1) NOME NÃO DIVULGADO PORQUE TEM FORO PRIVILEGIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
2) ANDRÉ SANTOS ESTEVES - Executivo chefe da BTC Pactual, na época dos fatos, responsável pela aquisição da totalidade das ações de emissão do Banco Paiiamericano e de titularidade das empresas do Grupo Silvio Santos;
3) ANNA CARLA ROSSETTI - Integrante da equipe da Bocaier, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
4) ANTHERO DE MORAES MEIRELLES - Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil à época dos fatos. Além do mais, levou à Diretoria do Banco Central, a partir do Voto BCB 168/2010, a questão relativa à aquisição do banco Panamericano pela CAIXAPAR, manifestando-se favoravelmente sobre o negócio celebrado. Além disso, esteve presente na reunião realizada no Banco Central, aprovando, em caráter preliminar.a transação celebrada entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
5) ANTÔNIO CARLOS DE BUENO DE CAMARGO SILVA - Diretor do FGC à época dos aportes no Banco Panamericano (2010-2011);
6) BANCO CENTRAL DO BRASIL - Autoridade Monetária responsável pela aprovação da aquisição;
7) BANCO BTG PACTUAL S/A - Adquiriu a participação societária do Grupo Silvio Santos por meio de contrato de compra e venda de ações e outras avenças, no valor de R$ 450 milhões de reais, passando a deter 37,64 % do Panamericano, com 51 % das ações ordinárias e 21,97 % das ações preferenciais;
8) BANCO FATOR S/A - Empresa de consultoria contratada pela CAIXAPAR para a prestação de serviços técnicos de consultaria especializada e realização das due diligences , bem como a condução das negociações para a aquisição da participação acionária no banco Panamericano;
9) BANCO PANAMERICANO - Objeto da presente investigação e de contrato de compra e venda pela CAIXAPAR;
10) BDO TES AUDITORES E CONSULTORES LTDA - EPP - Empresa contratada pela CAIXAPAR para elaboração de fairness opinion, ou seja, emissão de uma segunda opinião sobre a compra de ações do banco Panamericano;
11) BOCATER, CAMARGO, COSTA E SILVA ADVOGADOS - Subcontratado pelo Banco Fator, responsável pela consultoria em 2009 para a negociação entre a CAIXAPAR e o Banco Panamericano;
12) CAIXAPAR - CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A - Sociedade por ações responsável pela aquisição da participação societária do banco Panamericano, vinculada à Caixa Econômica Federal;
13) CARLOS HENRIQUE DE PAULA - Diretor do FGC à época dos aportes no Banco Panamericano (2010-2011);
14) CRISTINA CELESTE MARZO - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
15) DANIEL CORRÊA D'AGOSTINI - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
16) DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES - Empresa de auditoria que analisava as contas do banco Panamericano anualmente;
17) FRANCISCO DE AUGUSTO DA COSTA E SILVA - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
18) FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - Associação civil com personalidade jurídica de direito privada, o qual aportou valores no banco Panamericano a fim de aumentar sua liquidez (2010-2011);
19) GABRIEL JORGE FERREIRA - Presidente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), à época dos fatos (2010-2011);
20) HENRIQUE ABRAVANEL - Diretor Conselheiro do Banco Panamericano à época dos fatos, tendo assinado contrato de compra e venda de ações com a CAIXAPAR;
21) IVAN DOMINGUES DAS NEVES - Membro da Diretoria da Caixapar, na época dos fatos. Além disso, estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores e participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição das ações do banco Panamericano;
22) JOSÉ CARLOS ALVES SIMÕES - Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
23) JOSÉ ESTEVAM DE ALMEIDA PRADO - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
24) JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS - Membro da Diretoria da CAIXAPAR, na época dos fato. Nesse sentido, assinou o contrato da CAIXAPAR com o Banco Fator, bem como atestado de eficiência dos serviços prestados pelo Basco Fator. Ainda, estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Além disso, existem várias notas técnicas assinadas por ele se manifestando favoravelmente pela aquisição. Por fim, participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição;
25) KPMG CONSULTORIA LTDA - Empresa subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
26) LUCIMARA MORAIS DE LIMA - Integrante da equipe da Bocater Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
27) LUIS GUILHERME RAPOSO M. COSTA - Sócio economista da BDO Consultores, que emitiu a Fairness Opinion;
28) LUIZ PHILLIPPE PEREZ TORELLY - Membro da Diretoriada CAIXAPAR á época dos fatos. Assinou o contrato entre o Banco Fator e a CAIXAPAR;
29) LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO - Diretor do Panamericano e Membro do Conselho de Administração, na época dos fatos. Submeteu o contrato de aquisição ao Banco Central, assinando como diretor jurídico;
30) LUIZ SEBASTIÃO SANDOVAL - Presidente do Grupo Silvio Santos à época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações realizado entre Banco Panamericano e a CAIXAPAR;
31) MANOEL HORÁCIO FRANCISCO DA SILVA - Diretor Presidente do Banco Fator, o qual assinou o contrato com a CAIXAPAR;
32) MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
33) MARCELO TERRAZAS - Membro da Diretoria da Caixapar, à época dos fatos, tendo participado da reunião de Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Além disso, participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição;
34) MÁRCIO PERCIVAL ALVES PINTO - Membro da Diretoria da CAIXAPAR, à época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações com o Banco Panamericano. Assinou, também, o contrato da CAIXAPAR como Banco Fator. Além disso, apresentou a matéria da aquisição à Diretoria da CAIXAPAR, conforme Ata n° 208, de 11 de novembro de 2009. Estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Ademais, há várias notas técnicas assinadas por ele se manifestando favoravelmente à aquisição, tendo, ainda, participado da reunião da Diretoria que aprovou a aquisição. Por fim, foi membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em comento;
35) MÁRCIO SABALO BAREA - Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
36) MARIA FERNANDA RAMOS COELHO - Presidente e Membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em tela;
37) MURILO FRANCISCO BARELLA - Membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em comento;
38) PEDRO AFFONSO RENGEL CAFARO - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu pela inexistência de impedimentos legais para a implementação da transação entre a CaixaPar e o banco Panamericano;
39) RAFAEL PALLADINO - Membro do Conselho de Administração do Panamericano e Diretor Superintendente da Companhia, na época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações entre o Banco Panamericano e a CAIXAPAR; 40) RENATA MOLLO DOS SANTOS - Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
41) RICARDO ANHESINI SOUZA - Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
42) VENILTON TADINI - Diretor de Finanças Corporativas do Banco Fator, tendo assinado o contrato com a CAIXAPAR; e
43) WILSON ROBERTO DE ARO - Diretor Financeiro do Banco Panamericano cumulado com cargo de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, na época dos fatos, tendo assinado o contrato de compra venda de ações entre o banco Panamericano e a CAIXAPAR.