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Vínculo empregatício na Uber: evolução ou tiro no pé?

Por Mauricio Corrêa da Veiga
Atualização:
Mauricio Corrêa da Veiga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Grande parte dos trabalhadores de aplicativos em todo o mundo ainda não goza de direitos trabalhistas. Há cerca de um mês, a Suprema Corte do Reino Unido definiu que motoristas de Uber devem ser considerados "workers" (trabalhadores) da empresa e, por isso, poderão usufruir determinados direitos trabalhistas e não podem ser tratados apenas como contratos independentes.

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Importante frisar que a decisão judicial reconheceu aos profissionais o título de trabalhadores (workers), e não empregados (employees), portanto, uma classificação híbrida na legislação trabalhista do país, que garante direitos como salário mínimo, proteção contra descontos ilegais de salários, nível mínimo de férias pagas, duração mínima de intervalos de descanso, limite de jornada, proteções contra discriminação e para realizar denúncias sobre irregularidades no local de trabalho, pagamento por doença, licenças maternidade, paternidade e adoção.

Desde o surgimento da categoria, os motoristas da Uber são considerados autônomos e, portanto, não fazem jus aos direitos assegurados aos trabalhadores comuns. A Uber já esteve envolvida em diversas ações judiciais nesse sentido pelo mundo, e sempre buscou manter a classificação autonomia para seus motoristas.

A decisão da Suprema Corte do Reino Unido não terá influência nas decisões de outros países. Porém, poderá incentivar propostas de criação de leis que prevejam uma modalidade intermediária de prestadores de serviços com direitos mínimos, mas que não sejam empregados. A Itália segue o mesmo caminho, mas com decisões que ainda não chegaram à Corte de Cassazione.

Na justiça brasileira, a jurisprudência já demonstrou ambos os lados. Há decisões isoladas de Tribunais Regionais do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre os motoristas e a Uber. Contudo, três decisões do TST já negaram o vínculo de emprego, em razão da autonomia e flexibilidade dos motoristas que são incompatíveis com os requisitos do vínculo empregatício.

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Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3748/20, que institui o regime de trabalho sob demanda. Sem entrar no mérito específico do PL, certamente traria maior segurança jurídica para as empresas e também para os trabalhadores, pois seria um critério balizador definitivo. Atualmente, há a possibilidade de se declarar o vínculo de emprego e automaticamente reconhecer todos os direitos trabalhistas, ou negar o vínculo. É tudo ou nada, sem a possibilidade de um meio termo.

O PL apresenta uma solução intermediária com o reconhecimento de um modelo híbrido, com direitos mínimos que deverão ser observados pela empresa. Entendo que não há vínculo de emprego nestas situações, mas patamares mínimos que dizem respeito à dignidade da pessoa devem - e podem - ser observados.

Para a aprovação de um texto nesse sentido, seria necessário um amplo debate com os representantes dos envolvidos, advogados trabalhistas, empresários e motoristas da Uber. Seria fundamental que houvesse uma definição célere que pudesse espancar o cenário de incertezas que impera atualmente.

A insistência em se declarar o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista que possui autonomia para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber, pode ser mais um "tiro no próprio pé" da Justiça do Trabalho, que nos últimos anos tem sofrido uma perda de competência sem precedentes (como nos casos de representante comercial, transportador autônomo de cargas, previdência complementar), em razão de uma postura excessivamente paternalista que vem sendo atacada, de forma desproporcional, pelo STF.

*Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista sócio do Corrêa da Veiga Advogados

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