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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

A Medida Provisória nº 1.116 e o retrocesso para as juventudes

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Por Redação
Atualização:

Kelly Lopes, Empreendedora social e Superintendente do Instituto da Oportunidade Social - IOS

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A população jovem do Brasil é, atualmente, a maior da história - são mais de 47 milhões de pessoas entre 15 e 29 anos. Também é a mais afetada pelo desemprego no Brasil, atingindo a taxa de 27,1% no primeiro trimestre de 2020, entre os jovens de 18 a 24 anos, ou seja, um em cada quatro jovens brasileiros está desempregado.

Dos alunos que se formam no ensino médio, 87,4% vêm da rede pública de ensino, mas somente 18% dos jovens com até 25 anos de idade conseguem entrar na faculdade, já que 74% das vagas de graduação estão disponíveis na rede particular de ensino, o que nos leva a um dilema: o jovem não consegue entrar na faculdade porque não tem emprego para se manter nos estudos e não consegue um emprego porque não está na faculdade.

É justamente para ajudar os jovens a resolverem este dilema que diversas Organizações Sociais trabalham todos os dias para aumentar a quantidade de oportunidades de trabalho e renda para esse público. Frente a isso, precisamos acompanhar e influenciar políticas públicas que possam impactar o futuro dos jovens brasileiros!

A Medida Provisória (MP) nº 1.116 e o decreto nº 11.061, ambas de 4 de maio de 2022, já assinada pelo Presidente da República e que agora irá tramitar na Câmara dos Deputados, apresenta um gigantesco risco de diminuição das vagas de primeiro emprego para os adolescentes e jovens, que ingressam no mundo do trabalho como jovens aprendizes.

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O Estudo Técnico, formulado pelos Auditores Fiscais do Trabalho, ex-Coordenadores de Fiscalização da Aprendizagem Profissional sobre a referida Medida Provisória, esclarece que caso a MP seja aprovada, inicialmente poderá ocorrer o congelamento imediato de 90 mil vagas de aprendizes já nos primeiros 3 meses! E a projeção de perdas de vagas de aprendizagem em todo país é de 432 mil vagas, o que representa uma redução de 46% do total de vagas hoje existentes no programa!

Apesar da Medida Provisória nº 1.116 se apresentar como uma proposta para aumentar as oportunidades de emprego dos jovens, ao ler o conteúdo desta MP fica claro que se trata de um retrocesso. Não precisa ser nenhum especialista na área, não! Seguem  alguns pontos críticos desta MP:

Tempo de contratação: A MP propõe o aumento do prazo dos contratos de aprendizagem de 2 para 3 anos, admitindo casos em que o contrato pode chegar a 4 anos e outras situações em que pode ser pactuado por prazo indeterminado. A medida ainda propõe que, caso este jovem que era aprendiz seja efetivado na mesma empresa, durante o 1º ano dele como funcionário, ele continue contando na cota de jovem aprendiz.

Vamos pegar um exemplo: uma empresa tem uma cota de 20 jovens aprendizes para cumprir. Isto significa, na regra atual, que no máximo a cada 2 anos, estes 20 aprendizes formados poderão se candidatar a vagas de estágio ou CLT, enquanto outros 20 jovens começarão uma nova jornada de aprendizagem. Com a nova MP, estas novas vagas vão ter drasticamente uma redução de 50% considerando um prazo de até 4 anos para que o programa de aprendizagem se conclua.

Contagem em dobro: A nova MP estabelece que quando a empresa contratar um jovem em situação de vulnerabilidade social, para efeito de cumprimento de cota de aprendizagem, esta contratação contará em dobro.

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Em junho de 2021, a Auditoria-Fiscal do Trabalho realizou estudo técnico sobre o total de aprendizes em situação de extrema vulnerabilidade social e constatou que 34,2% dos aprendizes estão também inscritos no Cadúnico, ou seja, são considerados em situação de vulnerabilidade social. Podemos entender que se 34,2% das vagas serão contadas em dobro, logo, esta mesma quantidade de vagas irá desaparecer e mais jovens continuarão desempregados.

