Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Visitas de 'amigos' a Lula estão proibidas durante encarceramento na PF, decide Justiça

Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal, determinou que família e advogados podem ver ex-presidente e que 'alargamento' de regras pode prejudicar funcionamento da unidade policial

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Manifestantes acampados no entorno da PF, onde Lula está preso. Foto: Ricardo Brandt/Estadão

As visitas de amigos, aliados e apoiadores, que Luiz Inácio Lula da Silva esperava receber em sua "cela" especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba, foram proibidas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, nesta segunda-feira, 23. Após receber pedidos de 23 pessoas - entre elas a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann e o pré-candidato petista ao governo de São Paulo, Luiz Marinho -, a magistrada decidiu que, enquanto estiver encarcerado na unidade policial onde começou a Operação Lava Jato, só serão permitidas visitações da família e dos advogados - regra da unidade para os demais presos.

PUBLICIDADE

"Deve-se assegurar o núcleo mínimo definido pelo texto constitucional (art. 5º, LXIII, CF), possibilitando-se visitas regulares de familiares, os quais devem ter prioridade no contato com o apenado, mantendo-se o convívio familiar em benefício da ressocialização do preso", registra a juíza, em decisão do processo de execução da pena de 12 ano e um mês de prisão de Lula, no caso do triplex do Guarujá (SP). O ex-presidente está detido numa sala preparada para ele no local, separado dos demais detentos, desde o dia 7.

+ Ciro pede para visitar Lula na cadeia

+ Procuradoria diz não ser viável 'regras diferenciadas' para visitas a Lula

Publicidade

"O regime ora vigente, aplicado também aos demais presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, propicia, prima facie, a observância dessa garantia", destaca a magistrada. "O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais."

O despacho anexado no processo eletrônico às 14h20 desta segunda indeferiu 23 pedidos de visitações de "amigos" e da vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada na última semana "destinada a verificar in loco as condições em que se encontra o ex-presidente da República, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba". O líder do PT, Paulo Pimenta, coordenador do grupo parlamentar, prometeu que a visita ocorreria e se a juíza ou a PF os impedisse "cometeria crime".

Fundamentos. Na decisão de hoje, a juíza afirma que a restrição de visitas não é "ilegítima" nem "ilegal", tendo em vista as necessidades de regulamentação da execução da pena com base na unidade em que está encarcerado Lula.

"No tocante à visitação de amigos, em razão do que prescreve o artigo 41, inciso X e parágrafo único, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), o direito de visitação poderá ser restringido em diversos graus", explica a juíza.

"Considere-se que o regime de visitas deve, ainda, adaptar-se à necessidade de preservação das condições de segurança e disciplina do estabelecimento e de seus arredores."

Publicidade

PUBLICIDADE

O ex-presidente está preso na Superintendência da PF em Curitiba, no bairro Santa Cândida. Desde sua chegada, dia 7, a unidade foi isolada pela Polícia Militar para evitar protestos e depredações do prédio pelos manifestantes acampados no local, em defesa do petista. Segundo a juíza, "em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição".

Além do acampamento e das constantes visitas de políticos e tentativas de vistorias, o PT e aliados têm pedido aos apoiadores para que enviem cartas e liguem para a sede da PF em Curitiba, o que tem dificultado o trabalho policial.

 

'Amigos'. A juíza destaca em seu despacho que "em duas semanas da efetivação do encarceramento chegaram a este Juízo requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado".

O último pedido apresentado nesta segunda-feira, 23, foi o do ex-ministro Celso Amorim. Antes dele, foi Dilma quem requereu o direito. A ex-presidente está hoje em Curitiba pela primeira vez desde que Lula foi preso. Ela participa de reunião do partido e visita o acampamento montado no entorno da PF, desde o dia 7.

Os pedidos iniciais foram feitos pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, também condenado na Lava Jato, e Gleisi - esse último, redigido pelo escritório do ex-ministro da Justiça e procurador aposentado Eugênio Aragão. Todos eles tem como base os mesmos artigos da Constituição, da Lei de Execução Penal e de acordos internacionais.

