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Vice-presidente do tribunal da Lava Jato suspende súmula sobre prisão após condenação em segunda instância

Desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle considerou 'inviável' aplicação da execução antecipada de pena após revisão de entendimento do STF; medida é válida a todas as varas do Sul do País

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu nessa terça-feira, 26, a súmula que previa aos juízes do Sul do País a possibilidade de determinar a execução de pena após condenação em segunda instância. A súmula seguia antiga jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mas, após o novo entendimento da Corte, a resolução perdeu o efeito.

Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4.

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Com a mudança, todas as varas federais ligadas ao TRF-4 ficam impossibilitadas de determinar a execução de pena, como a prisão, enquanto o processo judicial ainda tiver recursos para serem analisados.

Na semana passada, a ministra do STF Cármen Lúcia determinou à Corte que analisasse todos os casos de condenados em segunda instância no TRF-4 e colocasse em liberdade quem se enquadrasse no novo entendimento do Supremo. Cármen disse ter tomado a decisão 'ressalvando' sua própria opinião pessoal sobre o assunto. No julgamento da prisão em segunda instância, a ministra foi voto vencido.

"Nota-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamental", observou Cármen.

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O desembargador Aurvalle citou a determinação da ministra e afirmou que, por conta do novo entendimento e da decisão de Cármen, decidiu suspender os efeitos da súmula do TRF-4 sobre a prisão em segunda instância. Segundo ele, a manutenção da súmula é 'inviável'. A decisão ainda será referendada pelo colegiado do tribunal.

O vice-presidente do TRF-4 mandou que sejam comunicados todos os desembargadores federais integrantes da 4ª Seção (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul) e todos os juízos criminais da mesma região, incluindo os de execução penal.

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