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Violência doméstica e o papel do condomínio no combate

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Por Luciana Martins Graiche
Atualização:
Luciana Martins Graiche. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Agora é lei. Criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi sancionada e publicada determinação que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

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A norma entra em vigor em 60 dias, a partir de sua publicação, e especifica que síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar, em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor. Inclusive, proibindo a entrada deste ao condomínio quando houver flagrante ou comunicado de medida protetiva em favor da vítima.

Inicialmente, o texto previa pagamento de multa em caso de descumprimento da lei, mas foi vetado pelo Executivo. A imposição de multa trazia uma grande responsabilidade ao condomínio e esbarra, muitas vezes, no receio da denúncia, de as pessoas terem medo de se envolver.

Acredito que o ideal a ser trabalhado - e isso é previsto na lei - são campanhas educativas e de conscientização da sociedade. Os condomínios deverão fixar cartazes ou comunicados divulgando as informações da lei, bem como o incentivo a denunciar sempre que presenciar ou perceber um episódio de violência.

Os condomínios já vinham com campanhas de estímulo à denúncia da violência doméstica, não só voltada às mulheres, mas às crianças, idosos e pessoas com deficiência. No entanto, não basta apenas um display de elevador e cartazes fixados no mural de avisos e nas áreas comuns. É preciso que cada morador e funcionário do condomínio entenda seu papel de agente transformador. Se colocar no lugar do outro, entender o dever como cidadão em ajudar o próximo e entender a gravidade do tema, pois uma simples atitude poderá evitar uma tragédia.

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É necessário compreender que a violência doméstica não é um problema pessoal, mas social e que, acima de tudo, é um crime a ser combatido e banido. O combate não deve limitar-se aos síndicos e responsáveis pelo condomínio, mas vizinhos podem e devem ajudar no enfrentamento desta questão, que é uma epidemia. As pessoas têm medo, acham que não é de competência delas se envolverem na vida dos outros, mas no que diz respeito à violência doméstica, interferir jamais será invasão de privacidade, nem falta de bom senso, muito pelo contrário. Será mais do que um ato de cidadania, será salvar uma vida, pois deixar passar ou esperar ver o que acontece pode ser fatal. Canais de denúncia e autoridades de segurança garantem o sigilo do denunciante, não há motivo para não agir.

É preciso meter a colher, sim, tocar na ferida, dialogar e prevenir, travando uma luta que faça parte da construção de um novo "senso comum", de uma nova educação social, em proteção ao bem de todos.

*Luciana Martins Graiche, vice-presidente do Grupo Graiche

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