Publicidade

Os advogados de Zéca Dirceu pediram que a juíza Carolina Lebbos considerasse "a referência a família" prevista na Constituição, quando trata do direito à assistência familiar ao preso, em um sentido alargado". "De modo a contemplar parentes e amigos que integram a relação pessoal do detento."

Invoca também a Lei de Execuções Penais para alegar que é direito do preso receber visita de parentes e amigos.

No pedido feito na execução da pena de Lula, o filho de José Dirceu cita ainda normas internacionais de direitos humanos argumenta que é assegurado o direito subjetivo e "nunca privilégios" de "visita familiar e de amigos".

"O direito de visita de parentes e amigos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (cujo regime de cumprimento da pena não comporta restrições desarrazoadas), não pode ser compreendido jamais como qualquer tipo de 'privilégio' não extensível aos demais presos, mas apenas como uma singela afirmação, solene e objetiva, dos direitos e garantias individuais plasmados da Constituição da República e nas normas internacionais", argumenta o advogado.

 

Direito. Em sua decisão, a juíza da 12.ª Vara Federal explica que "prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção" e que "limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão)".

Publicidade

"E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena)."

Desde que Lula foi recolhido na "sala de Estado-Maior" no quarto andar da PF em Curitiba, uma comissão de 11 governadores e três senadores tentou vistoria o local, o Prêmio Nobel da Paz de 1980 Adolfo Pérez Esquivel tentou vistoriar o local, uma comissão do Senado realizou vistoria na unidade e uma da Câmara tenta agora uma nova visita - além dos 14 pedidos de visitas de amigos.

Segundo a juíza, o artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal prevê como direitos do preso "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados". A magistrada ressalta que "o parágrafo único deste dispositivo, no entanto, estabelece não se tratar de direito absoluto".

"Na linha do acima consignado, limitações implícitas inerentes à execução da pena levaram o legislador a conferir ao diretor do estabelecimento competência para restringi-lo. A ele cabe, ponderando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos."

A juíza citou duas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que cabe a ela o controle da situação. "Ao Juízo da execução, a partir de provocação do legitimado, caberá exercer o controle do referido ato, eventualmente afastando a sua aplicação, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

Publicidade

Segundo a decisão da magistrada, a Constituição - que prevê que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado" - vem sendo obsevada.

"Essa regra constitucional, que constitui o núcleo essencial do direito de visitação, vem sendo plenamente observada no âmbito do regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal. O custodiado encontra-se devidamente assistido por seus advogados. Permite-se, ainda, a visita semanal de familiares."

"Dito isso, não se vislumbra ilegalidade flagrante na limitação geral. Deve, neste momento, ser observado o regramento vigente, o que inviabiliza o acolhimento dos pedidos de visita deduzidos."

A LISTA DOS AMIGOS VETADOS PELA JUSTIÇA

José Carlos Becker de Oliveira e Silva, Zéca Dirceu (PR-PR), deputado federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), senadora e presidente do PT Eduardo Suplicy (PT-SP), vereador Carlos Lupi, presidente do PDT André Figueiredo (PDT), deputado federal Ciro Gomes, pré-candidato à Presidência pelo PDT Mariana Dias de Souza, presidente da UNE Pedro Lucas Gorki Azevedo de Oliveira, presidente da Ubes Paulo Pimenta, deputado federal, líder do PT Wadih Damous, deputado federal Celso Amorim, ex-ministro Adolfo Pérez Esquivel, nobel da Paz Luiz Marinho, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PT Dilma Rousseff, ex-presidente Luiz Carlos Bresser Pereira, economista Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, economista Eleonora de Lucena, jornalista Edson Luis de França, professor Guilherme de Oliveira Estrella, ex-diretor da Petrobrás Márcia Lellis de Souza Amaral, cineasta Maria Victoria de Mesquita Benvides, socióloga Raduan Nassar, escritor João Ricardo Oliveira Munhoz, estudante

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.