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Cidade de cumprimento da cota: autorização para que a empresa possa cumprir a cota em qualquer localidade onde está instalada no mesmo Estado pelo prazo de 2 anos. Na prática, isto pode indicar a concentração do cumprimento das vagas nas capitais e demais metrópoles, excluindo-se as vagas das cidades pequenas, que tenham menor oferta de cursos profissionalizantes para os jovens, ou seja, tirar as vagas de trabalho onde de fato os jovens mais necessitam de tais oportunidades.

Salário: em nenhum momento a MP trata do aumento do salário dos jovens aprendizes ao passar dos anos. Como seria possível um jovem sobreviver dignamente com um salário-mínimo hora por 3 ou 4 anos? Pelo contrário, a MP prevê o aumento da carga horária de trabalho das atuais 6 horas diárias para 8 horas diárias caso o jovem já tenha concluído o ensino médio, sem considerar um aumento substancial de remuneração e nenhuma equiparação com o piso da categoria que ele virá a exercer, considerando que em um prazo longo como este, o jovem não estará apenas "aprendendo" e sim sendo produtivo e cumprindo metas da companhia.

Para concluir, precisamos lembrar que o contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado da CLT (já tem data de término prevista no momento da contratação) e a alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%, onde o aprendiz recebe salário-mínimo hora, e não o piso da categoria, dentre outras limitações próprias do contrato de trabalho de aprendizagem.

Quando a Medida Provisória decide estimular as empresas ao cumprimento da cota justamente diminuindo a cota de vagas de aprendizes disponíveis, está penalizando diretamente aos adolescentes e jovens. Neste cenário atual em que vivemos, de crise econômica e crescente empobrecimento da nossa população, da qual 58% dos brasileiros encontram-se nas classes sociais D e E, é uma verdadeira injustiça social penalizar ainda mais as juventudes, que tanto já sofrem com a falta de oportunidades e trabalho.

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Para acessar o texto da Medida Provisória na íntegra e responder a consulta pública informando que NÃO apoiamos nenhum retrocesso, acesse clicando aqui.

Para acessar ao Estudo Técnico citado neste artigo, acesse:

O Instituto da Oportunidade Social

O IOS - Instituto da Oportunidade Social, há 24 anos promove a formação profissional gratuita de adolescentes, jovens e de pessoas com deficiência, em diversos cursos com uso de tecnologias, e busca e monitora a empregabilidade dos alunos formados no mundo do trabalho.

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Atualmente com 15 Unidades de Atendimento, já formamos mais de 42.000 alunos, e em 2021, mesmo sendo um ano mais difícil ainda decorrente das consequências da pandemia por COVID-19, conseguimos formar 2.623 alunos e incluir 1.410 formandos no primeiro emprego, o que na média representou um aumento de 54% na renda destas famílias.

E este propósito que nos move diariamente: Preparar os jovens para serem protagonistas de um futuro digno e próspero, através da educação profissionalizante, e da geração de emprego e renda, e assim, contribuir para a diminuição das desigualdades sociais e a melhora da produtividade e da economia do nosso país!

Mais sobre Kelly Lopes

Kelly Lopes é empreendedora social e superintendente do Instituto da Oportunidade Social - IOS. Graduada e pós-graduada em Tecnologia da Informação, especialista em gestão para o Terceiro Setor, MBA em Gestão Empresarial pela FGV e MBA em Gestão de RH Estratégico, Kelly Lopes atuou com desenvolvimento e implantação de software por 9 anos na TOTVS. Em 2008, foi convidada a assumir a gestão do Instituto da Oportunidade Social - IOS - organização fundada pela TOTVS para promover o aprimoramento profissional e a empregabilidade de jovens e pessoas com deficiência - onde atualmente ocupa o cargo de superintendente. Kelly também é vice-presidente voluntária do Projetos Amigos das Crianças - PAC

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