PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Violência sexual digital em tempos de pandemia

Por Evelyn Melo Silva
Atualização:
Evelyn Melo Silva. Foto: Divulgação

A violência contra as mulheres se agrava ainda mais com o isolamento social em razão da contaminação pelo coronavírus, pois as vítimas estão passando mais tempo com os agressores. Os casos de violência doméstica aumentaram em todo o país, e é importante informar que as Delegacias de Defesa da Mulher, centros de acolhimento e os canais de denúncia estão funcionando, como o Disque 180. O Instituto Avon e o Uber lançaram um canal no Whatsapp, no qual as mulheres em situação de violência podem mandar mensagem para o número (11) 944942415 solicitando ajuda. A violência física é a mais grave forma e deve ser enfrentada, mas, infelizmente, não é o único tipo que existe.

PUBLICIDADE

Vivemos em tempos de linchamento moral nos meios de comunicação, em especial nas redes sociais, em que uma simples discordância de opinião ou uma divergência política é capaz de gerar uma série de ataques pessoais; ou quando a imagem da pessoa é indevidamente exposta, principalmente nos casos de nudez ou de relação sexual. Este tipo de violência digital, tão disseminada e inconsequentemente praticada, viola a dignidade, a privacidade, a intimidade, a honra e a liberdade das pessoas. E, em tempos de pandemia, com pessoas em isolamento social, usando a internet o dia inteiro, esse tipo de prática aumenta.

Essas novas condutas, cada vez mais presentes na era digital, são tão ou mais danosas que diversas outras já criminalizadas. E enquanto as pessoas não adotam boas práticas de uso desses meios de comunicação, e não exercem sua empatia com o outro ou o diferente, as vítimas precisam de amparo adequado.

O uso irresponsável das redes sociais e das novas tecnologias culmina na prática de condutas ainda invisíveis para os outros. Não obstante, produzem resultados tão danosos e graves, capazes de levar as vítimas a cometerem suicídio, como é o caso do bullying e da divulgação não consentida de imagens ou vídeos íntimos, com imagens ou cenas de nudez e sexo, por exemplo.

Esse tipo de violência digital causa danos físicos e/ou psicológicos, viola a dignidade humana de sua vítima, que merece proteção estatal, tal qual a proteção conferida às mulheres pela Lei Maria da Penha, ou à população LGBTI+, por meio da equiparação da homofobia e transfobia ao racismo, por força da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733.

Publicidade

A violência sexual digital infelizmente é uma realidade crescente, que tem sido combatida em diversos países. Na Itália, o caso Tiziana Cantone, ocorrido em abril de 2015, deu origem ao art. 10 da Lei 69, de 19 de julho de 2019, que trata da difusão ilícita de imagens ou vídeos sexualmente explícitos, e prevê a reclusão de um a seis anos, e multa de 5.000 a 15.000 euros. Tiziana enviou pelo WhatsApp uma série de vídeos íntimos para cinco pessoas, entre elas o namorado. Um desses vídeos, que se tornou viral, foi acessado mais de um milhão de vezes em sites de conteúdo adulto, e compartilhado em diversas redes. Tiziana foi transformada em meme. Fotos dela com as frases ditas no vídeo inundaram páginas de humor na internet e estamparam camisetas. No entanto, apesar da mudança de paradigma legislativo, Tiziana não suportou o sofrimento e cometeu suicídio em setembro de 2016, aos 31 anos.

No México, Olimpia Coral Melo Cruz tinha 18 anos quando um vídeo seu nua vazou na internet e alcançou seus vizinhos da pequena cidade de Huauchinango, em Puebla, no centro do México. Olimpia entrou em depressão, ficou 8 meses sem sair de casa e tentou suicídio 3 vezes. Após uma conversa com sua mãe, que a acolheu, decidiu transformar sua dor em luta para que outras mulheres não passassem pelo que ela passou. Então, mobilizou outras pessoas que também foram vítimas do mesmo fato, estudou sobre o tema e apresentou o projeto de lei que ficou conhecido como "Lei Olimpia", votado no final de 2019. Ao longo dos últimos meses de 2019, ativistas mexicanas usaram a hashtag #LoVirtualEsReal ("o virtual é real") para falar sobre a violência de gênero no ambiente digital, porque também querem estar seguras na internet.

No Brasil, o art. 216-B do Código Penal prevê punição para quem registra nudes e/ou vídeos, sem o consentimento da vítima, e o art. 218-C impõe sanção para quem divulga esse tipo de conteúdo. Esses crimes devem ser denunciados na delegacia de repressão a crimes cibernéticos e, se não tiver essa especializada, na delegacia de defesa da mulher.

São inúmeras as formas de violência contra a mulher, devemos estar atentos a todas elas e sempre meter a colher. E neste momento em que estamos mais propensos ao uso da internet, temos que exercitar nossa empatia e proteger as mulheres também nas redes sociais, pois as consequências psicológicas de uma violência sexual digital também são danosas e merecem nossa atenção.

*Evelyn Melo Silva, advogada, assessora parlamentar, membro da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ e membro-fundadora do Movimento da Mulher Advogada

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.