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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Adeus às escrow accounts?

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Por Redação
Atualização:

Ernesto Tzirulnik, Doutor em Direito Econômico (USP), Sócio do escritório ETAD - Ernesto Tzirulnik Advocacia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

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Em tempo de escassez ou de extravagante concentração de capitais, a criatividade é profícua para resgatar quantias travadas nos diversos negócios. É o caso das garantias financeiras ancoradas nas contas de garantia ("escrow accounts").

A criatividade do setor de seguros foi dirigida para esse "waypoint". BMG e IRB acabam de iniciar operações no segmento. A ideia é liberar capitais dados em garantia mediante substituição por seguro-garantia. O propósito tem suas vantagens. Mas, para evitar decepções, o seguro deve ser cercado de técnica e cuidados especiais.

Em primeiro lugar, as "escrow" garantem uma diversidade de situações creditórias passivas ou potencialmente passivas. É um conjunto muito diversificado. A seguradora, para poder prestar garantia, deve identificar nesse universo grupos de riscos homogêneos, pulverizados numa massa de negócios suficientemente grande para estruturar a operação. Dessa forma será possível que palatáveis contribuições individuais (prêmios) formem a massa de capital necessária para garantir todo o conjunto de segurados contribuintes. Os riscos garantidos não podem, portanto, ser díspares a ponto de impossibilitar tratamento estatístico e atuarial comum.

Em segundo lugar, como toda nova aventura securitária, é fundamental a contratação de resseguros com máxima eficácia. Não se enfrentam os mares desconhecidos sem a salvatagem indispensável. Os resseguros para águas abrigadas encontrados à profusão no mercado não bastam para dar solvabilidade a operações tão novas e com elevado grau de incertezas operacionais, como é natural a todo seguro que engatinha. O risco de crédito na relação de resseguro tem de ser especialmente baixo para uma operação como essa.

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Além disso, todos devem ficar atentos para o fato de que não se podem substituir as "escrow" destinadas a garantir o pagamento de dívidas pecuniárias. O risco aqui é de crédito e não de garantia. O problema pode ser muito grave quando se colocam riscos de crédito na carteira de seguro-garantia, um tipo de seguro para obrigações não pecuniárias. A essa espécie de "by-pass" os mercados já assistiram. Ele causou memoráveis prejuízos ou levou seguradoras à bancarrota.

Tomados esses cuidados, além de muita atenção para com o texto da apólice que vier a ser emitida, o ambiente poderá exibir suas vantagens. Na visão da atual SUSEP (Resolução 407/2021, art. 4º), esse seguro sempre acabará sendo um "seguro de grandes riscos" e não equivalerá a contrato por adesão. Será um "ajuste paritário" feito idilicamente a quatro mãos e representando (falsamente) a mais livre expressão da vontade das partes. É claro que BMG e IRB não se sentarão com cada um dos contratantes do seguro, nem isso seria possível no mundo real.

Feitos os escrutínios e superados esses pontos, o seguro poderá liberar os capitais represados a preço inferior ao das fianças bancárias, valendo destacar que as seguradoras, como os bancos, estão sujeitas a especial controle de solvência, o que não é verdadeiro para muitos fiduciários de "escrow accounts". Seriam ganhos de racionalidade e de segurança.

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