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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Xadrez jurídico-político

Por Alberto Rollo
Atualização:
Alberto Rollo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O retorno ao cenário político de alguém que se acreditava alijado de qualquer processo eleitoral para sempre, precisa ser visto com cautela. A análise estritamente política deixamos para os profissionais especialistas da área. Importante esclarecer aqui que não conheço os processos, e por esta razão não tenho compromisso com condenação ou absolvição.

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Quero abordar as questões preliminares, processuais e de oportunidade.

A questão de cunho jurídico, nesta altura, está parecendo um jogo de xadrez, com movimentações pensadas, repensadas, feitas em momentos mais oportunos ou menos oportunos, vezes atacando o oponente, vezes defendendo a sua própria posição, enfim, um jogo aparentemente calculado, com exposição de alguns membros do STF, que notoriamente se batem por suas convicções mais do que pelo Direito.

E com todo o respeito, não deveria ser assim.

O Direito é o caminho da Justiça, ainda que existam interpretações diferentes, o Direito é um só e a Justiça a ser alcançada também é uma só e única para todos.

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No caso dos processos do Lula tramitados em Curitiba, já se vão vários anos, a acusação foi feita, a defesa foi exercida, o contraditório observado, a sentença veio, sobrevieram vários recursos, inclusive no STJ, com incidentes processuais chegando inclusive no próprio STF.

Então, se a questão da competência territorial já havia sido colocada há muito tempo (como reiterou a defesa), por que somente agora e por meio de habeas corpus e não no exame de eventual recurso, é que o vício processual foi acolhido pela decisão do Min. Fachin ?

Isso deveria ter sido decidido muito antes, há muito tempo.

Como disse o Min. Marco Aurélio, é uma surpresa, e para a maior parte da sociedade, desagradável. Não pela questão decidida em si, que é um direito de qualquer réu, mas pela oportunidade. Decisões mantidas em "terceira" instância, que portanto analisou a competência territorial, simplesmente anuladas a esta altura, soam um escândalo para a sociedade. Após anos de tramitação, após prisão, decidir que está tudo errado, parece incompetência da própria Justiça.

A sensação que fica para a sociedade é que também a Justiça não sabe o que está fazendo, que a Justiça não é confiável, que não existe a mínima segurança jurídica, já que reconhece um erro, tanto tempo depois, quando já causados vários prejuízos para o réu. Prejuízos que não podem ser reparados jamais, como a perda da oportunidade de uma eventual eleição e a perda de uma vida, que sempre se disse prejudicada pelos acontecimentos da época. Isso não volta mais.

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Penso que mesmo reconhecendo-se a incompetência da Vara de Curitiba, os atos processuais poderiam ser aproveitados no estado em que se encontram os processos e daí aplicar-se o deslocamento decidido pelo Min. Fachin.

A anulação dos atos decisórios, principalmente se não forem aproveitados os atos de instrução, vai atrasar toda a nova prestação jurisdicional, que com certeza ultrapassaria o ano de 2.022. Daí a necessidade de serem aproveitados todos os atos processuais, mesmo com o deslocamento para uma Vara de Brasília.

Mas não foi isso o que decidiu o Min. Fachin.

Já a questão da suspeição é mais séria e abrangente. Se o juiz é suspeito, nada do processo pode ser aproveitado. Tudo começa do zero. Nessa hipótese também não se terá a prestação jurisdicional respectiva durante o ano de 2.022. Não dá tempo.

Outra questão jurídica importante é que, quer pela incompetência da Vara de Curitiba, quer pela suspeição do juiz, existe a possibilidade concreta da prescrição, calculada pela metade, já que o Lula tem mais de 70 anos.

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Se ocorrer a prescrição a mensagem reforçada é a da impunidade. Mais uma vez. Não se fala aqui em condenação ou absolvição e sim em julgamento. Com a prescrição sequer haverá julgamento. E isso não é bom.

Ter um julgamento justo não é a mesma coisa que sequer ter um julgamento.

*Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito do Estado

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