PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Considerações sobre a PEC da Reforma Administrativa

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Guilherme Amorim Campos da Silva, Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP), Professor titular do Programa de Doutorado em Direito da Uninove, sócio de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados

PUBLICIDADE

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 32/20, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe uma reforma na administração pública. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial que ainda precisa ser criada.

A reforma pretendida não se constitui, propriamente, em uma reforma ou alteração significativa. Trata-se mais da tentativa de aperfeiçoamento do regime público dos servidores, na busca de se corrigir graves distorções ou se procurar dotar a administração de mecanismos mais objetivos de indicadores de eficiência e responsabilização na prestação de serviços públicos.

Enfrentamos o desmonte do Estado burocrático que sequer chegamos a constituir no país. Este processo teve início com o governo Fernando Henrique Cardoso e a reforma gerencial, com a inserção na Constituição da Emenda Constitucional nº. 19/98 e vem sendo seguida por inúmeros arremedos, como as sucessivas reformas da Previdência, por exemplo.

No entanto, o debate deveria girar em torno de algo mais estruturante: como realizar de forma eficaz e eficiente o conjunto de políticas públicas previstas na Constituição para a realização do desenvolvimento nacional previsto no artigo 3º do seu texto? Como realizar, de forma adequada e eficaz, a prestação universal dos serviços públicos de saúde por meio do SUS? E a Educação?

Publicidade

O serviço público burocrático eficiente é, a toda evidência, aspecto fundamental deste debate mais amplo.

É disto que deveria tratar o debate: como os impostos, que são arrecadados efetivamente, são aplicados na remuneração de servidores que prestam serviços públicos à população e não, ao contrário, servem para remunerar uma classe que se constitui em categoria especial de cidadãos, com regime diferenciado em relação aos demais trabalhadores brasileiros.

O debate não é simples: algumas premissas devem ser enfrentadas como a estabilidade no serviço público, verdadeira garantia da população em face da alternância democrática de poder, assegurando ao funcionário público imunidade em relação a perseguições políticas e demissões injustas e como forma de controle, assegurando-se a prestação do serviço público, que deve ser de caráter permanente.

A reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso busca restringir a estabilidade no serviço público como forma, talvez, de estimular a eficiência e buscar a meritocracia administrativa, e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Destacamos, aqui, algumas mudanças aprovadas no texto que segue para apreciação da futura Comissão Especial e que, possivelmente, irá a plenária na Câmara dos Deputados.

Publicidade

Em primeiro lugar, destaca-se a criação de diferentes categorias de servidores públicos, cuja definição seria postergada para lei complementar. Mas, nesta etapa, já se vislumbra que a PEC prevê a criação de diferentes categorias, de acordo com a adoção do novo regime jurídico de pessoal pela administração. Assim, teremos a categoria de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, de cargos não classificados como típicos de Estado, de cargos de liderança e assessoramento e, ainda, a de cidadãos inscritos em concursos públicos no exercício de funções imputadas aos cargos que postulam, sem que sejam titulares ou estejam investidos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Como se denota, a ampliação sugerida abre espaço para algumas imprecisões como a última categoria, de difícil enquadramento ou, ainda, a que sugere que vários cargos de confiança e assessoramento serão extintos para se tornarem cargos de servidores públicos.

Merece amplo debate se a categorização sugerida implicará, em médio e longo prazo, em maior dispêndio orçamentário, uma vez que a possibilidade de denominar toda a gama de colaboradores com a Administração como servidores públicos poderá impactar o orçamento, uma vez que sempre há a adoção de inúmeras complementações e adicionais por função que, até por questão cultural da própria máquina gerencial, a proposta não enfrenta e, certamente, a lei complementar reproduzirá de forma estrutural.

Em segundo lugar, para fins de maior debate e aprofundamento, é a alteração proposta que permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio, em hipóteses de calamidade pública, atividades sazonais ou procedimentos sob demanda.

De forma geral, as alterações propostas no texto não se aplicam a membros da magistratura, Ministério Público, advocacia pública, Defensoria Pública e Forças Armadas, instituições que ainda dialogam pouco com a sociedade em termos de acesso aos seus respectivos serviços, prestação de contas e indicadores objetivos de avanço na prestação dos serviços públicos. Dentre as instituições destacadas, a magistratura é a que mais avançou na criação de metas e divulgação de indicadores anuais por meio do Conselho Nacional de Justiça - o que, todavia, ainda não levou a mudanças significativas na forma como o serviço judiciário é realizado no país.

Publicidade

O caminho desta discussão ainda é longo. Após o exame pela referida Comissão Especial, será a vez da votação do texto e seus eventuais substitutivos pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, para a sua efetiva alteração, a propositura necessitará de votação favorável por três quintos dos parlamentares da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados. Nesta hipótese, o texto seguiria para o Senado Federal. Se rejeitado, será objeto de arquivamento.

Os últimos governos vêm promovendo verdadeiro desmonte do aparato burocrático estatal. O debate sobre que serviço público queremos para implementar as políticas públicas que o Brasil necessita para implementar efetivamente sua Constituição Federal e promover o desenvolvimento nacional torna-se, assim, relevante e de interesse de toda a sociedade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.