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Violência obstétrica, a gestante agredida

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Por Clarice Maria de Jesus D'Urso
Atualização:
FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO Foto: Estadão

"A mulher é violentada toda vez que algo lhe é imposto. É violada em sua individualidade e em sua dignidade uma vez que perde o poder de decisão sobre seu corpo." Mary Scabora, psicóloga clínica

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O machismo e a misoginia sempre causaram problemas graves às mulheres. Agressões, violência verbal e psicológica, espancamentos e até assassinatos são algumas das mais visíveis consequências desses comportamentos lamentáveis, porém arraigados na sociedade.

Os índices brasileiros de violência e de feminicídios são alarmantes. Em 2020, as centrais de denúncia de violência doméstica receberam, em média, uma ligação por minuto, denunciando abusos, maus tratos, xingamentos e agressões. Já os feminicídios, em 2021, chegaram a quatro por dia, um a cada seis horas.

Existe, entretanto, outra forma de violência, menos exposta, enfrentada pelas mulheres: a violência obstétrica, que especialistas definem como "práticas contra a saúde sexual e reprodutiva da mulher grávida", o que pode ser considerada uma apropriação do corpo da mulher, que recebe um tratamento desumanizado no período em que, esperava-se, estivesse feliz e ansiosa pelo momento de tornar-se mãe.

Como esse tipo de violência é pouco comentado, os dados sobre ela são antigos e, mesmo com extensas pesquisas, é praticamente impossível encontrar atualizações de cunho amplo. Em 2010, a pesquisa "Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado", realizada pela Fundação Perseu Abramo e pelo SESC (Serviço Social do Comércio), mostrou que uma em cada quatro mulheres grávidas sofreu desse tipo de violência e que as principais agressões partem dos profissionais da saúde, como exame de toque de forma intencionalmente dolorosa, negação ou ausência do oferecimento de algum alívio para dor, gritos com a mulher, ausência de informações sobre os procedimentos, recusa de atendimento e atos de humilhação ou xingamentos à paciente eviolência intencional durante o parto.

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O direito a uma assistência à saúde digna e respeitosa durante a gravidez e o parto é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Preconiza-se que todas as mulheres não devem sofrer discriminação de raça, escolaridade ou renda e classifica-se qualquer ato de abuso ou desrespeito como violação à dignidade humana e dos direitos fundamentais do ser humano. Tais garantias também existem na Constituição Federal brasileira.

A violência obstétrica pode ser física, sexual, psicológica ou por negligência. Em alguns casos, a mulher sofre os quatro tipos de violência ao mesmo tempo. Na violência por negligência, os cuidados básicos são negados às mulheres. Trata-se de casos em que elas não conseguem atendimento durante o pré-natal ou na hora do parto e precisam correr de hospital em hospital para serem cuidadas, sem que o acompanhamento gestacional se faça com o devido cuidado.

Tratamentos e intervenções desnecessárias e sem consentimento da mulher configuram violência física. Essas práticas estão inseridas na aplicação de soro com ocitocina (medicamento para acelerar as contrações), lavagem intestinal, que é dolorosa e aumenta o risco de infecção; negação de alimentos e água, raspagem dos pelos pubianos, exames de toque constantes, ruptura artificial da bolsa e negação de medicamentos para o alívio da dor.

Alguns procedimentos se destacam na violência física como a episiotomia, que é uma incisão no períneo para ampliar o canal de parto. Entre as consequências da prática, estão a maior perda de sangue durante o parto, hematomas, laceração e frouxidão na região, que levarão a resultados como incontinência fecal, difícil cicatrização, dor no pós-parto e infecção. Temos ainda o chamado "ponto do marido", que é a sutura na vagina feita após o parto para que fique "apertada". Machismo até no nome.

O uso do fórceps também é considerado violência obstétrica. O fórceps é um instrumento que ajuda na passagem da cabeça do bebê pelo canal vaginal. Usado geralmente quando há sofrimento fetal, o instrumento pode causar, na mãe, incontinência urinária e traumatismo vaginal ou perineal. No recém-nascido, a utilização do instrumento pode resultar em hematomas na cabeça e, ainda que raramente, em sequelas permanentes no bebê, sobretudo de cunho neurológico.

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Temos a Manobra de Kristeller, técnica do século XIX, criada pelo ginecologista alemão Samuel Kristeller, que consiste em aplicar pressão com as mãos, punhos ou antebraços na barriga da gestante para forçar o nascimento do feto, e que teve sua utilização desencorajada pela OMS, o que levou alguns países a banir esse procedimento.

