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WhatsApp e horas extras. Mocinho ou vilão?

Por Talita Mota Martini e Caroline de Oliveira Fossas
Atualização:
Logo do WhatsApp. Foto: Rupak De Chowdhuri / Reuters

Quem nunca respondeu a uma mensagem de WhatsApp do chefe fora do expediente ou atendeu a uma solicitação urgente em dias de folga ou finais de semana? A prática tem se tornado muito comum no mundo corporativo. No entanto, essa situação tem elevado o número de ações na Justiça do Trabalho, oriundas de profissionais que reivindicam o pagamento de horas extras remotas.

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Vamos lembrar que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e gerar horas extras. O ideal é que o empregado não receba nenhum tipo de mensagem fora do seu expediente de trabalho. Isso porque, ele pode se sentir na obrigação dar andamento ao assunto, comprometendo assim o seu descanso.

O horário de expediente deve ser respeitado, assim como folgas e finais de semana. No entanto, demandas urgentes devem ser tratadas como situações excepcionais. A empresa deve estabelecer regras e limites para mensagens fora de hora, evitando que os colaboradores se sintam na obrigação de atender de imediato.

Diante de uma tecnologia que se renova a cada dia, enraizada no cotidiano tanto de patrões como de empregados, fazer o bom uso dela é responsabilidade de todos. Porém, ainda não existe uma norma jurídica para o uso do aplicativo. Na verdade, cada empresa deve instituir uma política sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho.

Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de conduta ou regulamento interno, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso.

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Por fim, se o tipo de serviço do profissional não exige o uso do aplicativo após o seu expediente, o colaborador deve deixar seu aparelho corporativo na empresa ou mantê-lo desligado com o envio de mensagem automática sobre seu horário de atendimento.

*Talita Mota Martini e Caroline de Oliveira Fossas, advogadas da área trabalhista do Dalle Lucca, Henneberg Duque Bertasi e Linard Advogados

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