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Vazamento de dados na vigência da LGPD

Por Martha Leal
Atualização:
Martha Leal. FOTO: DIVULGAÇÃO  

A sociedade brasileira, recentemente, foi surpreendida com a notícia de um mega vazamento de mais de 223 milhões de CPFs, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos, além de dados de algumas das maiores autoridades públicas do país.

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Até o presente momento desconhecemos maiores detalhes acerca da origem dessas informações e segundo uma das empresas que identificou o vazamento, os dados se referem ao nome, sexo, data de nascimento, CPF, salário, escore de crédito consultado por ocasião de compras em lojas de clientes cujos dados foram vazados, benefícios do INSS e programas sociais, a exemplo do Bolsa Família, imagens de rostos, endereços, imposto de renda de pessoas físicas, dados relativos a servidores públicos e até mesmo informações do LinkedIn, além de uma tabela com dados de veículos.

A origem do vazamento até então é desconhecida, entretanto, é incontroverso que o mesmo tenha ocorrido, pois os arquivos foram ofertados pelo criminoso na Internet, sendo que conforme a empresa de Segurança da Informação Syhunt, um dos arquivos seria um catálogo de todas as informações que estão em poder do hacker.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) manifestou-se no sentido de que está apurando tecnicamente informações sobre o incidente, comprometendo-se a atuar de forma cooperativa com os órgãos de investigação competentes para apuração da origem e forma em que se deu o vazamento, as medidas de contenção e de mitigação adotadas no plano de contingência.

Esclarece-se que invasão em sistemas pode ocorrer de forma variada e entende-se que no caso específico tenha ocorrido a partir de mais de uma fonte, já que dados relacionados ao imposto de renda são restritos e estão vinculados a órgãos governamentais, por exemplo.

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Não há dúvida de que cada vez mais os titulares de dados estarão no alvo deste tipo de ataque, sem esquecer dos agentes de tratamento de dados, levando-se em consideração que vivemos numa economia na qual os dados possuem elevado valor e o avanço das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nos impõe desafios sem precedentes.

Dadas essas considerações, a premissa de qual partimos é: quando ocorrerá o próximo vazamento? E, sob a ótica da organização que for vítima da invasão aos dados pessoais que estão sob sua responsabilidade, quais medidas iniciais devem ser tomadas para mitigar o possível dano tanto reputacional quanto financeiro.

Não há dúvida de que quanto maior o amadurecimento da organização com relação ao processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, maior facilidade terá nas etapas subsequentes à determinação do incidente de segurança, tal qual a LGPD exige.

No que se refere à Segurança da Informação, qualquer empresa que detenha informações pessoais está obrigada por força do art. 46 da LGPD a garantir a integridade, adotando medidas de segurança a fim de evitar acessos inadequados e qualquer outro tratamento ilícito.

O controlador, portanto, deve comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência do incidente de segurança, devendo esta comunicação conter informações mínimas, tais como a descrição da natureza dos dados afetados, informações sobre os titulares envolvidos, a indicação de medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou serão tomadas para mitigar o prejuízo.

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A capacidade do controlador em demonstrar o comprometimento na adoção dos cuidados técnicos (jurídico e tecnológico), documentais e organizacionais, tanto para a ANPD quanto para os titulares envolvidos, será de suma importância na apuração das sanções administrativas e na percepção do titular de dados com relação ao cuidado ou descuido do controlador para com seus dados.

Dados são um ativo valioso na nossa economia e como tal demandam cuidado e investimento sob pena de se tornarem um passivo para as organizações públicas ou privadas.

*Martha Leal, advogada especialista em Privacidade e Proteção de Dados, Data Protection Expert pela Universidade de Maastricht e Fellow do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD)

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