PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Arquitetura hostil e o direito à cidade: uma reflexão sobre São Paulo

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Larissa Cunha Correa da Costa, Graduanda em Administração Pública (FGV-EAESP)

PUBLICIDADE

Maria Eduarda Marques Fernandes, Graduanda em Administração Pública (FGV-EAESP)

De todos os afetos políticos responsáveis por garantir um certo nível de coesão social no contexto das comunidades humanas, o medo parece ser um dos principais. Sua importância para a história da sociedade é tamanha que teóricos do Estado, como Thomas Hobbes, afirmam ser esse sentimento a justificativa para o Estado Moderno, que tem como uma de suas principais funções a de administrar essa sensação.

Além do campo político, essa emoção também se encontra manifesta em diversas formas de produção humana, dentre elas, a arquitetura e as cidades. Nessa última tinha, em seus primórdios, a intenção de ser um locus de proteção coletiva. Para isso, elementos como fossos, muralhas e torres eram utilizados na tentativa de manter afastados os supostos perigos que se encontravam para além de suas fronteiras.

Porém, com o decorrer das inúmeras transformações sociais que a humanidade atravessou desde os primórdios das cidades, a sua identidade também foi modificada. Ela, que era vista como uma forma de proteção de seus habitantes, passou a ser entendida como a própria fonte da insegurança e da violência, especialmente no período Pós-Revolução Industrial e em decorrência dos fenômenos espaciais derivados da intensificação do processo de globalização. Desse modo, a lógica do medo passou a reger boa parte da vida nos grandes centros urbanos, influenciando, sobretudo, sua arquitetura e seu planejamento.

Publicidade

Se, antes, os elementos arquitetônicos eram utilizados para defender a cidade de um inimigo externo, hoje, eles funcionam como estratégia para segregar seus próprios habitantes, como é o caso da arquitetura hostil. Em seu livro "Confiança e medo na cidade", Zygmunt Bauman discorre sobre esse fenômeno afirmando que se origina da insegurança moderna, que pode ser caracterizada pelo medo constante dos crimes e dos criminosos. Estes, segundo Robert Castel, citado por Bauman, são vistos como membros das ditas classes perigosas, que não são compostas necessariamente por pessoas que cometeram algum tipo de delito, mas por todos aqueles que são considerados não-assimiláveis pelo sistema econômico, político e social da modernidade.

Um conceito semelhante, apresentado por Bauman em complemento, seria o de underclass, palavra pejorativa de origem estadunidense usada para caracterizar pessoas que não são enquadradas em nenhuma categoria social considerada como legítima. Nela se enquadram os indivíduos que ficaram fora das "classes sociais padrão", ou seja, que não desempenham funções reconhecidas, aprovadas ou consideradas úteis pela sociedade. Eles são vistos como pessoas que não contribuem para a vida social e, por isso, muitas vezes, são impedidos de fazer parte dela.

Dessa visão, deriva a arquitetura do medo e da segregação, pautadas no estigma dessa parcela da população e em um profundo desejo de distanciar, fisicamente, aqueles que já se encontram separados pelas condições sociais. Essa abordagem é consequência direta da mixofobia, termo cunhado pelo arquiteto Steven Flusty, que significa o medo de misturar-se, o qual surge como uma reação à diversidade presente nas metrópoles e que traz, em sua essência, uma noção homogeneizante.

Assim, tanto espaços privados quanto públicos passam a ser formulados de acordo com esses paradigmas. Dessa forma, surgem elementos como os condomínios fechados enquanto lugares isolados que estão fisicamente situados na cidade, mas que socialmente se encontram fora dela. Além de prejudicarem a paisagem dos centros urbanos com seus enormes e propositalmente imponentes muros, esses espaços se constituem como ilhas de semelhança, que promovem o convívio entre iguais e dificultam o contato com os diferentes.

 Foto: Estadão

Rua cercada por muros de condomínios residenciais no bairro Paraíso em São Paulo. Fonte: Google Earth.

Publicidade

A arquitetura dos estabelecimentos comerciais é igualmente afetada pela lógica da segregação, quando muitos deles, especialmente em cidades como São Paulo, fazem uso de elementos que dificultam a permanência de moradores em situação de rua em suas imediações. É comum encontrar na capital paulista estruturas como arame farpado, cercas elétricas, bancos pequenos ou curvados, espinhos e pontas de aço, pedras e até mesmo goteiras propositais, utilizados com essa finalidade. Esse tipo de abordagem acaba, ainda, dificultando a circulação de idosos e pessoas com deficiência, prejudicando o uso do espaço de maneira geral.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Assim, os espaços públicos também não estão isentos desse tipo de estratégia, sendo a presença de elementos hostis, muitas vezes, implantados por meio da iniciativa do próprio poder público. Alguns casos específicos chocam ao demonstrar, de forma clara, que a cidade não é de todos ou feita para todos, apesar de esse ser seu propósito ideal. Um deles, que marcou os noticiários recentemente, foi a colocação de pedras, pela Prefeitura de São Paulo, sob o Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida.

Esse ato tinha como intenção afastar os moradores em situação de rua que dormiam no local, e já foi realizado em outros viadutos, de modo semelhante. A situação em específico ganhou destaque devido ao protesto do Padre Júlio Lancelotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo, que considerou a medida "higienista" e utilizou uma marreta para quebrar os blocos de pedra pontiagudos, como forma de expressar sua indignação.

 Foto: Estadão

Padre Júlio Lancellotti removendo as pedras implantadas pela prefeitura. Fonte: Henrique de Campos.

