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Veja como os senadores votaram sobre a prisão de Delcídio do Amaral

Em votação aberta, 59 senadores foram favoráveis à manutenção da custódia de Delcídio do Amaral; foram 13 votos contra e uma abstenção

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Por Daniel de Carvalho e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: André Dusek/Estadão

O Senado manteve na noite desta quarta-feira, 25, a prisão do líder do governo Delcídio do Amaral (PT/MS). O parlamentar foi preso pela Polícia Federal, após ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Em votação aberta, 59 senadores foram favoráveis à manutenção da custódia de Delcídio do Amaral. Foram 13 votos contra e uma abstenção.

Delcídio foi preso por tentar barrar as investigações da Operação Lava Jato. Também foram presos hoje o banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual, o chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro.

 Foto: Estadão
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No último dia 18 de novembro, após intensas negociações, o ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. Era esse o temor de Delcídio. O líder do governo tinha receio de que Cerveró o envolvesse no esquema de propinas na Petrobrás, estatal onde o petista trabalhou no setor de Óleo e Gás, no governo Fernando Henrique Cardoso.

A base da prisão de Delcídio do Amaral foi uma conversa gravada pelo filho de Nestor Cerveró, Bernardo Cerveró, que participou de uma reunião com Delcídio, o advogado da família, Edson Ribeiro, e o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira.

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Numa conversa de 1h35 minutos, o líder do governo no Senado revela seu plano para conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tirar Nestor Cerveró da prisão e enviá-lo para fora do País. Em troca, Cerveró não faria acordo de delação premiada em que citaria o senador.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL

Nota Oficial

A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito.

Maurício Silva Leite, advogado do Senador Delcídio do Amaral

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