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Violência assistida: o crime de tortura psicológica na TV 

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Por Túlio Magno
Atualização:
Túlio Magno. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Tortura psicólogica. O tema nunca esteve tão em pauta quanto agora, quando o país assiste estarrecido participantes de um programa de televisão passarem por verdadeiros tormentos, que comprometem sua saúde mental e emocional, em busca de um prêmio de um milhão e meio de reais. O que só agora ganha notoriedade na sociedade é um tipo de crime sofrido por muitos em silêncio, que deixa marcas profundas em quem o sofre e pode levar quem o comete a enfrentar as consequências, inclusive, criminalmente. Por isso, é fundamental que o assunto seja debatido com a profundidade e a seriedade que merece, garantindo seu devido esclarecimento e evitando que caia na vala da banalidade.

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No ordenamento jurídico brasileiro, comete crime de tortura quem constrange alguém por meio de violência ou grave ameaça, resultando em sofrimento físico ou mental. Essa previsão está contida na Lei 9.455/97, matéria específica sobre o tema e importante instrumento de amparo para a sociedade e operadores do Direito. A legislação determina pena de dois a oito anos de reclusão.

É importante frisar que, no entendimento da lei, a prática de tortura vai além de agressões que causem danos físicos e enquadra casos em que o emprego de ameaça ou violência resultem em sofrimento mental ou psicológico para as vítimas. No entanto, para que tais atos sejam assim entendidos, é necessário que todos os tipos de elemento penal estejam presentes. Quando não, a conduta pode caracterizar outro tipo de infração, como ameaça ou constrangimento ilegal.

Mesmo um olhar menos cuidadoso sobre a casa mais vigiada do Brasil pode identificar incontáveis condutas questionáveis de seus participantes. Para além dos aspectos jurídicos e legais, o que acontece hoje nesse programa toca em pontos sensíveis da sociedade brasileira, há muito tempo adormecidos e que não cabem mais dentro dos limites do nosso silêncio e omissão.

*Túlio Magno, advogado

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