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Você sabe o que é caviar?

Por Fernando Aurelio Zilveti
Atualização:

Há cinquenta anos o casal Musgrave contribuiu para desenvolver o conceito de seletividade segundo a essencialidade para os tributos sobre o consumo. A proposta conhecida como "cesta básica" tinha por objetivo de atender o princípio da capacidade contributiva mitigando os efeitos da regressividade dos tributos sobre o consumo.

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Hoje, sob o frágil argumento que a ferramenta premia tanto ricos quanto pobres, reformistas tributários propõem acabar com a "cesta básica". Partem de argumentos políticos, por exemplo, de que a "cesta básica" isenta os pescados, o que ajuda os ricos a não pagarem tributos sobre o salmão. Tal distorção poderia ser corrigida ao retirar a isenção para esse tipo de peixe. O problema da "cesta básica" não está no salmão ou no caviar, mas na complexidade de fazer política social com tributos.

Apesar da dificuldade, estudos do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - dão conta que a isenção da "cesta básica", contribuiu para a melhoria na alimentação das famílias pobres. Esses estudos demonstram um efeito de aumento real da renda, decorrente da desoneração de tributos que, somado com impacto sobre a condição nutricional das camadas mais pobres da população, representa algo que o aparato estatal tem poucas condições de prover de outra maneira.

Trabalhos mais recentes do IPEA denunciam o anacronismo das métricas utilizadas para determinar a isenção de produtos da "cesta básica". A definição de produto componente da "cesta básica" precisa de atualização, haja vista a modificação da sociedade de consumo. Existe, ainda, uma crítica sobre a efetivo repasse da desoneração da "cesta básica" aos preços de produtos brindados pelo benefício. Preço e tributo são coisas distintas, mas um sofre e ao mesmo tempo influencia o outro.

Ora, não é pelo fato de ser difícil mitigar a regressividade que se deve abandonar o pensamento jurídico-econômico. O Direito trabalha com regras e a Economia opera cateris paribus, o que não faz uma ciência do conhecimento melhor do que a outra nem as coloca em posição antagônica. A "cesta básica" foi justamente um produto da Economia e do Direito.

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No lugar da "cesta básica" os reformistas propõe a esmola. Os pobres receberiam uma esmola de valor aleatório calculado pelo governo sobre itens de consumo também aleatoriamente determinados. Esse valor seria creditado, segundo revelou-se à imprensa recentemente, nos cartões dos beneficiários do programa da Bolsa Família. Assim, num primeiro momento, os beneficiários do programa da Bolsa Família receberiam um valor adicional pelo fato de consumirem hipoteticamente bens tributados.

A esmola proposta pelos reformistas não tem qualquer relação com os tributos que pretendem corrigir. Dar dinheiro a alguém reputado discriminatoriamente como pobre, é populismo odioso. Não há nisso sequer um signo de respeito ao princípio da capacidade contributiva.

Segundo o IBGE, metade da população brasileira ativa ganha em média R$747,00. Partindo desse dado de pobreza, a esmola dos reformistas já teria destino assegurado, mas com reflexo fiscal desastroso. Como, então, o governo pensa em discriminar os pobres, marcando-os como na idade média? Ou talvez lhes fazendo uma simples pergunta: "você sabe o que é caviar?" Se a resposta for: "nunca vi, nem comi, só ouço falar..." - teriam direito à esmola?

*Fernando Aurelio Zilveti é mestre, doutor e livre-docente em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP, além de professor do IBDT

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