização:

Luís Fernando Novoa Garzon: Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela UFRJ; Professor da Universidade Federal de Rondônia (DCS/UNIR)

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Patrícia Mara Cabral de Vasconcellos: Doutora em Relações Internacionais pela UnB. Professora da Universidade Federal de Rondônia (DCS/DHJUS/UNIR)

 

Depois de mais de 4 meses desde o primeiro caso de Covid-19 em Rondônia, três fatos ilustram a complexidade social do enfrentamento à pandemia e os impasses político-econômicos. Primeiro: o avanço do processo de interiorização dos casos de COVID-19, atingindo todos os municípios do estado. Segundo: as mudanças nos critérios que embasam a classificação dos municípios em cada uma das fases de distanciamento social. Terceiro: a distribuição geográfica dos casos dentro da capital do estado.

No dia primeiro de agosto, o total de casos confirmados em Rondônia era de 39.504, dos quais 56,1% estavam localizados em Porto Velho. A dispersão para o interior do estado acentuou-se nos últimos meses. Em termos comparativos, em 01 de junho Porto Velho centralizava 71,1% dos casos, 30 dias depois, em 01 de julho, eram 61,5% casos. Depois da capital, os cinco municípios com maior número de casos confirmados eram Ariquemes, Guajará-Mirim, Vilhena, Jaru, Ji-Paraná e Candeias do Jamari, representando juntos 21,9 % do total de casos. O total de óbitos no estado era de 881 pessoas, sendo que na capital eram 566 mortes (64,2% do total).

Em 14 de maio, o decreto n. 25.049[ii] do governo estadual estabeleceu quais seriam os critérios que determinariam o distanciamento social.  Haveria 4 fases e o estado estaria dividido em duas macrorregiões hospitalares. Para a classificação nas fases, havia dois critérios. Um era a taxa de incidência de COVID-19 por 100.000 habitantes e o outro era a proporção de leitos de UTI adultos ocupados por casos de COVID-19 por macrorregião de saúde. Enquadrar-se-iam na fase 1, por exemplo, a macrorregião cuja proporção de leitos ocupados fosse acima de 50% e cuja taxa de casos novos nos últimos sete dias fosse maior ou igual a 20. Contudo, partindo da hipótese de que atingir tais condições tornou-se imprevisível, em 15 de junho, um novo decreto[iii] alterou os critérios. Para a fase 1, a proporção de leitos ocupados deveria estar acima de 80% e menor que 90% e a taxa de incidência em valor maior ou igual a 30. A alteração da diretriz certamente permitiu que municípios flexibilizassem suas atividades, contudo, a legislação ainda tinha como referência a macrorregião. Assim, em 6 de julho, em mais um decreto[iv], passou-se a considerar a taxa de ocupação de leitos do município - ao invés da macrorregião. Adicionalmente, em 10 de julho, outro decreto[v] estipulou que, em substituição à taxa de casos novos, devia-se considerar a taxa de crescimento de casos ativos da COVID-19, contabilizando, assim, somente os casos que pudessem indicar utilização de leitos de UTI.

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Dessa forma, paralelamente ao processo de interiorização dos casos, ocorre a adequação da legislação para flexibilizar o isolamento social. Ariquemes e Jaru, por exemplo, foram classificados na fase 2 a partir de 8 de julho. No decreto de 10 de julho, houve novo enquadramento e, a partir de 14 de julho, Porto Velho e mais 36 munícipios passaram para a fase 3, ou seja, para a ampliação do funcionamento das atividades econômicas. Em 27 de julho, a Portaria Conjunta n? 15[vi], reclassificou os municípios e Porto Velho foi enquadrado na fase 2. A evolução dos casos e a publicação dos decretos com flexibilização dos critérios é ilustrada no gráfico 1.

Gráfico 1: Decretos e critérios para a flexibilização: evolução dos casos.

 Foto: Estadão

Fonte: Fonte: Elaboração própria com base nos dados fornecidos por Sesau-RO e Rondônia (Decretos governamentais).

 

Em contexto de combinação de crise sanitária, econômica e político-institucional, a escala nacional sequer foi agenciada como escopo de atuação coordenada entre União, Estados e Municípios no combate à pandemia. Diante da supressão do papel coordenador do Ministério da Saúde e da atuação desatinada da Presidência da República em nome do retorno incondicional à "normalidade", cada unidade federativa ficou à mercê da pressão do poder econômico.

