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Administração pública brasileira: marcos reformistas importantes, mas insuficientes

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Por Redação
Atualização:

Bernardo Pimentel Souza, bacharel em Direito (UFMG) e em Administração (PUC-MG). Mestrando em Administração (UFV). Professor do Departamento de Direito da UFV

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A administração pública é uma decorrência e uma necessidade do Estado contemporâneo, em razão da imprescindibilidade da existência de estrutura burocrática fundada na racionalidade legal, para a prestação de serviços públicos.

Assim, houve a consagração da burocracia como estrutura predominante de administração no Estado contemporâneo, à vista da dominação legal-racional proveniente das obrigações e da hierarquia impostas por leis e regimentos internos.

A prestação dos serviços públicos ocorre por intermédio dos servidores públicos, os quais personificam o Estado nas respectivas esferas de atuação. Mais do que prestar serviços públicos, os servidores públicos devem atuar com ética e responsabilidade em favor do povo, com maior razão nos Estados democráticos, nos quais o povo ocupa papel de destaque. Por consequência, a possibilidade da fiscalização dos serviços públicos prestados é atributo inexorável nos Estados democráticos. Esta possibilidade é a melhor tradução do vocábulo inglês accountability.

No que tange especificamente ao Estado brasileiro, os primeiros indícios da concretização em larga escala da burocracia racional-legal proposta por Weber são encontrados no primeiro governo Vargas, com destaque para a criação do Departamento Administrativo de Serviço Público - DASP, em 1938.

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Não obstante, as almejadas eficácia e eficiência administrativas não foram plenamente concretizadas, por razões políticas, históricas e culturais. Uma nova tentativa de superação da ineficácia e da ineficiência administrativas se deu no governo Castello Branco, por meio do Decreto-lei nº 200, de 1967, com a consagração das autarquias e demais entidades da administração pública indireta, dotadas de autonomia, como as universidades federais.

Como os resultados também foram insuficientes e não resistiram às sucessivas crises econômicas e à carência democrática incompatível com a realidade mundial dos anos 1980, houve a reconstrução do Estado brasileiro na Constituição de 1988. Assim surgiu o cenário político-jurídico que ensejou nova tentativa de reorganização da administração pública e de reestruturação do serviço público, implementada com maior vigor em 1995, por meio do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, sob os auspícios do Ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, e que deu ensejo à criação das agências executivas e reguladoras nos moldes internacionais. Não obstante, resistências das mais diversas ordens foram levantadas e mitigaram os resultados almejados.

Em suma, apesar das muitas tentativas de construção da burocracia weberiana em 1938 e da administração pública gerencial em 1967 e 1995, jamais houve a superação das influências políticas e dos interesses privados. A racionalidade legal, a impessoalidade, a eficácia e a eficiência não são constantes na história e na atualidade da administração pública brasileira, ressalvadas honrosas exceções, como as agências executivas e reguladoras, as universidades federais, dentre outras. Em grande escala, todavia, ainda subsistem o patrimonialismo e o clientelismo na administração pública brasileira, fenômenos originários da colonização portuguesa em relação aos quais o Estado brasileiro jamais conseguiu declarar a independência.

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