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As mulheres policiais merecem respeito

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Por Redação
Atualização:

Benedito Mariano-  Mestre em Ciências Sociais pela PUC- SP, ex Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Assessor Parlamentar e Professor da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) - RS

 

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A participação de mulheres nas instituições policiais sempre foi um tabu.

As primeiras instituições militares no estado de São Paulo são datadas do século XIX.  A partir de 1831 foram criadas o Corpo de Guardas Municipais, Companhia de Pedestres e Corpo Policial Permanente que não contavam com efetivo feminino. As mulheres também não faziam parte do quadro efetivo da Força Pública, uma instituição de caráter militar criada em 1891 que levou à extinção de outras instituições de estrutura militar.

A Guarda Civil Estadual, criada outubro 1926, que fazia parte do policiamento na Capital, também não tinha mulheres em seu efetivo. Só em maio de 1955 (Decreto nº 24.548) foi criado o primeiro Corpo Especial Feminino da Guarda Civil Estadual pelo Governador Jânio Quadros.

Após o golpe militar de 1964 houve a"fusão",com características de anexação, da então Força Pública com a Guarda Civil Estadual surgindo a partir de 1970 o que conhecemos hoje como Policia Militar. O Corpo Feminino Especial foi incorporado à essa nova instituição militar.

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Até o final da década de 90 as mulheres oficiais superiores da Polícia Militar de São Paulo só podiam comandar mulheres. Mesmo tendo a mesma formação que os homens as poucas oficiais femininas comandavam apenas os chamados Batalhões femininos.

Só em fevereiro de 2000 tivemos a primeira mulher comandante de um Batalhão da Polícia Militar de São Paulo com homens. No mesmo ano, em agosto, uma coronel passou a chefiar um Comando de Policiamento de Área Metropolitano - CPA, que reúne vários Batalhões, o que representou uma mudança cultural importante na instituição.

Apenas em 2012 tivemos a unificação do Quadro de Praças e Oficiais, independente de gênero, que garantiu as mulheres o ingresso na polícia militar sem limites de vagas. Mesmo assim, o número de oficiais femininas na PM de São Paulo ainda é pequeno. Do universo de 62 coronéis da instituição, temos hoje apenas 3 são mulheres.

A cultura machista que permeia a sociedade brasileira está presente nas instituições policiais de maneira muito acentuada.

Nunca tivemos no estado de São Paulo nenhuma mulher perita ou medica legista comandando a Superintendência de Polícia Técnico Cientifica, criada na gestão do governador Mario Covas.Assim como nunca tivemos uma coronel comandante geral da Policia Militar e nem uma Delegada de Polícia chefiando a Polícia Civil.

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O número do efetivo feminino nas policias de São Paulo é um indicativo de que a luta pela emancipação das mulheres nas agências de segurança pública continua sendo um grande desafio. Do universo de cerca de 114 mil policiais no estado de São Paulo, pouco mais de 14 mil são mulheres. Na Polícia Militar, de um total de cerca de 86 mil policiais, temos em torno de 10 mil mulheres. Já na Policia Civil temos cerca de 4 mil mulheres num universo de aproximadamente 28 mil policiais (incluindo a Polícia Técnico Cientifica). Somado, as três policias do estado de São Paulo tem um efetivo feminino de aproximadamente 13.6%.

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Mas, considerando que as mulheres só tiveram o direito de voto em 1932 (Decreto nº 21.076/32) e também que a presença de mulheres nos parlamentos municipal, estadual e no Congresso Nacional, ainda é pequeno, não ultrapassando a média de 15%, mesmo após a exigência em 1997 de cota de 30% de mulheres em eleições legislativas, é possível constatar que já tivemos avanços, ainda que pequenos, no que tange a participação feminina nas agencias públicas de segurança no estado de São Paulo.

Um marco importante para o estado de São Paulo, foi a criação, em 06 de agosto de 1985, da primeira Delegacia de Defesa da Mulher - DDM no país. No início, a DDM era vista internamente como uma Delegacia de Polícia de segunda escalão e ser titular de uma DDM era visto quase como "castigo". Felizmente, hoje em dia essa Delegacia de Polícia Especializada ganhou espaço e se tornou uma referência para as mulheres que sofrem violência e passou a ter destaque na Polícia Judiciária e Investigativa de São Paulo e em vários Estados.

A presença de mulheres nas instituições policiais é importante, não só porque quebra preconceitos, mas fundamentalmente, as mulheres contribuem para uma ação mais plural e humanista das policias. Entretanto, a violência contra mulher que vemos na sociedade está também presente nas instituições policiais. Há inúmeros casos de assédio sexual nas policias que muitas vezes não são tratados com a devida seriedade e prosseguimento das denúncias.

Mesmo assim, nos últimos anos, dezenas de mulheres policiais tiveram a coragem de encaminhar denúncias de assédio sexual cometido principalmente por superiores hierárquicos, a maioria das denúncias feitas por policiais femininas militares, mesmo com as dificuldades de se formalizar este tipo de crime nas agências de segurança pública.

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Visando dar maior proteção e fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual nas policias, foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei importantíssimo para as mulheres policiais, o PL nº 372/2020.

Houve um aumento de parlamentares mulheres (hoje são 19, que representam 20%) no Parlamento paulista. Esperamos que, independentemente de diferenças políticas, todas as mulheres parlamentares apoiem este PL e que a grande maioria da representação masculina no parlamento se sensibilize da importância deste projeto de lei como marco normativo histórico de proteção às mulheres policiais.

O projeto de lei estabelece que as policias "deverão desenvolver políticas de prevenção e de enfrentamento ao assédio sexual, incluindo a disfunção de conteúdos voltados ao reconhecimento e ao respeito à igualdade de gênero, raça e orientação sexual; campanhas permanentes de enfrentamento ao assédio sexual nas unidades das policias; divulgação e orientação aos policiais acerca de condutas que caracterizam o assédio sexual e inclusão da temática de prevenção e enfrentamento do assédio sexual, como conteúdoobrigatório na formação de policiais, nas Academias e Escolas de Polícia"

Também prevê penalidades administrativas nos casos confirmados do crime. Penalidades estas que vão de repreensão, suspensão, demissão e/ou exoneração a bem do serviço público e cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo da responsabilidade nas esferas civil e criminal.

É assegurado no projeto de lei, ao policial denunciado, o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade.

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Para garantir total isenção na apuração, a proposta de lei também estabelece que "os Inquéritos Policiais ou Inquéritos Policiais Militares sejam instaurados e apurados pelas corregedorias e que mulheres presidam os procedimentos de apurações internas".As instituições policiais do Estado, responsáveis pela aplicação da lei e prevenção e repressão de crimes, tem que dar o exemplo, criando mecanismos que inibam e coíbam crimes contra as mulheres nas suas fileiras.

Como dizia, nos difíceis anos 70, a grande ativista negra pelos direitos civis das mulheres e contra a discriminação social e racial Angela Davis: "eu não estou mais aceitando as coisas que não posso mudar...eu estou mudando as coisas que não posso aceitar".

As Mulheres Policiais Merecem Respeito!

 

 

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