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Você sabia que as mães têm direitos trabalhistas?

Por Fernando de Castro Neves
Atualização:
Fernando de Castro Neves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 13 de maio comemoramos o Dia das Mães no Brasil, data tão especial em que lembramos daquela pessoa que nos ajudou a formar a pessoa que somos hoje. As mães, na verdade, são também mulheres batalhadoras, com triplas jornadas de trabalho (casa, trabalho, faculdade, entre outras atividades), e fazem tudo com muito amor e dedicação.

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Em especial, lembramos que as mães possuem diversos direitos específicos em nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A mãe não pode ser dispensada do trabalho a partir do momento em que tem conhecimento da gravidez até 45 dias após o parto do bebê.

Enquanto estiver em gestação, a mãe pode ser dispensada pelo tempo que for necessário, no mínimo, de até seis consultas médicas e demais exames complementares. A licença maternidade dura 120 dias, tanto para a mãe gestante quanto adotante, ambas com o mesmo direito. Alguns acordos coletivos aumentam este prazo, o que possibilita que a mãe fique mais tempo com o filho, neste período inicial, tão necessário.

Após o nascimento, quando retorna ao trabalho, a mãe pode se ausentar em dois períodos de descanso de meia hora para amamentação até que o bebê complete seis meses de idade. Como a realidade das grandes cidades não permite tal ausência durante o expediente, normalmente, por acordo individual com a empresa, a mãe entra ou sai uma hora mais cedo de seu expediente.

Após lembrarmos dos direitos das mães, agora temos um dever ainda mais importante: amá-las muito.

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*Sócio gestor da Advocacia Castro Neves Dal Mas e responsável pela unidade de Belo Horizonte (MG) da banca

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