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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Contêineres da Morte

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Por Redação
Atualização:

 

Benedito Mariano - Ex Ouvidor da Polícia e Assessor parlamentar da Deputada Isa Penna - PSOL/SP

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Tiago de Castro - Assessor parlamentar da Deputada Isa Penna - PSOL/SP

Merece elogio a posição do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao indicar que há ilegalidade na proposta de colocar presos em contêineres, mesmo que sejam celas-enfermarias. Diz a nota: " Investir recurso público e escasso em época de crise e pandemia para patrocinar algo ilegal e que não é barato, parece-me ser uma decisão que pode caracterizar crime de responsabilidade e trazer outras de ordem penal e administrativa para os gestores que se escorarem nessa opção, eis que a solução buscada é flagrantemente contraindicada legalmente"

O Brasil tem hoje cerca de 773 mil presos em unidades prisionais e carceragem das delegacias. Destes, cerca de 254 mil são presos provisórios sem condenação definida. Os governos estaduais ainda não definiram um plano abrangente para conter a contaminação da COVID-19 nos presídios estaduais e muito menos o governo federal. Temos poucas informações sobre o número de presos infectados e de policiais penais contaminados que atuam nos presídios.

Para conter a proliferação da COVID- 19 nos presídios seriam necessários testes em massa no sistema prisional para, a partir do diagnóstico geral dos infectados, traçar uma estratégia para fazer o isolamento adequado dos presos e dos servidores infectados.

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O próprio CNJ recomendou a liberdade condicional (recomendação nº 062/2020) que beneficiaria os presos idosos, portadores de doenças crônicas, devedores de pensão alimentícia e presos em final de pena. Essa medida visa prevenir a contaminação em massa nas unidades prisionais.

Na contramão destas medidas do Poder judiciário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) propõe colocar os presos idosos e com doenças graves em contêineres. E, para tanto, solicitam autorização do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, os contêineres seriam similares aos hospitais de campanha. Não são similares. O DEPEN poderia, antes de fazer esta proposta absurda, visitar os dois hospitais de campanha feitos em São Paulo (no Pacaembu e Anhembi) para verificar o quão distante estão os hospitais de campanha desta proposta absurda que o próprio Conselho Nacional de Justiça se mostra contrário.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro apareceu poucas vezes para falar sobre a pandemia. Não apresentou nenhuma proposta estrutural de como conter a Covid-19 nos presídios para salvar a vida dos presos, que estão sobre a custódia do estado, dos policiais penais e dos familiares dos presos.

Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecer as diretrizes para enfrentar a pandemia no sistema penitenciário e nas unidades policiais e ser, de fato e não só de direito, o órgão indutor de políticas públicas para os estados, encaminhando não só recursos, mas também estabelecendo as medidas de curto e médio prazos para a guerra contra a pandemia mais grave de nossa história.

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Parte dos recursos das loterias são destinados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por lei federal. O Ministro poderia utilizar grande parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para compra de insumos para testes em massa nos presídios e recursos aos estados para compra de equipamentos de proteção para os policiais e para os agentes do sistema penitenciário.

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Ao invés disso, deixa tramitar uma proposta insana, que dialoga mais com a morte do que com a prevenção.

Esta iniciativa é tão ruim como a proposta de excludente de ilicitude que propõe não condenar policiais por excessos em ações de letalidade. A forma de valorizar policiais não é a excludente de ilicitude, mas sim estabelecer um piso salarial nacional, a medida em que as bases das policias, no país inteiro, são mal remuneradas e concomitantemente fortalecer os órgãos de controle interno, externo e social, como medida preventiva aos excessos. Da mesma forma ter uma política ampla e estruturada, com diretrizes aos estados para conter a contaminação da Covid-19 deveria ser a prioridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e não a construção de "Contêineres da Morte"

Esperamos que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria não aprove esta proposta de manter presos em contêineres porque, na guerra contra a pandemia, o que se espera do governo é que valorize a vida e não a morte daqueles que estão sob a responsabilidade do estado.

 

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