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Xingou, pagou

Lei que multa os que insultam homossexuais, bissexuais e transgêneros rende a primeira condenação

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Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

Desculpem-me por invocar um clichê, mas lei existe para ser cumprida - senão, por que fazê-las? Mas a lei estadual nº 10.948/SP esperou sete anos para mostrar a que veio. Promulgada em 2001, ela rendeu seu primeiro resultado prático em fevereiro de 2008, quando um jovem da cidade de Pontal (SP) foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 14.880. Motivo: agrediu física e verbalmente o industrial Justo Favaretto Neto. O agressor atirou latas de cerveja no industrial e lhe dirigiu insultos. Punições contra ataques como esses já estão previstas no Código Penal. Mas o que fez com que a lei nº 10.948/SP fosse acionada é o fato de que Favaretto é homossexual assumido, e as agressões que ele sofreu tinham um inegável conteúdo homofóbico.

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É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual de autoria do deputado Renato Simões (PT/SP) e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002. A lei estabelece penas às manifestações discriminatórias contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. Por manifestações discriminatórias entende-se a prática de ações violentas, intimidadoras ou constrangedoras, inclusive as de cunho moral. Também é vedado proibir seu ingresso ou permanência em estabelecimentos abertos ao público, impedir sua hospedagem em hotéis, demiti-los em função de sua orientação sexual ou coibir manifestações afetivas que são permitidas aos heterossexuais.

Antes do ataque contra Favaretto, tinham sido feitas apenas 81 denúncias à comissão e nenhuma resultou em multa - principalmente porque as provas apresentadas foram consideradas insuficientes. No caso do industrial, ele acionou a polícia e os insultos teriam prosseguido na presença de policiais. A comissão considerou, por unanimidade, que houve "constrangimento de ordem moral" em razão da orientação sexual da vítima - as ofensas presenciadas pelos policiais não deixavam dúvidas quanto a isso.

O objetivo de leis como essas não é apenas o de punir, mas também o de educar. Espera-se que a população se conscientize de que a orientação sexual de um indivíduo não o priva, de maneira alguma, de seus direitos de cidadão e de pessoa. E em relação àqueles nos quais essa consciência demora a despertar, o precedente aberto por essa salgada multa pela primeira vez aplicada em casos assim poderá ajudá-los a perceber que, agora, a lei realmente "pegou".

Mas ainda há muito a fazer. Iniciativas como essas deveriam se estender também a outros estados e até mesmo estabelecer sanções mais pesadas. Alguns podem pensar que isso é exagero. A realidade, porém, nos diz que ainda é muito pouco. De acordo com levantamento feito pela ONG Grupo Gay da Bahia foi confirmado que 260 gays, travestis e lésbicas foram assassinados no Brasil no ano de 2010, um crescimento de 31,3% em relação ao ano de 2009. Ainda, segundo informações da ONG/GGB, o Nordeste é tido como a região mais homofóbica comparativamente ao sul e Sudeste. Com números como esses, não podemos nos dar ao luxo de aprovarmos leis que "não vingam".

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*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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