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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Bola rolando: uma analogia entre o futebol e a proposta de reforma tributária

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Por Redação
Atualização:

Ana Rita Silva Sacramento, Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (Ea) da UFBA. É líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

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Denise Ribeiro de Almeida, Doutora em Administração (UFBA). Professora Associada da Escola de Administração (Ea) da UFBA. É vice-líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

Fabiano Maury Raupp, Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc. É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

Elaine Cristina de Oliveira Menezes, Doutora em Sociologia Política (UFSC). Professora Adjunta do Curso de Administração Pública e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável da UFPR. Membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

Não é de hoje que se discute o sistema tributário adotado no Brasil. Na verdade, o assunto nunca saiu da agenda, pois desde que entrou em vigor a Lei n. 5.172/1966 [1], que instituiu o Código Tributário Nacional, diversas reformas incrementais têm sido efetuadas no sistema. Nessas discussões, uma das ideias, a de que a parcela exigida de cada contribuinte deveria ser "justa", remete-nos aos conceitos que estudiosos da Teoria da Tributação denominam por equidade e progressividade. Grosso modo, pode-se dizer que esses são alguns dos pré-requisitos para que um sistema tributário possa ser definido como "ideal", pois se leva em conta as diferenças dos indivíduos quanto à capacidade de pagamento [2].

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Nesse artigo, utilizamos o futebol como analogia para proporcionar uma reflexão especificamente sobre o PL n. 2337/2021 [3], apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados no dia 25 de junho, que consiste na segunda fase da reforma iniciada em 2020 (PL n. 3887/2020 [4]). No país do futebol, tal escolha parece-nos apropriada, porquanto cada reforma tributária empreendida assemelha-se às fases de uma competição, cujos resultados têm sido até então frustrantes para a sociedade como um todo, dada a invencibilidade do seu oponente adversário, qual seja, a injustiça fiscal.

De forma sintética, a última proposta do governo contida no citado PL visa inovar em três frentes: (i) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mediante atualização da tabela; atualização do valor de imóveis e; tributação de lucros/dividendos; (ii) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mediante redução da alíquota geral, vedação da dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa como despesas operacionais etc. e (iii) Investidor, mediante o fim do escalonamento da alíquota em função da duração da aplicação em renda fixa, fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de Fundos de Investimentos Imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, etc.

Como no futebol, nessa "partida" importa também a identificação e posição de suas peças e que o "camisa 12" - a sociedade, aqui representando o "público pagante" (contribuintes) - acompanhe atentamente cada etapa da competição. Mas, afinal, qual a relação entre o futebol e a proposta de reforma tributária?

É sabido que, no Brasil, por determinação constitucional, o "dono da bola" das iniciativas de leis que versem sobre administração tributária é o chefe do Poder Executivo [5]. É ele um misto de "cartola" e "juiz" que, juntamente com um "comitê organizador", propõe o conjunto de novas regras e autoriza o início de cada jogo da competição. Tais regras serão debatidas no Poder Legislativo, efetiva sede da competição, composta por duas arenas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Os deputados e senadores, portanto, são os players que entrarão em "campo" para definição das futuras "regras do jogo". Em rigor, são eles, os congressistas, que representam o nosso time. E é deles que se espera o "suor da camisa" para o "jogo de virada" contra a injustiça fiscal, nosso "time adversário". No momento, a bola do jogo "quica" na Câmara dos Deputados; que dará o "passe" em seguida para o Senado Federal. A questão que não quer calar é, como assegurar que os esforços desses players sejam empreendidos para que as "marcações" sejam a favor, e não contra a sociedade que devem representar?

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O que se sabe é que a movimentação fora de campo já se iniciou, as torcidas estão organizadas, e os patrocinadores, "jogadores de peso", estão se manifestando. Uma dessas manifestações foi a carta das Associações Empresariais contra a citada reforma [6]. Nessa carta a Fiesp destaca que a prioridade do governo deveria ser a reforma administrativa, já a Fecomércio considera que o Brasil tem necessidades mais urgentes e a Feinfra destaca que este não é o momento de medidas políticas. Ou seja, a torcida que advém do mercado parece se opor à reforma. Já o Sindifisco Nacional - entidade sindical representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal, afirma que, não obstante ajustes a serem feitos, a proposta "caminha na direção certa,  pois promove uma distribuição da carga tributária, de forma mais progressiva, e se alinha a preceitos consolidados nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)" [7].

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Compreendemos que a tramitação das propostas de reforma tributária, assim como num campeonato, se apresenta como uma oportunidade de ouro para que o Congresso, os jogadores, promovam mudanças no Sistema Tributário Nacional. A partida está em curso, a bola quicando nos pés dos congressistas que devem aproveitar para analisar e corrigir os possíveis "erros" da proposta originária do Executivo. Como as torcidas estão a postos e por vezes apresentam interesses divergentes é fundamental que a sociedade como um todo esteja atenta e acompanhe todo o desenrolar da "partida". Qual será o resultado da competição quando for dado o "apito final"?

Assim como nos revelava o milésimo gol do craque Pelé, há mais de 50 anos, em relação ao que o público queria num jogo de futebol - "as emoções de um grande show" -, o Brasil agora precisa de um grande show dos congressistas, mas um show que permita que a sociedade como um todo, e não grupos, seja beneficiada e que desenrolar do processo seja transparente e justo. Não esqueçamos que a partir desta reforma outras ações poderão ser desenvolvidas, e que as eleições, oportunidade de renovação dos players de cada arena, inclusive do próprio "dono da bola", estão próximas.

[1] BRASIL. Lei n. 5.172/1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm Acesso em: 08 jul. 2021.

[2] GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 5. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier Campus, 2016.

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[3] BRASIL. Projeto de Lei n. 2337/2021. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2034420 Acesso em: 08 jul. 2021.

[4] BRASIL. Projeto de Lei n. 3887/2020. Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1914962&filename=PL+3887/2020 Acesso em: 08 jul. 2021.

[5] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

[6] FERNANDES, A.; ASSIS, F. C. de; LAGUNA, E. Em carta a Lira, 120 associações empresariais se posicionam contra reforma do IR de Guedes. ESTADÃO. Economia & Negócios. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-carta-a-lira-120-associacoes-empresariais-se-posicionam-contra-reforma-do-ir-de-guedes,70003771774?utm_source=estadao:twitter&utm_medium=link Acesso em: 08 jul. 2021.

[7] SINDIFISCO. Sindifisco Nacional analisa PL 2337, que altera a tributação da renda. Disponível em: https://www.sindifisconacional.org.br/sindifisco-nacional-analisa-pl-2337-que-altera-a-tributacao-da-renda Acesso em: 08 jul. 2021.

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