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Por fim, a cesariana também é considerada violência quando utilizada desnecessariamente ou sem o consentimento da parturiente. Dados da OMS mostram que o Brasil é o segundo país com maior percentual de partos realizados por cesárea no mundo. O ideal, segundo a entidade, é uma taxa entre 25 e 30% de cesarianas. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no Brasil, esse percentual ultrapassa os 50%. No sistema privado de saúde, os cesarianas representam mais de 85% de todos os partos.

Humilhações, comentários constrangedores, inferiorização por raça, idade, escolaridade, crença, orientação sexual, condição financeira ou estado civil configuram violência verbal. Quanto à psicológica, são atos, comportamento ou falas que causem sentimento de inferioridade, instabilidade emocional, insegurança abandono, medo e vulnerabilidade.

Além dos infringir os direitos da mulher, a violência obstétrica afronta os preceitos inseridos na Política Nacional de Humanização (PNH) e no Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento, criados em 2000. No segundo, o principal preceito diz que "é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido". Isso "requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da instituição, de modo a criar um ambiente acolhedor e a instituir rotinas hospitalares que rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher."

A supracitada pesquisa da Fundação Perseu Abramo e do SESC trouxe revelações sobre as consequências da violência obstétrica. Em primeiro lugar, destaca-se que esse tipo de violência pode "promover impacto na taxa de morbimortalidade materna", pois existe a franca possibilidade de a mulher desenvolver transtornos de ansiedade, depressão, fobias, compulsão e distúrbio do sono, além de outros tipos de sintomas psicossomáticos.

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Entre tantos problemas, a violência obstétrica pode trazer ainda o transtorno de adaptação no pós-parto, provocado por um evento que gere estresse. Esse transtorno causa prejuízo no âmbito social e nos cuidados com o recém-nascido e evoluir para distúrbios comportamentais mais complexos, entre os quais a rejeição da criança e à aversão a outra possível gravidez, mesmo que este fosse, inicialmente, um desejo da mãe.

Outro estudo, "Nascer no Brasil", mostra que "o uso de ocitocina é realizado em 38,2% nos partos de baixo risco obstétricos, 33,3% em risco obstétrico e 36,4% em todas as mulheres." Considerado seu uso relativamente alto, esse medicamento pode trazer complicações para a mulher e para o bebê, entre as quais os especialistas destacam a infecção intracavitária, prolapso do cordão umbilical, prematuridade iatrogênica e sofrimento ou morte fetal. Os riscos do medicamento precisam ser claramente informados à gestante, a quem, junto com o profissional de saúde, cabe a escolha em adotá-lo (ou não) como forma de tratamento.

É preciso que os profissionais da saúde tenham consciência que a gestante deve ser respeitada nas suas escolhas, na sua individualidade e na sua intimidade. Os direitos fundamentais da paciente são inegociáveis, o que significa a abominação de quaisquer procedimentos que possam causar qualquer tipo de trauma ou ferir mãe/bebê de algum modo.

A impaciência e o descaso dos profissionais da saúde que causam violência obstétrica devem ser combatidos e, para isso, é preciso que as mulheres denunciem essas práticas abusivas, por meio da recorrência às delegacias especializadas (delegacias da mulher), à ouvidoria do SUS e da ANS (Agência Nacional de Saúde, em caso de hospitais privados) ou, ainda, à Justiça. Somente quando os casos de violência obstétrica forem tratados com o devido respeito será possível garantir, com maior efetividade, a humanização do acompanhamento gestacional e do parto.

É preciso salientar que a violência obstétrica é também uma violência de gênero, questão que deve ser tratada com o máximo cuidado, assim como a violência doméstica e o feminicídio, por exemplo. E como toda a violência praticada contra a mulher, a violência obstétrica também é subnotificada e ampla: não poupa raça ou classe social e esconde-se sob a abominável sombra da indiferença, em um quadro que necessita de urgente reversão.

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*Clarice Maria de Jesus D'Urso, conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo, conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas e conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Membro titular do Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação ao Trabalho Escravo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São  Paulo, coordenadora de Ação Social da OAB/SP por duas gestões, diretora do São Paulo Woman's Club - Clube Paulistano de Senhoras, membro do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal da Secretaria da Saúde do Estado

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