PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

WhatsApp, Bacen e Cade

Logo após a publicação da Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que instituiu o Sistema de Pagamentos Instantâneos "SPI", a Conta de Pagamentos Instantâneos "Conta PI" e aprovou o regulamento do PIX (arranjo de pagamentos instantâneos) o Whatsapp lança o seu novo sistema de pagamentos, o "Whatsapp Pay".

Por Renato Opice Blum e Alexandre Romão dos Santos
Atualização:

Este novo sistema de pagamentos teria por objetivo disponibilizar, a custo zero para os consumidores e pessoas físicas, a efetivação de transferências dentro de certos limites de valores, os quais foram estabelecidos incialmente como R$ 1 mil por transação e até 20 transações por dia, respeitado o limite de R$ 5 mil por mês. Para a efetivação das transferências entre pessoas físicas, seria necessário que ambos, emissor e recebedor, tivessem conta em alguma das instituições financeiras participantes, que seriam: Banco do Brasil, Nubank e Sicredi.

PUBLICIDADE

Com relação às pessoas jurídicas, estas poderiam se cadastrar ou criar uma conta na Cielo (parceira responsável por liquidar as operações), por meio do Facebook Pay, bem como fornecer informações como CNPJ, endereço e conta bancária para recebimento, que poderia ser em qualquer instituição financeira. Além disso, diferentemente do que ocorreria com as pessoas físicas, haveria um custo de 3,99% sobre o valor da transação.

Este novo meio de pagamento gerou muitas dúvidas, o que fez com que o Bacen e o CADE promovessem a sua suspensão em 23/06/2020. Segundo o Bacen tal medida visa "preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato[1]". Por outro lado, a Superintendência do CADE afirmou em seu despacho que "Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada[2]",

Após ouvir os argumentos do Facebook e Cielo, o Cade, em 30/06/2020[3], revogou a decisão tomada, enquanto o Bacen ainda continua analisando o caso.

O Bacen já tem apostado em soluções como o Open Banking e o PIX , que trazem a promessa de abertura de mercados, redução de custos e maior agilidade e disponibilidade das transações. A adesão ao PIX, por exemplo, envolverá a participação em sistemas geridos e criados pelo próprio Bacen, com disponibilidade plena, mostrando-se mais atrativo que os meios de pagamento atuais, não só pelo baixo custo, mas também pelas oportunidades que serão geradas para o mercado financeiro e, principalmente, para os consumidores, que poderão ter à sua disposição novas formas de se fazer transações.

Publicidade

Além disso, o Open Banking e o PIX são soluções que se mostram aderentes à nova Lei Geral de Proteção de Dados, que ainda entrará em vigor. Inclusive, logo de inicio, já podemos verificar semelhanças nos princípios adotados na Resolução CMN nº 01/2020, que trata do Open Banking, e os da LGPD, como, por exemplo, o principio da transparência, segurança, qualidade dos dados e não discriminação.

Por outro lado, sabemos que o Facebook, dono do Whatsapp, tem um histórico de problemas relacionados à proteção de dados, o que precisará ser superado para que obtenha a necessária aprovação.

Por enquanto, o Bacen ainda esta avaliando os riscos que este meio de pagamento possa trazer ao mercado, de modo que a decisão não é definitiva.

*Renato Opice Blum, advogado e economista. Mestre pela Florida Christian University; chairman no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados; patrono regente do curso de pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados da Escola Brasileira de Direito - Ebradi; professor coordenador da Faap e Insper

*Alexandre Romão dos Santos, advogado no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof. Especialista em Bancário Digital, pós-graduado em Direito Econômico e Social pelo CEDES (Centro de Estudos em Direito Econômico e Social), atuou junto a instituições financeiras de grande e médio porte, tais como: Bradesco, BankBoston e Itaú

Publicidade

[1] https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/06/banco-central-e-cade-suspendem-pagamentos-pelo-whatsapp-no-brasil_108594.php

[3] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/concorrencia/cade-pagamentos-whatsapp-01072020

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.