Atualizado às 17h05
"O valor acertado, de R$ 1 bilhão, é bastante expressivo", escreveu o juiz federal Sérgio Moro, titular das ações em primeiro grau da Operação Lava Jato, em Curitiba, ao homologar o acordo de leniência com a construtora Andrade Gutierrez. O valor a ser pago como multa é referente ao envolvimento da empreiteira no esquema de fraudes em contratos da Petrobrás e também com a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nas obras das ferrovias Norte-Sul e Integração Oeste Leste.
"Com o acordo, preserva-se a própria existência da empresa e a continuidade de suas atividades, o que, apesar dos crimes, encontra justificativa em evitar os efeitos colaterais negativos na economia e nos empregos por ela gerados, direta ou indiretamente", ressalvou Moro, no despacho final do dia 5. "Espera-se, evidentemente, que a homologação sirva como um momento de clareza para que a empresa não mais se envolva em ilícitos criminais."
A bolada que a Andrade Gutierrez vai pagar foi fruto de uma negociação de barganha entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e executivos do grupo e levantou dúvidas no juiz da Lava Jato, que pediu explicações ao Ministério Público Federal, em despacho no dia 14 de abril. "Esclareça o MPF os critérios de cálculo da multa de um bilhão de reais."
Barganha. A Procuradoria informou que o valor poder ser ainda inferior aos danos a serem reparados, mas foi alvo de barganha entre as partes. "O Ministério Público Federal informa que o valor de 1 bilhão de reais previsto no acordo de leniência a título de multa cível é resultado de um processo de negociação com a empresa Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia SA; é o encontro entre o valor máximo que a empresa aceitava pagar e o valor mínimo que este órgão ministerial, em atenção ao interesse público, aceitava que fosse recebido."
Concordou a Andrade Gutierrez em pagar multa de R$ 1 bilhão, com 90% destinada às empresas estatais lesadas pelos crimes. O pagamento da multa será feito em 12 parcelas iguais de R$ R$ 83.333.333,33, com valores corrigidos pela taxa Selic até o final da quitação.
"É ainda razoável o argumento de que a fixação do valor envolveu a natural barganha entre os participantes do acordo, não sendo possível exigir uma precisão técnica na definição do montante", registra o juiz da Lava Jato, ao homologar o acordo, no dia 5.
"Pode-se questionar a falta de punição proporcional ao crime em decorrência da leniência, mas trata-se de consequência do acordo e das vantagens obtidas por ele. Melhor ter informações e provas decorrentes do acordo, que possibilitem a persecução dos demais envolvidos, do que não ter qualquer elemento probatório e persecução nenhuma."
Na ação penal em que executivos da Andrade Gutierrez são réus e resultou na prisão do seu presidente Otávio Marques Azevedo - que fez acordo de delação premiadae confessou crimes indicando outros - é apontado "pagamento de vantagem indevida a dirigentes da Petrobrás no montante de cerca de R$ 243.234.377,61."
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Os procuradores da República Carlos Fernando do Santos Lima e Paulo Roberto Galvão de Carvalho sustentaram que, de acordo com artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Organização Criminosa (12.846/2013), a "fixação de multa cível em acordo de leniência não exime a pessoa jurídica signatária da obrigação de reparar integralmente o dano causado".
"Portanto, a multa cível tem apenas a natureza de adiantamento, e não de quitação das obrigações indenizatórias da empresa colaboradora", respondeu a força-tarefa da Lava Jato, ao juiz Sérgio Moro, no dia 27 de abril.
Para Moro, o MPF "apresentou esclarecimentos adequados sobre o valor, sendo ainda consignado que ele não exime a empresa da obrigação de reparar integralmente o dano, caso constatados prejuízos superiores sofridos pelas vítimas."
Ao todo, a Petrobrás pode ter tomado um prejuízo de mais de R$ 20 bilhões em propinas e superfaturamentos em contratos de refinarias e grandes obras.