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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

A saída fiscal de brasileiros do Brasil -- de novo!

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Por Redação
Atualização:

Renato Giovanini Filho, Advogado, Sócio do escritório Abe Giovanini Advogados, responsável pela área de planejamento patrimonial e contencioso relativo a questões societárias, sucessórias e patrimoniais

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Juliana Cardoso, Advogada, Mestre em Direito Tributário Internacional (Queen Mary College - University of London), Sócia do escritório Abe Giovanini Advogados

Lucas Barducco, Advogado, Pós-graduado em Direito Tributário (Insper), atua na área tributária do escritório Abe Giovanini Advogados

A perspectiva de baixo crescimento econômico para o próximo ano e, principalmente, a polarização política, sem aparente viabilidade da chamada 3ª via para as eleições presidenciais de 2022, a possivelmente comprometer a reversão de tal perspectiva econômica, já levam à saída de residentes fiscais brasileiros do Brasil.

A situação não é nova. Ela repete o movimento de imigração de empresários, executivos, cientistas, artistas e outros brasileiros qualificados para o exterior ocorrida em 2001, quando da primeira eleição do presidente Lula, e em 2014, após a vitória em segundo turno da presidente Dilma, para ficarmos na história recente.

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A saída fiscal definitiva do Brasil (por período superior a 12 meses) exige cuidados.

Ela é formalizada pelo envio da Comunicação Definitiva de Saída à Receita Federal do Brasil até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da saída. Esta é considerada pelo aspecto "corpus", ou seja, a saída física do País, normalmente a data do voo para o exterior. Essa data encerra o exercício fiscal, devendo a Declaração de Saída Definitiva ser entregue a seu respeito na mesma data da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física comum, até o último dia útil de abril, também do ano subsequente ao da saída.

Agora, é claro que a saída fiscal formal deve corresponder à saída fiscal substantiva ou real.

Para considerar a saída substantiva, é comum os brasileiros tomarem o critério de fixação da residência fiscal brasileira pelo período de permanência por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em qualquer período de 12 meses, no Brasil. Mas esse é o critério previsto na legislação para os estrangeiros fixarem a sua residência fiscal no País. Para os brasileiros, é o chamado "ânimo de residir", critério subjetivo e amplo, que engloba diferentes elementos de conexão com o território nacional, incluindo, mas sem se limitar a isto, o referido período de permanência de mais de 183 dias.

Também, é comum os futuros não residentes fiscais acabarem não se dando conta de que, para manterem aplicações financeiras no Brasil, devem fazer contratos de câmbio simbólicos simultâneos - embora os recursos financeiros não saiam do País, do ponto de vista jurídico tudo se passa como se eles tivessem saído a partir de uma conta de residente e reingressado em uma conta de não residente.

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As alternativas para conta de não residente são a CDE, conta de domiciliado no exterior, que geralmente frustram seus titulares com aplicações financeiras muito limitadas e sujeitas a registro no Banco Central, e a conta Resolução CMN 4.373, que servem particularmente para investidores em bolsa de valores e mercado de balcão organizado, contando com isenções de Imposto de Renda estabelecidas para atrair investimentos estrangeiros.

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Ainda, é comum no processo de saída fiscal os brasileiros se confrontarem com situações "ovo e galinha": para abrir uma CDE ou conta Resolução CMN 4.373, o banco exige comprovante de entrega da Comunicação Definitiva de Saída e, por vezes, da Declaração de Saída Definitiva, mas, para dar saída fiscal e entregar tais documentos, é preciso não possuir mais aplicações financeiras em conta de residente que são, muitas vezes, transferidas no todo ou pelo menos em parte para aquelas.

Na prática, o planejamento da sequência das medidas a serem tomadas pode evitar perda de tempo e desgastes, além de eventuais autuações fiscais.

Bom mesmo seria se estivéssemos recebendo estrangeiros qualificados. Mas, esse não é o fluxo em curso. De novo.

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