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Veja despacho da juíza do DF sobre 'liberdade' dada pelo STF a Dirceu

Leila Cury, da execução penal do DF, teve mesmo entendimento que Moro sobre retorno de medidas cautelares para ex-ministro, após voto de Toffoli

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Renato Onofre e Fausto Macedo
Atualização:
 

A juíza da execução penal do Distrito Federal Leila Cury teve o mesmo entendimento do juiz federal Sérgio Moro ao determinar que fossem restabelecidas as medidas cautelares impostas a José Dirceu, após a liberdade concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 ao ex-ministro - que cumpria pena provisória de prisão desde o dia 18 de maio.

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O juiz da Operação Lava Jato determinou no dia 29 que o ex-ministro se apresentasse em Curitiba para colocar tornozeleira eletrônica - decisão revogada nesta terça-feira, 3.

"Considerando que no bojo do Acórdão da lavra de Sua Excelência Ministro Dias Toffoli há menção expressa no sentido de que José Dirceu retoma à situação processual anterior, instituída pela ordem de habeas corpus concedida no julgamento do HC 137.728/PR, forçoso concluir que ele deverá permanecer à disposição do Juízo da 13.ª Vara Federal", registra a juíza, em despacho do dia 27 - após ser comunicada da decisão da Segunda Turma do Supremo.

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Responsável pelo processo de execução penal de Dirceu no Distrito Federal, a juíza destaca que Dirceu deveria se apresentar em Curitiba em cinco dias: "Para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão preventiva anteriormente imposta, inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se o caso".

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A decisão de Moro de mandar Dirceu comparecer à Curitiba até esta terça-feira, 3, para colocar tornozeleira eletrônica e ser comunicado de que estavam restabelecidas as medidas cautelares, como permanecer em sua cidade e não deixar o País, determinadas no processo da Lava Jato, em que está condenado a 30 anos de prisão, foi dada dois dias depois, na sexta-feira, 29.

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Os dois despachos - da juíza do DF e do juiz da Lava Jato - tiveram como base a decisão do dia 26 da Segunda Turma do STF, quando os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski mandaram soltar Dirceu, enquanto pedido de revisão da pena apresentado por sua defesa não fosse julgado.

 

Nesta segunda-feira, 2, o ministro Dias Toffoli cassou a ordem de monitoramento eletrônico do petista, alegando que Moro havia descumprido decisão da Corte de conceder 'liberdade plena' a Dirceu, condenado na Lava Jato. O ministro fala em "usurpação da competência do juízo da Vara da Execução Penal do Distrito Federal".

Dirceu cumpria pena após com a confirmação da condenação do petista em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Preso preventivamente em agosto de 2015 pela primeira vez na Lava Jato, o ex-ministro conseguiu com o HC 137.728, em maio de 2017, na Segunda Turma do STF o direito de deixar a cadeia e passar a cumprir outras medidas cautelares - uma delas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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Interpretação. Na decisão desta terça-feira, 3, Moro destacou que a colocação de tornozeleira eletrônica em Dirceu seguiu autorização da própria Segunda Turma do STF. No despacho, o juiz revogou sua medida, mas observou que após o habeas corpus de ofício concedido na Reclamação 30.245 pelo voto da maioria da Segunda Turma para suspender a execução provisória, "a consequência natural seria o retorno da situação anterior".

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Moro destacou trecho do voto de Toffoli. "Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício, para excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso. É como voto."

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"Como consequência natural da decisão de suspensão da execução provisória da pena, entendeu este Juízo que retornava-se ao status quo ante, daí o restabelecimento das cautelares", afirmou Moro.

O juiz diz que "não se imaginava" que a própria "maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o País, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de 27 anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias".

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Moro registra "estava aparentemente equivocado". Após a decisão de Toffoli, que esclareceu "que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de 'liberdade plena' ao condenado na pendência do recurso especial", o magistrado manda comunicar a polícia do cancelamento das ordens anteriores.

 

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