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Vídeo com logo do CREA/SP divulga apoio a Ricardo Izar

Deputado (PP-SP), que concorre à reeleição na Câmara, refuta irregularidade eleitoral; presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, Vinicius Marchese, agradece 'iniciativas' do parlamentar

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Vinicius Marchese. Foto: Reprodução

Em um vídeo que circula nas redes sociais, o presidente do CREA-SP, Vinicius Marchese, declara apoio ao candidato a deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que busca mais uma reeleição. Nos fundos da imagem, aparece também o logotipo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo.

"Olá, aqui é o Vinicius Marchese, presidente do Crea São Paulo. Em nome do Crea São Paulo e em meu nome, gostaria de agradecer ao deputado Ricardo Izar por iniciativas como o PDC 901/2018 e o PL 9818, que, na verdade, são projetos que defendem atribuições de profissionais da engenharia, da agronomia, profissionais da área tecnológica. Deputado, muito obrigado por toda essa luta, por toda essa disponibilidade. Eu gostaria de chamar atenção dos profissionais do CREA-SP, registrados no Conselho, para iniciativas como essa. Conte com nosso apoio, candidato. Muito obrigado mais uma vez", diz Vinicius Marchese.

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O Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 901/2018 'susta os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, editada pelo Conselho Arquitetura e Urbanismo (CAU)'. A resolução 'dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências'.

Já o PL 9818 revoga prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.

A Lei 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Seu artigo 80 dispõe que os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituem serviço público federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total e franquia postal e telegráfica.

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Em nota, Ricardo Izar afirmou que 'o vídeo foi feito de livre e espontânea vontade e em local de escolha da pessoa que o apoia, o que escapa a gerência do deputado e candidato'. Se o vídeo tiver sido filmado na sede do CREA-SP, a conduta pode ferir o Código Eleitoral.

O artigo 377 do Código estabelece que 'o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político'.

Ricardo Izar afirmou ainda que 'é pacífico o entendimento de que os conselhos profissionais tem natureza jurídica de autarquias (pessoas jurídicas de direito público)'.

"Contudo, não pertencem à administração direta ou indireta da União, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em mais de uma oportunidade. Por essa razão escapam da incidência automática das regras previstas no artigo 37 e no artigo 39 da Constituição, que se dirigem aos órgãos e entidade da administração pública direta e indireta", aponta.

"Não há nenhuma conduta tendente a afetar a igualdade entre os candidatos, mas sim a demonstração de apoio ao trabalho exercido como parlamentar."

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Vinicius Marchese, também em nota, afirmou que o vídeo 'não afronta a Lei Eleitoral'.

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"Não se trata de solicitação ou requisição de votos em favor de quem quer que seja", declarou. "O conteúdo da aludida mídia é inequívoco, no sentido de evidenciar que o presidente do CREA-SP, em seu nome, está a agradecer pelo trabalho pretérito efetivado pelo deputado Ricardo Izar em favor da Engenharia paulista e seus interesses, não guardando qualquer relação a eventual trabalho futuro a ser realizado pelo parlamentar, o que logicamente dependeria da ocorrência de evento que não depende de qualquer controle ou da participação do presidente do CREA-SP ou da própria Entidade.""

COM A PALAVRA, RICARDO IZAR

O vídeo em questão trata tão somente da manifestação de apoio ao trabalho parlamentar do deputado Federal Ricardo Izar Junior. O vídeo foi feito de livre e espontânea vontade e em local de escolha da pessoa que o apoia, o que escapa a gerência do deputado e candidato Ricardo Izar.

Não há nenhuma conduta tendente a afetar a igualdade entre os candidatos, mas sim a demonstração de apoio ao trabalho exercido como parlamentar.

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Outrossim, e somente pelo amor ao debate, vamos destrinchar o art. 73 da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 para concluir que não há nenhuma ofensa a Lei das Eleições, pois nenhuma condutada vedada foi praticada, senão vejamos:

O art. 73 prevê o seguinte:

"São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"

É pacífico o entendimento de que os conselhos profissionais tem natureza jurídica de autarquias (pessoas jurídicas de direito público). Contudo, não pertencem à administração direta ou indireta da União, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em mais de uma oportunidade. Por essa razão escapam da incidência automática das regras previstas no artigo 37 e no artigo 39 da Constituição, que se dirigem aos órgãos e entidade da administração pública direta e indireta.

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Ao lado da Administração Direta e da Administração Indireta existe, a exemplo do que acontece em Portugal, uma Administração Pública Autônoma, formada justamente pelas ordens e conselhos profissionais, cujo regime jurídico é diverso do que é aplicável à Administração Indireta, formada também por outras entidades com perfil assemelhado, comumente designadas paraestatais (entidades do 'Sistema S').

Os membros de entidades de classe não se submetem, por exemplo, a escolha por livre nomeação e exoneração típica dos cargos comissionados, nem, tampouco, a exigência de concurso público para o ingresso nos quadros funcionais de empregados. Às entidades de classe não há a aplicação do regime jurídico típico das autarquias pertencentes à administração indireta, como a obrigatoriedade de realização de licitação.

Em conclusão, o vídeo em questão não se enquadra em nenhuma das condutas vedadas listadas no supramencionado artigo. Contudo, ainda que assim não fosse, também não seria possível enquadrá-la em uma eventual ação vedada prevista no referido dispositivo por falta de uma condição sine qua non, qual seja, o fato dos conselhos de classe não pertencerem a administração pública direta ou indireta.

COM A PALAVRA, O CREA-SP

"Para o CREA-SP, o vídeo em comento não afronta a Lei Eleitoral. Isso por que não se trata de solicitação ou requisição de votos em favor de quem quer que seja, o que a essência da norma pretende evitar afim de garantir o equilíbrio e o balanço necessários ao processo eleitoral, preservando a Democracia. O conteúdo da aludida mídia é inequívoco, no sentido de evidenciar que o Presidente do CREA-SP, em seu nome, está a agradecer pelo trabalho pretérito efetivado pelo Deputado Ricardo Izar em favor da Engenharia paulista e seus interesses, não guardando qualquer relação a eventual trabalho futuro a ser realizado pelo parlamentar, o que logicamente dependeria da ocorrência de evento que não depende de qualquer controle ou da participação do Presidente do CREA-SP ou da própria Entidade. Assim, quaisquer outros esclarecimentos sobre o fato deverão ser suscitados diretamente perante o Senhor Vinícius Marchese Marinelli."

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