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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Veja os crimes em que foi enquadrada a família Lula pelo caso Tríplex

Na denúncia, o ex-presidente, seu filho e sua mulher foram acusados de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

 

Ao divulgar nesta quinta-feira, 10, denúncia criminal contra o ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e o filho mais velho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, os promotores de Justiça afirmaram. "O Ministério Público não trabalha com calendário político ou qualquer outro tipo de calendário. O nosso calendário é judicial. O Ministério Público está pautado em prazos legais e judiciais, pouco importando se este ou outro procedimento tenha qualquer tipo de repercussão política ou social."

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O promotor de Justiça Cassio Conserino disse que 'enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos, se viram despojadas de realizar o sonho da casa propia, um dos investigados (Lula) foi contemplado com um tríplex'.

Na denúncia, o ex-presidente, seu filho e sua mulher foram acusados de falsidade ideológica (Lula) e lavagem de dinheiro (Lula, Marisa e Fábio Luiz).

[veja_tambem]

FALSIDADE IDEOLÓGICA, CONFORME O CÓDIGO PENAL:

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"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."

Falso reconhecimento de firma ou letra"

LAVAGEM DE DINHEIRO, CONFORME A LEI 12683/12:

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"Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

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Denunciados. São acusados 16 investigados pela Promotoria paulista. Além de Lula, são denunciados a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel - oficialmente registrado em nome da OAS.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

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A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2) Lula "poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais";

3) Lula usou de seus "parceiros políticos" para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

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Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural - reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP - produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

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Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, A BANCOOP

A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.

Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.

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Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.

Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).

A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.

Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.

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A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

"Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema."

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