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Alexandre vota contra anistia de políticos condenados definitivamente por improbidade; Mendonça diverge

STF julga retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, que pode beneficiar milhares de políticos 

Foto do author Weslly Galzo
Foto do author Rayssa Motta
Por Weslly Galzo e Rayssa Motta
Atualização:
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações sobre as mudanças na Lei de Improbidade. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele é relator do tema e considerou que não é possível aplicar as mudanças sancionadas em outubro para casos passados.

O julgamento, que entrou em sua segunda sessão, será retomado na próxima semana. Além de Moraes, o ministro André Mendonça também votou, com divergências parciais. 

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A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade.

Moraes apresentou um voto intermediário: ele defendeu a manutenção das condenações transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), mas poupou políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.

"Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação", defendeu. "O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso."

O posicionamento abre margem para disputas entre advogados e procuradores nas instâncias inferiores, uma vez que as defesas poderão alegar que os atos de improbidade foram cometidos sem intenção, cabendo aos juízes a avaliação de cada caso.

Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi "genérico". Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, "não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral'', tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.

As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no País. O julgamento vai impactar a situação de figurões da política na Justiça, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).

O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), enfatiza a importância do julgamento: "O impacto dessa decisão é absolutamente gigante. Estamos falando de quase todas as improbidades. O Congresso, dentro da sua atribuição constitucional, aprovar uma lei muito mais branda para violadores da lei é permitido. As improbidades anteriores são regidas pela lei vigente à época. Isso é o que determina o nosso ordenamento júridico", afirmou ao Estadão.

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Retroatividade e prescrição

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Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.

"A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil", disse.

A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, o relaxamento do texto deveria valeria para casos passados.

"Por mais grave que sejam as sanções, a ação de improbidade não é ação penal e não são sanções penais", rebateu.

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O ministro também votou contra a aplicação dos novos prazos de prescrição a processos anteriores.

"Prescrição precisa de um elemento básico: inércia do estado. Se não houver inércia, não é possível prescrição", defendeu.

André Mendonça divergiu parcialmente do relator e admitiu que sentenças de improbidade na modalidade culposa, mesmo aquelas já transitadas em julgado, podem ser revistas. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Divergência

O ministro André Mendonça abriu a divergência ao voto do relator. Ele defendeu que, mesmo nos processos já encerrados, seja possível reverter condenações decretadas com base na extinta modalidade culposa. O caminho seria a chamada "ação rescisória", que em sua avaliação pode ser movida para desfazer as sentenças.

Mendonça, contudo, acompanhou Moraes em relação aos políticos e agentes públicos que ainda respondem na Justiça. Segundo o magistrado, as alterações promovidas pela nova lei valem para os processos e investigações em curso.

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"Não pode a lei de improbidade servir de desestímulo para bons gestores. Se não corrigimos no passado, temos que corrigir daqui pra frente", afirmou. "Eu não estou dizendo que nós julgamos inconstitucional a disposição antiga, mas também não posso deixar de reconhecer que a nova legislação traz uma alteração significativa na responsabilidade por improbidade", destacou em outro momento.

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