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'Vitória histórica', diz Raquel a todos os procuradores

Em mensagem na rede interna do Ministério Público Federal, procuradora-geral compartilha com seus colegas 'satisfação' com o desfecho do julgamento no Supremo que reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano causado ao erário por ato dolo de improbidade administrativa

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Por Julia Affonso
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou uma mensagem a todos os procuradores da República, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 8. "Vitória histórica", comemorou Raquel, após a Corte máxima decidir, por 6 a 5, não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa.

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"Prezados colegas, acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com voce?s a minha satisfac?a?o com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa?o de ressarcimento do dano causado ao era?rio por ato doloso de improbidade administrativa", escreveu Raquel.

A possibilidade de o Supremo fixar o prazo em cinco anos afligia promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. Antes da sessão desta quarta, a Corte havia formado maioria para limitar o período. Mas os ministros recuaram e o modelo voltou a ser como antes, ou seja, sem período definido para o ingresso das ações em busca do ressarcimento do Tesouro.

"Foi uma vito?ria histo?rica, sobretudo em raza?o da reversa?o do posicionamento majorita?rio que comec?ou a ser construi?do na semana passada."

A decisão desta quarta foi tomada após uma reviravolta. O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do Estado publicada nesta quarta-feira (8) mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.

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A decisão da Corte nesta quarta-feira tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.

A sessão de hoje contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira (2), os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento de hoje, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.

Nesta quarta, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS

O advogado Eduardo Nobre, autor do livro 'Improbidade Administrativa', não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. "No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?", questiona Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

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Daniel Gerber, criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que 'a Operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais'.

"Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter."

VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM DE RAQUEL

"Prezados colegas,

Acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com voce?s a minha satisfac?a?o com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa?o de ressarcimento do dano causado ao era?rio por ato doloso de improbidade administrativa.

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Foi uma vito?ria histo?rica, sobretudo em raza?o da reversa?o do posicionamento majorita?rio que comec?ou a ser construi?do na semana passada.

Nos u?ltimos dias, o Ministe?rio Pu?blico Federal se mobilizou em va?rias frentes para evitar o que poderia ser um retrocesso na nossa defesa do patrimo?nio pu?blico.

Estive pessoalmente com os Ministros, apresentei memoriais, ale?m de me posicionar publicamente sempre com o objetivo de chamar a atenc?a?o para os prejui?zos que poderiam decorrer deste novo entendimento.

Agradec?o o empenho de todos os colegas que se dedicaram a este tema ta?o caro a? instituic?a?o, convencida da importa?ncia desta unia?o de esforc?os na busca da defesa da segurança jurídica, da integridade do patrimônio público e de uma sociedade mais justa.

Cordiais saudações,

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Raquel Dodge

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