Movimentações e lobbies empresariais como o Grupo "Pensar Rondônia"[vii] promovem carreatas e pressionam os agentes políticos. Em manifesto recente, o grupo lançou a invectiva do "até quando" se manteria a quebradeira de empresas e as demissões em massa, "impedindo as pessoas de ganhar o pão de cada dia, o seu sustento?". Vê-se que há uma relação direta entre o negacionismo da pandemia e de seus efeitos e práticas empresariais nada afeitas à regulação social e a contrapartidas para a sociedade em termos de segurança à vida e proteção ao meio ambiente.

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Com relação à capital do estado, a dispersão dos casos em bairros considerados de baixa renda ilustra a desigualdade social, tanto nas condições para manter o isolamento social, quanto nas condições sanitárias e de acesso à saúde. Acopla-se o primeiro estágio de disseminação, iniciado em bairros melhor munidos de serviços urbanos, com o segundo estágio de dispersão em direção às zonas periféricas da cidade (Zona Sul e Zona Leste), que passam a concentrar o maior número de ocorrências e de óbitos[viii]. As variações acompanham a densidade demográfica dos bairros dessas zonas, o que é um marcador (considerada a subnotificação dos casos) da extensividade do contágio nesses territórios periurbanos.

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Quanto às atividades econômicas em que se verificou maior incidência do vírus, a exemplo do ramo frigorífico, mudanças drásticas nas condições de trabalho, que já eram requisitadas antes da pandemia, deverão agora se tornar inadiáveis para que seja admissível a retomada de suas atividades. É preciso considerar que as dinâmicas de propagação da COVID-19 estão vinculadas tanto a fluxos comerciais como de trabalho no tocante às redes de contatos cotidianos entre as pessoas.

O aprofundamento e o refinamento da análise das diferenciações espaciais e sociais da letalidade da COVID-19 em cada país, estado e município poderá proporcionar a visualização de variáveis determinantes e, consequentemente, uma expansão calibrada de políticas públicas e de normas trabalhistas. É incerto qual será o aprendizado social oriundo dessa pandemia, mas é certo que somente haverá saída se soubermos conjugar esforços nas distintas esferas para que sociedade, Estado e mercado possam ser reinventados à luz dessa dramática experiência.

 

[i] O artigo faz parte do projeto em parceria com a ABCP coordenado pela professora Luciana Santana (Ufal)  intitulado: Os governos estaduais e as ações de enfrentamento à pandemia de covid19 no Brasil. Essa é uma versão elaborada a partir de texto publicado no site da ABCP em 15/07/2020 no seguinte link: https://cienciapolitica.org.br/analises/especial-abcp-3a-edicao-estados-regiao-norte-enfrentamento/artigo/especial-abcp-acoes-rondonia-enfrentamento

[ii] RONDÔNIA. DECRETO N° 25.049, DE 14 DE MAIO DE 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-25-049-de-14-de-maio-de-2020/>. Acesso em 15 mai. 2020.

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[iii] RONDÔNIA. DECRETO N° 25.138, DE 15 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-25-138-de-15-de-junho-de-2020-reabertura-comercial/>. Acesso em 8 jul. 2020.

[iv] RONDÔNIA. DECRETO N° 25.195, DE 6 DE JULHO DE 2020. Disponível em:http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-no-25-195-de-6-de-julho-de-2020/>. Acesso em 8 jul. 2020.

[v] RONDÔNIA. DECRETO N° 25.220, DE 10 DE JULHO DE 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-25-220-de-10-de-julho-de-2020/>. Acesso em 12 jul. 2020

[vi] RONDÔNIA. Portaria conjunta nº 15, de 27 de julho de 2020 - reclassificação de municípios. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/portaria-conjunta-no-15-de-27-de-julho-de-2020-reclassificacao-de-municipios/>. Acesso em 29 jul. 2020.

[vii] GRUPO PENSAR RONDÔNIA. Comunicado do Grupo Pensar Rondônia. Disponível em: https://fecomercio-ro.websiteseguro.com/site/index.php/2016-09-02-06-09-26/noticias-fecomercio/item/1264-comunicado-do-grupo-pensar-rondonia. Acesso em 12 jun. 2020.

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[viii] Em 2 de agosto, os dez bairros com mais casos confirmados em Porto Velho eram: Aponia (657); Agenor de Carvalho (556); Nova Porto Velho (541); Socialista (526); Nova Floresta (500); Embratel (484); Castanheira (471); Tancredo Neves (466); Nacional (444) e Caladinho (438). Fonte: SESAU/RO.

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