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Veja a lista dos deputados e senadores sob suspeita da Lava Jato

STF acaba de autorizar a abertura de 28 inquéritos contra políticos delatados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef

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Por Redação
Atualização:

Atualizada em 8/3, às 12h53

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, mandou abrir 21 inquéritos para investigar deputados e senadores supostamente envolvidos na Lava Jato. Teori acolheu parte do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu 28 inquéritos contra 49 parlamentares. No mesmo despacho, o ministro mandou arquivar investigação sobre os senadores Delcídio Amaral, Romero Jucá, Alexandre José dos Santos, Henrique Eduardo Lyra Alves e Aécio Neves. Entre os investigados estão "autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobrás".

Renan Calheiros, à esquerda, e Eduardo Cunha. Fotos: Estadão Foto: Estadão

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".

Segundo o site do Supremo, para o ministro Teori "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República". Ele assinala que cabe ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

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Ao se referir à base das denúncias - delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa -, o ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa "juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito", principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada".

"Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)", destacou o ministro.

Teori acolheu seis pedidos de arquivamento apresentados pelo procurador-geral da República. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Todos os procedimentos de investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista "não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade".

"Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados", argumentou o ministro.

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O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, "não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade".

Veja lista completa dos políticos investigados na Lava Jato.

José Renan Vasconcelos Calheiros (PMDB-AL)

Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE)

Roseana Sarney Murad (PMDB-MA)

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Edison Lobão (PMDB-MA)

João Alberto Pizzolatti Junior (PP-SC)

Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ)

Vander Luiz dos Santos Loubet (PT-MS)

Cândido Elpidio de Souza Vaccarezza (PT-SP)

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Gleisi Helena Hoffman (PT-PR)

Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)

Simão Sessim (PP-RJ)

Arthur César Pereira de Lira (PP-AL)

Benedito de Lira (PP-AL)

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José Mentor Guilherme de Melo Neto (PT-SP)

Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

José Otávio Germano (PP-RS)

Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG)

Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira (PP-PE)

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Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (PP-PE)

Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro (PP-PB)

Aline Lemos Corrêa de Oliveira Andrade (PP-SP)

Carlos Magno Ramos (PP-RO)

Ciro de Nogueira Lima Filho (PP-PI)

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Dilceu João Sperafico (PP-PR)

Gladson de Lima Cameli (PP-AC)

Jeronimo Pizzolotto Goergen (PP-RS)

João Felipe de Souza Leão (PP-BA)

João Luiz Argôlo Filho (SD-BA)

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João Sandes Junior (PP-GO)

José Afonso Ebert Hamm (PP-RS)

José Linhares da Ponte (PP-CE)

José Olimpio Silveira Moraes (PP-SP)

José Otávio Germano (PP-RS)

Lázaro Botelho Martins (PP-TO)

Luiz Carlos Heinze (PP-RS)

Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG)

Mário Silvio Mendes Negromonte (PP-BA)

Nelson Meurer (PP-PR)

Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP-PE)

Pedro Henry Neto (PP-MT)

Renato Delmar Molling (PT-RS)

Roberto Balestra (PP-GO)

Roberto Pereira de Britto (PP-BA)

Roberto Sergio Ribeiro Coutinho Teixeira (PP-PE)

Romero Jucá Filho (PMDB-RR)

Simão Sessim (PP-RJ)

Valdir Raupp de Matos (PMDB-RO)

Vilson Luiz Covatti (PP-RS)

Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)

INQUÉRITOS JÁ INSTAURADOS

Fernando Affonso Collor de Mello (PTB-AL)

Antonio Augusto Junho Anastasia (PSDB-MG)

 

COM A PALAVRA, JOSÉ MENTOR.

"Recebi estarrecido a notícia sobre a inclusão de meu nome na lista de investigação da Petrobrás, já que não tenho qualquer ligação e repudio com veemência quaisquer tentativas de me ligarem com o objeto dessas investigações.

Sobre as notícias veiculadas vou procurar, com toda a tranquilidade, conhecer o que a mim é atribuído e, posteriormente, prestarei os esclarecimentos necessários."

 

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