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Venda de processos trabalhistas pode trazer liquidez para pessoas com renda reduzida pela pandemia

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Por Rodrigo Valverde
Atualização:
Rodrigo Valverde. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia trouxe um ano desafiador e difícil para muitos brasileiros, com impactos negativos aos trabalhadores de setores que foram drasticamente prejudicados pelos desdobramentos do Covid-19.

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O último trimestre do ano de 2020 trouxe a maior taxa de desempregados registrada na série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 14,6%, o que corresponde a 14,1 milhões de brasileiros desempregados. Estima-se nesse período que mais 1,3 milhão de pessoas entraram na fila pela busca de trabalho no Brasil. Os estados da Bahia (20,7%), Sergipe (20,3%) e Alagoas (20%) foram os que registraram as maiores taxas.

De acordo com o Ministério da Economia, os setores mais impactados pela pandemia foram os de atividades artísticas, criativas e de espetáculos, transportes, serviços de alojamento e alimentação, fabricação e comércio de veículos e calçados.

A recente e nada animadora notícia do fechamento da montadora Ford no país - ainda que não entremos no mérito da discussão sobre motivos anteriores a pandemia - irá contribuir para esse cenário, eliminando milhares de empregos diretos e indiretos.

O programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho, aprovada em abril de 2020 pelo presidente como medida emergencial para evitar demissões em grande escala e conter os impactos da economia, também teve seu fim no último dia do ano passado.

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Com isso, pelo menos até futura decisão em sentido contrário, não haverá mais a complementação de salário por parte do governo. Entretanto, ainda é permitido que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos para a continuidade de jornadas reduzidas e suspensão dos contratos de trabalho.

Da mesma forma, o auxílio emergencial também terminou para a grande maioria das pessoas em dezembro de 2020. Esse contexto de alta taxa de desocupação, que resulta na redução da renda do brasileiro e perdas de linhas de crédito, somado ao término (ou paralisação) dos auxílios emergenciais governamentais, faz com que muitos anseiem por alternativas de capitalização para honrar compromissos financeiros.

E uma alternativa, prevista na lei, mas ainda pouco conhecida, é a venda de processos trabalhistas. O reclamante, autor de um processo trabalhista, pode vender seu processo e ter em mãos o dinheiro a que teria direito, de forma antecipada.

Tamanho o desconhecimento dessa alternativa que o Google não tem um volume tão significativo de buscas para o termo "vender processo trabalhista" se comparado, por exemplo, ao termo "como processar uma empresa".

Empresas gestoras de ativos judiciais, ainda com pouca exposição nas mídias, podem fazer uma proposta de compra de uma ação trabalhista ao autor do processo.

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A proposta para aquisição do processo trabalhista depende do (i) estágio que o processo se encontra e do devedor (devedores insolventes ou em recuperação judicial normalmente estão fora dos critérios de avaliação). Uma vez atendidos os critérios e a proposta aceita pelo autor da ação, o autor recebe em poucos dias úteis - e à vista - o valor da proposta. A empresa que comprou o crédito judicial segue com o risco e o tempo que tiver que esperar pela resolução do processo.

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A decisão de vender o processo é apenas do reclamante, ou seja, a empresa processada não tem envolvimento e participação alguma nessa decisão. E o dinheiro dessa negociação cai diretamente na conta do autor do processo.

Mesmo considerando o fato de brasileiros não saberem ainda que possuem essa carta na manga, notamos que algo começou a mudar. Identificamos no segundo semestre de 2020 um aumento de quase 800% no volume de processos trabalhistas que nos foram enviados para análise de compra, em relação ao primeiro semestre.

Dentre esses processos, percebemos ainda que as questões que mais motivaram o trabalhador a recorrer a uma ação judicial formam situações de vínculo empregatício, horas extras e cálculo de multas rescisórias.

A aquisição de processos judiciais nesse período resolveu a dor de muitos brasileiros que precisavam de liquidez, seja para ter mais segurança em um período de pandemia, seja para honrar compromissos. O trabalho feito por essas empresas, como se percebe, veio para ficar.

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*Rodrigo Valverde, sócio da Pro Solutti Capital

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