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Vazar dados sigilosos só faz prejudicar a eficiência da investigação, afirma procurador

José Augusto Vagos, da força-tarefa da Lava Jato no Rio, lembra que é ilegal a divulgação de dados e diz: 'foge à lógica imaginar que órgãos do MP estejam dispostos a cometer crimes'; Procuradoria-Geral da República aponta que 'vazamento implica em afronta ao texto legal'

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Por Julia Affonso
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Sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO Foto: Estadão

O procurador regional da República José Augusto Vagos, da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio, é categórico. "Vazamentos parciais ou totais de colaborações em fase de negociação não interessam nem um pouco ao Ministério Público e aos demais órgãos de investigação."

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Poderosa aliada da Operação Lava Jato, a delação premiada vê seus críticos aumentarem o tom de tempos em tempos. Na última semana, a divulgação de anexos da colaboração de executivos da Odebrecht que atingiram o alto escalão do governo, líderes do Senado e da Câmara, governadores e ex-governadores, levantou novamente a onda de críticas à ferramenta.

Na Lava Jato, mais de 70 acordos já foram firmados com doleiros, empreiteiros, ex-dirigentes da Petrobrás e políticos. As colaborações abriram caminho para uma megaoperação de combate à corrupção que investiga o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já levou para a prisão nomes importantes da política como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, investiga esquema de corrupção na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, e em contratos do Governo do Estado com empreiteiras - este, desvendado pela Operçaão Calicute que prendeu Sérgio Cabral.

A lei que prevê a delação premiada é de 2 de agosto de 2013, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), pouco depois das manifestações de junho daquele ano.

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A colaboração premiada é apontada pela lei como 'um meio de obtenção de prova'. De acordo com o artigo 4º da legislação, o juiz pode conceder benefícios ao delator caso haja resultados à investigação: identificação de demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais praticadas, revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização; e recuperação total ou parcial do produto do crime, por exemplo.

Os artigos 5º, 6º e 7º estabelecem direitos do colaborador, informações que deverão estar por escrito nos termos do acordo e diretrizes sobre sua homologação.

A Procuradoria-Geral da República destaca que a legislação 'prevê sigilo até que seja recebida denúncia'.

"Assim, qualquer vazamento implica em afronta ao texto legal", diz nota do Ministério Público Federal. "Além disso, as negociações para a celebração de acordos, bem como a tomada de depoimentos trazem elementos que podem, em caso de homologação dos acordos, ser usados como prova em processos."

Para o órgão, 'vazamentos são descontextualizados e podem prejudicar a formação do juízo sobre o caso em investigação'.

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Na opinião do procurador regional da República José Augusto Vagos, o vazamento prejudica a investigação e coloca a vida do delator em risco, além de quebrar o sigilo estabelecido pela lei.

"Foge à lógica imaginar que órgãos do Ministério Público estejam dispostos a cometer crimes e a colocar os seus cargos em risco, vazando dados sigilosos cujo conhecimento público só faz prejudicar a eficiência da investigação", afirma.

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