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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

A OMC sem "dentes" - um desafio para o sistema multilateral de comércio

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Por Redação
Atualização:

Ligia Maura Costa, Advogada e Professora Titular do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da FGV-EAESP.

 

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A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi um marco para o comércio internacional. Mas, os elogios aos seus vintes e quatro anos talvez tenham sido precipitados. Em 11 de dezembro de 2019, seu Órgão de Apelação foi paralisado, ao deixar de ter o quórum mínimo necessário para sua operacionalização, graças a atuação decisiva dos Estados Unidos da América nesse processo. Os países não poderão, portanto, recorrer ao Órgão de Apelação, sendo que na prática, quase todas as disputas eram reexaminadas por esse órgão. A OMC perde, assim, os seus "dentes", talvez uma das maiores conquistas do sistema multilateral idealizado durante a Rodada Marraquech. O mecanismo assim concebido de resolução de disputas da OMC evita os famosos "bloqueios" dos painéis, tão comuns na época do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, GATT-47 e que comprometiam a liberalização econômica mundial. Além disso, ele dá vida aos famosos "dentes" da OMC, através do mecanismo de retaliação, que permite uma compensação adequada, caso as recomendações proferidas pelo Órgão de Solução de Controvérsias não sejam cumpridas pelos países membros em litígio. A OMC continua sendo o único fórum global para as negociações comerciais visando a liberalização do comércio mundial, contudo, perde seu maior trunfo com a paralisia do Órgão de Apelação e, por consequência, do Órgão de Solução de Controvérsias.

A solução de controvérsias da época do GATT-47 apresentava dificuldades endêmicas, sendo o bloqueio dos painéis um de seus entraves mais críticos. Naquela época, a resolução de disputas se baseava exclusivamente na diplomacia e no consenso, sendo permitidos aos países bloquear o processo, tornando-o, então, ineficiente. Bloqueio dos painéis, não adoção das recomendações dos painéis, impossibilidade de imposição de sanção ou retaliação eram algumas das dificuldades do sistema de resolução de disputas do GATT-47. O reflexo claro desta fragilidade inerente está na pouca participação dos países. Nos quarenta e sete anos de existência do GATT-47 apenas uma centena de casos foi examinada pelo mecanismo de resolução de disputas. A baixa média de controvérsias demonstra a falta de confiança no sistema, simples assim. Com a OMC foi buscado um outro caminho, para que fossem asseguradas a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema multilateral de comércio.

A OMC derivou do GATT-47; mas foi mais além. Tem número maior de membros, tem normas de maior alcance, abrange temas "tabus" como serviços, propriedade intelectual, medidas de investimentos relacionadas ao comércio, e incorpora os setores agrícolas e têxteis, até então não incluídos sob a jurisdição do GATT-47. E, por fim mas não por último, a OMC colocou em operação um mecanismo de resolução de disputas menos político-diplomático e muito mais jurídico. Logo, um sistema bem mais previsível. O sucesso até hoje da OMC dependeu, em grande medida, do Órgão de Solução de Controvérsias, órgão esse bem mais seguro e previsível do que o sistema anterior em vigor na época do GATT-47.

As atuais limitações do Órgão de Apelação influenciarão futuras disputas que venham a ser importantes para proteger o Brasil contra outros países por violações aos Acordos da OMC. De fato, a participação do Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC sempre foi bastante ativa; o país obteve importantes vitórias no cenário internacional. Tanto é verdade que o Brasil participou da primeira decisão proferida por esse órgão, no caso da Gasolina, ao lado da Venezuela e que tinha como reclamado os Estados Unidos da América. Os reclamantes, Brasil e Venezuela, tiveram ganho de causa. Outros casos relevantes para o Brasil que foram decididos pela OMC são o contencioso Brasil-Canadá, envolvendo Embraer e Bombardier e o caso do algodão, este também contra os Estados Unidos e que se estendeu por quase uma década, também com ganho de causa para o Brasil. Para se ter um ideia melhor da participação brasileira, em números o país foi reclamante na OMC em mais de trinta disputas e reclamado em pouco mais de quinze casos. Em mais de uma centena de casos, o Brasil participou como terceira parte.

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Liberalização do comércio internacional e previsibilidade jurídica formam um amálgama inexorável. Sem o Órgão de Apelação, o livre comércio deixa de estar atrelado a um mecanismo eficaz de solução de controvérsias. Isso pode levar a grande deterioração do sistema comercial multilateral, em escala global. A OMC deixa de ter competência institucional para responder aos anseios de proteção necessários aos seus países membros. E, nessa perspectiva, os países em desenvolvimento ou de menor desenvolvimento relativo pagarão o preço da ausência de dentes da OMC.

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