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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

As universidades públicas e as despesas de exercícios anteriores

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Por Redação
Atualização:

Antonio Almeida Lyrio Neto, Mestre em Administração (UFBA). Técnico Administrativo da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip).

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Denise Ribeiro de Almeida, Doutora em Administração (UFBA). Professora Associada da Escola de Administração (Ea) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É vice-líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip).

Ana Rita Silva Sacramento, Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (Ea) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip).

Fabiano Maury Raupp, Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip).

Já se pode afirmar que a ocorrência de Despesas de Exercícios Anteriores nas contas dos entes e órgãos públicos brasileiros tem sido um fato recorrente, e as Universidade Públicas Federais não fogem a esse padrão. A despeito de ser chamada de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), trata-se de despesa fixada no orçamento vigente e com dotação própria, ou seja, tal denominação informa tão somente que o fato gerador ocorreu no exercício anterior ao do orçamento que está em vigor. Essa despesa  deveria ser exceção, pois é disciplinada legalmente, desde a Lei n. 4.320/64, como situações derivadas exclusivamente de: i) despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; ii) Restos a Pagar com prescrição interrompida e; iii) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (BRASIL, 1964) [1]. Todavia, virou uma regra para a qual, acredita-se, não faltam fontes para que emerjam as mais variadas conjecturas para sua recorrência.

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A reflexão proposta neste artigo discorre pontualmente sobre a possibilidade de as reduções orçamentárias de que essas instituições têm sido vítimas ao longo do tempo [2] constarem numa eventual lista desses pressupostos. Especificamente, busca-se cotejar o comportamento das DEA ao longo dos últimos treze anos (2008-2020) com as reduções orçamentárias sofridas pelas Universidades nesse mesmo espaço de tempo. Tal reflexão parece-nos oportuna haja  vista que o fim do "frenesi" do ciclo orçamentário 2021 da União está longe de acabar. Desde que o Poder Executivo enviou para o Congresso a sua proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), a peça tem sido motivo de calorosas discussões, inclusive por causa do ineditismo quanto ao atraso verificado na sua segunda fase, aquela que envolve a apreciação e aprovação pelo Legislativo, fase essa que só foi concretizada em 25 de março. A LOA só foi sancionada - com vetos e bloqueios - no último dia do prazo máximo fixado para o ato, ou seja, no último dia 22, após grandes impasses entre ambos os Poderes, tendo em vista que a proposta aprovada pelo Congresso foi considerada "inexequível" pelo fato de, entre outros, ter subestimado as despesas obrigatórias da União [3].

Não é demais lembrar que a gestão fiscal responsável preconizada pela Lei Complementar n. 101/2000, popularmente conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a qual se apresenta no ordenamento jurídico como um dos mecanismos da evolução das Finanças Públicas (BRASIL, 2000) [4]. E sendo essas universidades fortes dependentes dos recursos federais, as falhas e atrasos no planejamento central dificilmente não atingiram a sua gestão. Os dados coletados no Tesouro Gerencial com os valores totais de DEA (sem individualizar a natureza de suas derivações), ano a ano, são apresentados por meio da Tabela 1.

Tabela 1. Despesa de Exercício Anterior das Universidade (2008 a 2020)

Nota: Dados atualizados segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).Fonte: Elaborado a partir de dados do Tesouro Gerencial (https://tesourogerencial.tesouro.gov.br) Foto: Estadão

Tendo por base os dados da Tabela 1, observa-se que os valores totais de DEA apresentam  crescimento "normal" até 2014, tendo um expressivo salto nos próximos exercícios. Esse comportamento também pode ser observado no Gráfico 1. Destaca-se que no início do período aqui estudado, as Universidades Federais estavam tendo os efeitos positivos dos aportes de recursos para custeio e investimento promovidos pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído pelo Governo Federal através do Decreto nº 6.096/2007 [5], visando aumentar a participação federal na oferta de novas vagas e cursos, no geral, ou seja,  ampliar-se a participação do ensino público gratuito na oferta total de vagas para o ensino superior no Brasil, como preconizado pelo Plano Nacional de Educação (PNE).

Gráfico 1. Despesa de Exercício Anterior das Universidade (2008 a 2020)

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 Foto: Estadão

Fonte: Elaborado a partir de dados do Tesouro Gerencial (https://tesourogerencial.tesouro.gov.br)

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Oportuno também se faz promover uma relação entre os dados apresentados a partir dos Gráficos 1 e 2. À medida que as dotações orçamentárias começam a decrescer (Gráfico 2) é também perceptível um aumento nos valores de DEA (Gráfico 1). Se retomarmos à discussão o REUNI, podemos destacar que o atendimento à ampliação orientada pelo Programa suscitou aportes financeiros expressivos em termos de investimentos, e que precisaram ser perpetuados por um longo tempo. Todavia, houve cortes em investimentos no segundo mandato da presidente Dilma e durante o mandato do presidente Temer em razão da carência de recursos que começou a se tornar cada vez mais evidente. O volume de recursos disponibilizado para custeio, de forma semelhante aos investimentos, também foi impactado pelo REUNI.

Gráfico 2. Dotações orçamentárias das Universidades (2008-2020)

 Foto: Estadão

Fonte: Elaborado a partir de dados do Tesouro Gerencial (https://tesourogerencial.tesouro.gov.br)

Pode-se inferir que a gestão fiscal responsável-planejada-transparente tem sido, há anos, um grande desafio para o aparelho estatal do país como um todo. Sendo o orçamento público, por excelência, o instrumento balizador para o planejamento e execução das finanças públicas de toda a administração pública direta e indireta - e as universidades integram este aparelho, pode estar gerando efeitos na gestão fiscal das universidades, demandando delas maior esforço na profissionalização da sua gestão financeira, tendo em vista os cortes e contingenciamentos crescentes que podem, inclusive, vir a inviabilizar a continuidade de muitas das atividades dessas instituições.

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[1] BRASIL. Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm Acesso em: 23 abr. 2021.

[2] SACRAMENTO, A. R. S. et al. Cortes no orçamento das universidades federais: quais os possíveis impactos? ESTADÃO. Blog Gestão, Política e Sociedade. Disponível em:

https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/cortes-no-orcamento-das-universidades-federais-quais-os-possiveis-impactos/ Acesso em: 23 abr. 2021.

[3] FERNANDES, A.; TOMAZELLI, I. Novos pareceres do Ministério da Economia recomendam veto ao Orçamento. ESTADÃO. Economia & Negócios. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,novos-pareceres-do-ministerio-da-economia-recomendam-veto-ao-orcamento,70003680564 Acesso em: 26 abr. 2021.

[4] BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Acesso em: 23 abr. 2021.

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[5] BRASIL. Decreto n. 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6096.htm Acesso em: 26 abr. 2021.

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