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Varas de execução são "máquinas de moer carne", diz defesa de Genoino

Advogados de ex-deputado do PT, condenado no processo do mensalão, apontam 'temerária conclusão dos peritos'

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, José Genoino foi removido, provisoriamente, para prisão domiciliar.

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Laudos emitidos pelo médico cirurgião responsável pela intervenção a que foi o sentenciado submetido recentemente, bem como pelo clínico responsável pela sua convalescença atestaram seu gravíssimo quadro de saúde. O Instituto Médico Legal do Distrito Federal e a junta médica a cargo da Câmara dos Deputados também foram incisivos ao salientar o risco de desenvolvimento de futuros eventos cardiovasculares e progressão da doença.

Estudo promovido por médicos integrantes da junta formada por ordem do Supremo, não apresenta qualquer discrepância em relação aos trabalhos supra citados, especialmente no sentido de que o examinando necessita de acompanhamento ambulatorial periódico, necessita ser submetido a dieta especial e balanceada, necessita imprescindivelmente de uso de medicamentos, em posologia rígida e horários controlados, necessita realizar periodicamente exames clínicos justamente para controle e ajuste permanente da qualidade e quantidade das drogas que o mantêm vivo, necessita praticar exercícios físicos aeróbicos leves ou moderados, necessita ser poupado da influência de fatores psicológicos estressantes, tudo dentre uma série de cuidados especiais que um cardiopata recém operado demanda, no momento, e, certamente para o resto de sua vida.

Importante frisar, ainda em relação ao estudo promovido por estes profissionais, que a anamnese foi realizada três dias após a urgente internação do paciente em nosocômio especializado, quando, após receber os indispensáveis cuidados, felizmente já se encontrava com a saúde um pouco mais estabilizada. Causou perplexidade, portanto, terem os experts afirmado não ser imprescindível a permanência domiciliar fixa de Genoino.

A dubiedade do laudo é patente, eis que a ousada assertiva, repetidamente se faz complementar pela advertência de que devem ser salvaguardadas a oferta e administração de regime terapêutico e medicamentos, o devido controle periódico do tratamento, devendo o paciente, ainda, se submeter a tratamento ambulatorial ordinário.

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Por outro lado, é de suma importância sublinhar que a temerária conclusão dos peritos foi tomada sem que tenham eles se dignado a sequer conhecer as instalações carcerárias a que o sentenciado vinha sendo submetido no momento imediatamente anterior a sua emergencial internação hospitalar.

Incongruente apontar uma série de restrições físicas, uma série de cuidados especiais, um sem número de salvaguardas, inclusive de caráter perene, e concluir, de maneira simplista que o paciente pode aguentar as agruras do cárcere, sem comprometimento de sua delicada situação de saúde, sem risco real e efetivo a sua integridade e vida.

Bem por isso, o procurador-geral da República, em ponderada e justa manifestação, defendeu, por ora, a manutenção da prisão albergue domiciliar em que se encontra Genoino.

A Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal já concedeu tal benefício em situações análogas - processo número 58723/97, em que o sentenciado sofria de Demência Microangiopática, reconhecendo que o presídio não possui aparelhos específicos para monitoração intensiva, sendo que, no período noturno e nos finais de semana, não dispõe de médicos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal segue a mesma orientação jurisprudencial (Habeas Corpus 2013002026533-9), que, inclusive, é também adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista recente decisão em Habeas Corpus favorecendo enfermo acusado de tráfico de drogas (RHC 26.814/RS).

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Neste passo, de rigor gizar que o benefício humanitário não traduz nenhuma hipótese de privilégio ao ex-deputado Genoino. Ao contrário, está assegurado em lei, e é corolário do direito à vida, à saúde e à dignidade humana, preceitos caros e inegociáveis num Estado de Direito, tendo, entre nós, inclusive, proteção constitucional pétrea.

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Os subscritores, contudo, não podem deixar de colher a oportunidade para apontar que desgraçadamente, e o termo forte é o que melhor se aplica à medieval situação carcerária do País, presos seriamente enfermos morrem sem ter reconhecido seu direito.

Isto ocorre, mormente porque a verdadeira máquina de moer carne que são nossas sobrecarregadíssimas Varas de Execução, não contam com estrutura minimamente adequada à necessária prestação jurisdicional. Somado a este caótico quadro, estão as desestruturadas e paupérrimas Defensorias Públicas, abandonadas pelos governos federal e estaduais.

É a lastimável realidade.

José Genoino Neto pode contar com advogados, de modesta cultura e pouco saber, é verdade, mas comprometidos intransigentemente com a defesa de seus direitos legais que exigem, por questão de ponderação, prudência, justiça e humanidade, sua permanência em regime de prisão albergue domiciliar

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**Luiz Fernando Pacheco, 39, vice-presidente do conselho deliberativo do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, é advogado de José Genoino Neto.**Claudio Demckuc de Alencar, 36, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, foi chefe de gabinete do Ministério da Justiça (2003-2006) e é advogado de José Genoino Neto.

 

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