Instituições financeiras e poupadores chegaram a um acordo, após muitos anos de polêmica, sobre a indenização que deverá ser paga pelas perdas acarretadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 - governos Sarney (1985/1990) e Collor (1990/1992).
+ Frustração acompanha poupador que perdeu com planos econômicos
O Estadão/Broadcast apurou que o valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para mais de 1 milhão de ações judiciais.
+ Bancos e poupadores chegam a acordo de R$ 10 bi sobre planos econômicos
Os detalhes estão em sigilo e o termo ainda aguarda homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a advogada Karina Penna Neves, especialista em Direito Civil, que defende poupadores, não é hora de seus clientes abandonarem ações judiciais, já que os detalhes ainda não são públicos e, só após a homologação no Supremo, ele terá efeito.
"Esse acordo, tudo indica, seria pago em 2018. Não sabemos se será à vista ou parcelado ou se vai ter as duas opções de acordo com o desconto que o poupador está disposto a conceder para o banco".
Confira 7 perguntas e respostas sobre como devem agir os poupadores que alegaram ter sido lesados nos planos dos governos Sarney e Collor:
ESTADÃO: Quem pode aderir ao acordo?
KARINA: Primeiramente, o acordo seria destinado a quem integra ações coletivas. Posteriormente, para as individuais. Quem aderir, terá de abrir mão de ações judiciais.
ESTADÃO: Para quem o acordo valerá a pena?
KARINA: O acordo é bom como mais uma opção: Se a pessoa prefere receber agora, com um grande desconto, pode receber.
ESTADÃO: Quem não moveu ações judiciais, mas foi prejudicado pelos planos econômicos deve proceder de que forma?
KARINA: Espera-se que essas pessoas também possam se beneficiar do acordo, embora não seja uma informação oficial. Parece que vai se estabelecer um prazo de 6 meses - não se sabe ainda qual vai ser o prazo -, mas elas precisam ter um comprovante que à época dos planos econômicos, em 87, 89, 90 e 91, elas tinham a caderneta de poupança aberta naquele mês e com aquela data de aniversário, o que são documentos antigos.
O plano Bresser é de junho de 87, a pessoa precisa ter recursos na caderneta de poupança e depende do dia do aniversário. O plano Verão, janeiro de 89, o Collor 1, março a abril de 90, e o Collor 2 janeiro de 91. Esses são os meses e datas que a pessoa precisa ter alocado na caderneta de poupança algum valor.
ESTADÃO: Os bancos são obrigados a dar esses documentos?
KARINA: Hoje, não há uma lei específica que obrigue o banco a manter eternamente aqueles extratos dentro dos seus cadastros. Muitos bancos alegam que mantiveram isso por 20 anos - prazo prescricional -, mas agora não mantêm isso mais. Isso pode acabar também na Justiça. Não há uma legislação clara que trate disso.
ESTADÃO: O acordo abrange esse tipo de situação?
KARINA: Eu acredito que integrará o acordo que os bancos forneçam esses documentos de forma administrativa. Porque não teria sentido o poupador demandar na Justiça, por ordem judicial para que forneça. Não se sabe como vai ficar, mas imagino que isso deva ser fornecido pelos bancos.
ESTADÃO:Se o poupador já faleceu, os herdeiros podem receber?
KARINA: O poupador que faleceu e tinha ação distribuída, a família e os sucessores trem o direito de continuar no processo e vão receber normalmente, isso é dinheiro do espólio. Com relação aos falecidos que não entraram na justiça, as pessoas não serão contempladas. Imagino que isso não seja possível mais.
ESTADÃO: E se o poupador, já com idade avançada, estiver eventualmente incapacitado por enfermidade ou não tiver mais condições de se comunicar?
KARINA: Quando tem uma pessoa muito idosa, enferma, que não consegue mais tomar decisões da vida civil, então é nomeado um curador para a pessoa em uma ação judicial. É normal, isso precisa ser arrolado num inventário, e, na hora que receber, os sucessores recebem a verba normalmente.