Outra ação da Prefeitura paulistana que ganhou destaque pela hostilidade com os moradores em situação de rua e pelo seu caráter de higienização foi a retirada de pertences, como colchões e cobertores, dessas pessoas por fiscais no centro da cidade. Essas operações, que ocorreram em governos anteriores e continuam sendo comuns na atual gestão, possuem uma justificativa legal estabelecida através de um decreto elaborado pelo prefeito Bruno Covas.

Publicidade

O documento tenta diferenciar elementos de pertence pessoal daqueles que estariam supostamente atrapalhando a circulação em local público e que, por isso, deveriam ser removidos. Contudo, parece existir uma certa margem para uma decisão discricionária dos agentes que forem realizar esse recolhimento, o que pode resultar em injustiças, ferindo, desse modo, os direitos dos moradores em situação de rua, destruindo seus poucos pertences e expulsando-os para as margens da cidade.

 Foto: Estadão

Remoção de pertences de moradores em situação de rua no cento de São Paulo. Fonte: Twitter, Padre Júlio Lancellotti (@pejulio).

Esse tipo de intervenção se mostra contrária à própria essência do que é considerado um espaço verdadeiramente público, ou uso do bem público, entendido como aquele que não seleciona, de nenhum modo, seus participantes, um local do qual todos podem usufruir, independente de seus status social e econômico. Essa abordagem, todavia, explicita como o Estado tende a abordar questões complexas como a existência da população em situação de rua. Parte dela, enfrenta problemas com moradia e muitos terminam nas ruas por conta da insegurança da posse, situação que deixa moradores de áreas informais e irregulares constantemente sujeitos às remoções.

Os mecanismos que atuam sobre esse problema são o mercado (com o assédio dos agentes imobiliários) e o aumento do custo de vida com a formalização; e a remoção pelo Estado, situação em que os moradores são dirigidos às "franjas" da cidade. A moradia adequada seria a forma ideal de garantir a segurança da posse, porém a abordagem do poder público em relação aos moradores em situação de rua continua sendo higienista e elitista. Logo, essa visão, além da notória desconsideração com os direitos humanos, também falha em resolver o problema, tornando-o mais generalizado e grave.

Assim, essas concepções desagregadoras e, portanto, antissociais, arraigadas na discriminação, no medo e consequente estigma de alguns indivíduos que habitam a cidade, são extremamente conflitantes com a noção de direito à cidade. Apesar de toda a discussão teórica existente a respeito do que significa esse direito, o termo tem sido muito utilizado por movimentos sociais urbanos, como forma de agregar uma série de demandas, como moradia, transporte e terra, em torno de um único tema, como explica a estudiosa do tema, Bianca Tavolari. O direito à cidade surge como uma demanda coletiva por um certo senso de pertencimento à cidade, que poderia ser traduzido, inclusive, enquanto cidadania, ou o próprio status de cidadão detentor de direitos.

Publicidade

A partir dessa reflexão, fica mais claro como a arquitetura hostil nasce do medo e tem a intenção de segregar os vistos como underclass, impedindo-os de participar da vida na cidade por serem diferentes do tipo considerado "ideal" de cidadão, isto é, aquele que trabalha, consome e produz. Esse tipo de estratégia fere o direito à cidade dos grupos excluídos, não permitindo que permaneçam e pertençam ao espaço da cidade que, por ser um espaço público, deveria ser do usufruto de todos sem distinção.

As construções sectárias estão tão arraigadas no cotidiano de grandes metrópoles, como São Paulo, que olhos desatentos, muitas vezes, não são capazes de notá-las. Elas, assim como várias das intervenções praticadas pela Prefeitura, ferem a ideia de que viver na cidade é também conviver na cidade. Ou seja, a lógica do viver junto, inclui conviver com as diferenças e a promoção da cidadania a todos. Apenas desse modo, será possível produzir cidades cada vez mais democráticas, compostas por espaços agregadores que incentivem e alimentem as trocas sociais entre seus habitantes como um todo.

Referências

ARCHITRENDS PORTOBELLO. Arquitetura hostil: quando as cidades ficam contra as pessoas. 5 de março de 2021. Disponível em: https://archtrends.com/blog/arquitetura-hostil/. Acesso em: 10 out. 2021.

CARDOSO, Ana. Arquitetura hostil: o que é e como se manifesta na cidade. Casa Vogue, São Paulo, fevereiro, 2021. Disponível em: https://casavogue.globo.com/Arquitetura/Cidade/noticia/2021/02/arquitetura-hostil-o-que-e-e-como-se-manifesta-na-cidade.html. Acesso em: 15 out. 2021.

Publicidade

MAZZO, Aline. Para evitar moradores de rua, prefeitura instala pedra sob viadutos na zona leste de SP. Folha de S.Paulo, São Paulo, fevereiro de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/02/para-evitar-moradores-de-rua-prefeitura-instala-pedras-sob-viadutos-na-zona-leste-de-sp.shtml. Acesso em: 10 out. 2021.

OLIVEIRA, Nelson. Arquitetura hostil: a anatomia da cidade proibida. Agência Senado, 23 de julho de 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/06/arquitetura-hostil-anatomia-da-cidade-proibida . Acesso em: 10 out. 2021.

TAVOLARI, Bianca. Direito à cidade: uma trajetória conceitual. Novos Estudos CEBRAP 104, p. 93-109, mar., 2016.

ZYGMUNT, Bauman. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Zahar: 2009.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.