Por Rafael Aloi, especial para o Blog
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Volkswagen a pagar uma indenização de R$23 mil reais a um cliente que comprou um automóvel que apresentou problemas sucessivos de funcionamento.
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VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃOO cliente entrou na Justiça contra a montadora, afirmando que em 27 de janeiro de 2009 comprou um veículo Voyage zero quilômetro e, em seis de abril do mesmo ano, o carro já apresentou um defeito no para-brisa. Em 1.º de outubro o comprador teve que levar o automóvel novamente à oficina devido a problemas no motor. O cliente também apresentou uma reportagem veiculada na revista "Quatro Rodas", que indicava que todos os modelos daquela linha de carro apresentaram o mesmo defeito de fábrica.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais ao autor da ação. A montadora recorreu da decisão, pedindo a redução do valor. A Volks alegou que o fato não configurava danos morais, já que não passou de 'meros aborrecimentos e incômodo'.
Ao analisar os autos, o desembargador José Arthur Filho entendeu que houve dano moral porque o cliente viu sua expectativa frustrada ao comprar um carro zero que apresentou defeito com apenas três meses de uso. O desembargador destacou que o comprador, além de não conseguir usufruir plenamente do bem por mais de 30 dias, sofreu 'transtornos com as idas e vindas à oficina mecânica para resolver os problemas do veículo'.
COM A PALAVRA, A VOLKSWAGEN
"A Volkswagen do Brasil cumprirá a sentença".