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Violência política contra a mulher e o poder de agenda

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Por Bianca Stella Azevedo Barroso
Atualização:

Bianca Stella Azevedo Barroso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É sabido que Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 349/2015 transformado na Lei nº 14.192 de 04/08/2021, estabelecendo normas para prevenir, punir, e combater a violência política contra a mulher, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

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De tramitação bicameral, o PL nº 349/2015 foi iniciado na Câmara dos Deputados em 11/02/2015 apresentado pela Deputada Federal Rosangela Gomes em 11/02/2015, tramitou por 05 anos, quando, finalmente, foi aprovado naquela Casa Legislativa em 10/12/2020 e encaminhado para apreciação do Senado Federal, que aprovou em Plenário no dia 13/07/2021, seguindo para sanção presidencial concluída em 04/08/2021, e publicada no Diário Oficial da União de 05/08/2021, cuja vigência se deu na data da publicação.[1]

Ao todo, o projeto de lei que insere formalmente no ordenamento jurídico a figura típica da violência política contra a mulher, tramitou por 06 anos.

Da proposição legislativa consta a justificação encaminhada aos parlamentares para que o projeto se tornasse lei, argumentando a necessidade de incentivar o ingresso das mulheres na política brasileira, posto que considerou insuficiente o regime das cotas partidárias ou de coligação - mínimo de 30% por sexo, instituídas no art. 10, §3º pela Lei 9.504/97, redação dada pela Lei 12.034/2009.

Aduz a relatora do Projeto de Lei, que a proposição se coaduna com os termos da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher adotada em 1979 pela Assembleia Geral da Organização Geral das Nações Unidas, sendo referida Convenção resultado das reinvindicações das mulheres na primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, no México em 1975 - ratificada pelo Brasil em 1994.

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Partindo do pressuposto que um tema quando se torna lei é resultado da legitimação de uma política pública de interesse supraindividual, e está fundamentada em tratados e convenções internacionais que datam da década de 70 pergunta-se: Porque só agora, após mais de 40 anos da existência das normas que fundamentam a proposição legislativa, esse problema de interesse público entrou de forma eficaz na formulação da agenda das políticas públicas e adotou alternativas para o enfrentamento da questão?

Uma questão social para ser identificada como um problema deve passar por vários fluxos para chegar a ser considerada grave, como a repercussão de impacto massificado na vida das pessoas, com repetidos questionamentos públicos, apresentações em locais competente, interlocução entre sociedade e poderes estatais, apelo midiático, cujos movimentos passam a compor o ideal de consciência coletiva, gerando um processo de convencimento de autoridades pela necessidade real de mudança.

Esse movimento está sintetizado na frase utilizada por John Kingdon "an idea whose time has come", ou seja, "a ideia que chegou ao seu momento" , uma concepção construída pelas pessoas ao longo do tempo que passa a ganhar corpo e ter visibilidade suficiente para influenciar atores visíveis e invisíveis.[2]

O voto secreto e o voto feminino nacional, foram políticas públicas afirmativas formuladas graças, em grande parte, aos movimentos sufragistas feministas que eclodiam em todo mundo, de forma organizada e dirigida ao objetivo de garantir espaço na política, ganharam visibilidade e conseguiram pautar o direito político feminino no Brasil.

Passados quase 90 anos desde a consagração do voto feminino (1932), o Brasil com 52% do eleitorado feminino, ainda apresenta sub representatividade na política, haja vista a baixa dos percentuais na ocupação dos cargos públicos por mandato eletivo apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2020: enquanto tivemos 4.750 prefeitos eleitos, foram eleitas 651 prefeitas (representando percentual 12,1%), e 48.265 vereadores eleitos quando apenas 9.196 vereadoras foram eleitas (16%).[3]

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Vale destacar ainda que o Brasil está em 9º lugar, entre os 11 países da América Latina, no que se refere a direitos políticos e paridade política entre homens e mulheres, segundo o Projeto ATENEA que se propôs a analisar indicadores que calculam o índice de Paridade Política - IPP, considerando 40 indicadores, e coloca o país com IPP de 39,5, quando o líder, o México, apresenta o IPP de 66,2.[4]

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Apesar de termos reconhecidamente o aumento do número de mulheres eleitas, outro índice passou a chamar atenção das autoridades, conforme pode ser visualizado no site oficial Tribunal Superior Eleitoral na manifestação do então Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, que, destacou número de agressões sofridas pelas mulheres nas campanhas eleitorais.

Neste contexto, vale mencionar que a ONU Mulheres no Brasil, apresenta valorosa pesquisa afirmando que 82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica; 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20% assédio sexual, e 40% das mulheres afirmaram que a violência embaraçou a agenda legislativa[5].

Com advento da novel legislação, o Código Eleitoral passa a contar com a criminalização da conduta de "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo" com a perspectiva do gênero feminino, visando garantir o exercício dos direitos políticos livres de violência.

A luz de tempos melhores parece resplandecer nesta temática específica, pois, apesar de estarem aquém na proporcionalidade entre os gêneros, e serem minorias políticas, as mulheres passaram a ser participantes visíveis, principalmente aquelas que foram eleitas, são detentoras de caros eletivos, conquistaram atenção da mídia e conhecimento do público, e contaram ainda com os participantes "invisíveis",  qualificados como os elaboradores das políticas públicas, sendo estes os pesquisadores, acadêmicos, funcionários públicos que influenciam expressivamente na formação da agenda.

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No entanto, como não se pode abandonar o historicismo de opressão das mulheres na vida pública, do qual se vale as atuais estruturas de poder centradas nas mãos dos homens; ao lado da esperança surge o desafio da efetividade das normas eleitorais com viés de inclusão política sem violência e outro ainda mais desafiador: garantir poder efetivo na atuação, porquanto a representatividade apenas formal pode não significar nada.

*Bianca Stella Azevedo Barroso, promotora de Justiça, coordenadora do Núcleo de Apoio a Mulher do Ministério Público de Pernambuco. Diretora do MPD

[1]     https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946625

[2]     Disponível em  https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1252/1/cppv1_002_apresentacao.pdf

[3]     https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/mulheres-representam-apenas-12-dos-prefeitos-eleitos-no-1o-turno-das-eleicoes-2020

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[4]      https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2020/09/ATENEA_Brasil_FINAL23Sep.pdf

[5]http://www.onumulheres.org.br/noticias/em-toda-a-america-latina-as-mulheres-lutam-contra-a-violencia-na-politica/

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